TJES - 0002265-89.2013.8.08.0011
1ª instância - 3ª Vara Civel - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 04:41
Decorrido prazo de BRUNO EDUARDO DAVATZ AUGUSTO em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 04:41
Decorrido prazo de SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA em 16/06/2025 23:59.
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31/05/2025 00:04
Publicado Sentença em 26/05/2025.
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28/05/2025 12:06
Juntada de Alvará
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22/05/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 3ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265823 PROCESSO Nº 0002265-89.2013.8.08.0011 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA EXECUTADO: BRUNO EDUARDO DAVATZ AUGUSTO S E N T E N Ç A Refere-se à ação em fase de cumprimento de sentença” proposta por SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA em face de BRUNO EDUARDO DAVATZ AUGUSTO.
Durante o curso da demanda, o exequente informa o pagamento do acordo entabulado entre as partes e requer a liberação dos valores bloqueados nas constas do devedor.
DISPOSITIVO Operando-se a quitação integral do valor devido no presente de caderno executivo, e, ante a concordância do credor, é o caso de se promover a extinção do processo, à luz do art. 924, II, do Código de Ritos, posto que satisfeita a obrigação.
Ante ao exposto, JULGO extinto o processo COM JULGAMENTO DO MÉRITO na forma do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Custas nos termos fixados na sentença de ID 64790882.
Considerando que os valores bloqueados foram transferidos para conta judicial, expeça-se alvará em favor do executado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, arquive-se.
Diligencie-se com as formalidades legais.
Diligencie-se com as formalidades legais Cachoeiro de Itapemirim-ES, 20 de maio de 2025.
BERNARDO FAJARDO LIMA JUIZ DE DIREITO -
21/05/2025 17:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/05/2025 17:54
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 17:51
Expedição de Intimação Diário.
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20/05/2025 21:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/05/2025 13:41
Conclusos para despacho
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14/05/2025 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 01:33
Decorrido prazo de BRUNO EDUARDO DAVATZ AUGUSTO em 11/03/2025 23:59.
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11/03/2025 17:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/03/2025 17:08
Processo Inspecionado
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11/03/2025 17:08
Homologada a Transação
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11/03/2025 16:20
Conclusos para julgamento
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11/03/2025 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2025 15:59
Juntada de Petição de habilitações
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28/02/2025 09:49
Publicado Intimação - Diário em 27/02/2025.
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28/02/2025 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 3ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265823 PROCESSO Nº 0002265-89.2013.8.08.0011 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA EXECUTADO: BRUNO EDUARDO DAVATZ AUGUSTO Advogado do(a) EXEQUENTE: LUANA BARBOSA PEREIRA - ES11528 Advogado do(a) EXECUTADO: BARBARA GUEDES NESPOLI - ES25467 DESPACHO Sem descurar da impugnação de ID. 47610772, considerando que não se pode perder de vista que o atual diploma processual tem como uma de suas principais vertentes, erigida, inclusive às Normais Fundamentais do Processo Civil, a solução consensual dos conflitos, dentre elas, a conciliação: Art. 3º Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito. [...] § 2º O Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos. § 3º A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.
A questão, inclusive, fora inserida em artigo específico, estabelecendo que ao Magistrado compete, para além de velar pela duração razoável do processo, promover, a qualquer tempo, a conciliação, senão vejamos: Art. 139.
O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: [...] II - velar pela duração razoável do processo; [...] V - promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais.
Consequentemente, tenho que a hipótese comporta que seja promovida tentativa de conciliação entre as partes.
Neste viés, designo audiência para tal fim para o dia 13 de março de 2025 às 16:10 horas, a ser implementada junto ao 6º CEJUSC, situado no terceiro andar do Fórum desta Comarca de Cachoeiro de Itapemirim.
Consigno que o CEJUSC lotado nesta comarca não possui equipamento de realização de videoconferências.
Intimem-se.
Diligencie-se com as formalidades legais.
Cachoeiro de Itapemirim – ES, datado e assinado eletronicamente.
BERNARDO FAJARDO LIMA Juiz de Direito -
25/02/2025 15:50
Expedição de #Não preenchido#.
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06/02/2025 17:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/02/2025 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 08:49
Conclusos para decisão
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03/12/2024 08:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/12/2024 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 11:38
Conclusos para despacho
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13/11/2024 08:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/11/2024 22:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/09/2024 20:39
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 12:05
Conclusos para despacho
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30/07/2024 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2024 09:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2024 21:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/05/2024 19:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/03/2024 07:46
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 12:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
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29/01/2024 12:40
Processo Inspecionado
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25/01/2024 14:27
Conclusos para despacho
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16/01/2024 08:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2023 17:56
Apensado ao processo 5002465-59.2023.8.08.0011
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03/10/2023 17:54
Expedição de Certidão.
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29/09/2023 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/09/2023 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2023 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2013
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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