TJES - 5003893-67.2023.8.08.0014
1ª instância - 2ª Vara Civel - Colatina
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 15:06
Conclusos para decisão
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01/03/2025 04:47
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 25/02/2025 23:59.
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01/03/2025 04:47
Decorrido prazo de ALICE ALFREDO PAZULINI em 25/02/2025 23:59.
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01/03/2025 04:47
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 25/02/2025 23:59.
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01/03/2025 04:47
Decorrido prazo de ALICE ALFREDO PAZULINI em 25/02/2025 23:59.
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01/03/2025 04:47
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 25/02/2025 23:59.
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01/03/2025 04:47
Decorrido prazo de ALICE ALFREDO PAZULINI em 25/02/2025 23:59.
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19/02/2025 16:43
Publicado Intimação - Diário em 10/02/2025.
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19/02/2025 16:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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19/02/2025 10:41
Publicado Intimação - Diário em 10/02/2025.
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19/02/2025 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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12/02/2025 19:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 2ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 5003893-67.2023.8.08.0014 REQUERENTE: A.
A.
P.
REQUERIDO: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO D E S P A C H O O requerido FACTA FINANCEIRA S/A CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO apresentou tempestivamente contestação de ID 43481233, acompanhada dos documentos comprobatórios.
Posteriormente, o requerente apresentou réplica à contestação, através da manifestação de ID 50369790.
A oportunidade é de providências preliminares e saneamento, contidas no Capítulo IX do Título I, Livro I, Parte Especial, no entanto, visando a economia e a celeridade processual, INTIMEM-SE as partes, no prazo de 10 (dez) dias, para: 1-informarem se têm interesse no julgamento antecipado do mérito (art. 355, I do CPC) – o que afastará desde já qualquer alegação de cerceamento de defesa; 2-manifestarem das provas que pretendem efetivamente produzir, observando o que dispõe o art. 369, 370 e 374, todos do CPC; 3-manifestarem o interesse quanto a designação da audiência para autocomposição (art. 139, V do CPC).
Após, venham os autos conclusos.
Colatina, data da assinatura eletrônica.
LUCIANO ANTONIO FIOROT JUIZ DE DIREITO -
04/02/2025 11:29
Expedição de #Não preenchido#.
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04/02/2025 11:29
Expedição de #Não preenchido#.
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13/01/2025 21:24
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 13:13
Conclusos para decisão
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02/10/2024 13:13
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 04:38
Decorrido prazo de MARINA FIOROTI BAYER em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 04:37
Decorrido prazo de NICOLAS MARCONDES NUNO RIBEIRO em 23/09/2024 23:59.
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09/09/2024 20:19
Juntada de Petição de réplica
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21/08/2024 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2024 15:25
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 13:26
Juntada de Petição de contestação
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11/04/2024 05:45
Decorrido prazo de MARINA FIOROTI BAYER em 09/04/2024 23:59.
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10/04/2024 15:31
Juntada de Aviso de Recebimento
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10/04/2024 07:58
Decorrido prazo de NICOLAS MARCONDES NUNO RIBEIRO em 09/04/2024 23:59.
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10/04/2024 07:37
Decorrido prazo de EZEQUIEL NUNO RIBEIRO em 09/04/2024 23:59.
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19/03/2024 15:09
Expedição de carta postal - citação.
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19/03/2024 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2024 11:14
Processo Inspecionado
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14/03/2024 11:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/01/2024 17:50
Conclusos para decisão
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19/12/2023 01:35
Decorrido prazo de NICOLAS MARCONDES NUNO RIBEIRO em 18/12/2023 23:59.
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19/12/2023 01:34
Decorrido prazo de MARINA FIOROTI BAYER em 18/12/2023 23:59.
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25/11/2023 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/11/2023 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/09/2023 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2023 13:21
Conclusos para decisão
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18/07/2023 13:03
Expedição de Certidão.
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02/06/2023 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2023
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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