TJES - 0000114-47.2024.8.08.0050
1ª instância - 3ª Vara Criminal - Viana
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 18:10
Arquivado Definitivamente
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17/06/2025 18:10
Juntada de Certidão
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17/06/2025 18:07
Desentranhado o documento
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17/06/2025 18:07
Cancelada a movimentação processual
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17/06/2025 17:56
Juntada de Certidão
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17/06/2025 17:38
Juntada de Certidão
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05/06/2025 13:51
Recebidos os autos
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05/06/2025 13:51
Remetidos os autos da Contadoria ao Viana - Comarca da Capital - 3ª Vara Criminal.
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05/06/2025 13:50
Realizado cálculo de custas
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29/05/2025 15:17
Recebidos os Autos pela Contadoria
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29/05/2025 15:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Viana
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29/05/2025 15:16
Transitado em Julgado em 10/03/2025 para CESAR AUGUSTO GUIMARAES RANGEL (REU).
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29/05/2025 15:13
Transitado em Julgado em 17/03/2025 para MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 02.***.***/0001-74 (AUTOR).
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10/03/2025 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Viana - Comarca da Capital - 3ª Vara Criminal Rua Domingos Vicente 70, 70, Fórum Desembargador Olíval Pimentel, Centro, VIANA - ES - CEP: 29130-911 Telefone:(27) 32559108 PROCESSO Nº 0000114-47.2024.8.08.0050 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: CESAR AUGUSTO GUIMARAES RANGEL Advogado do(a) REU: ELIAS GUIMARAES MOTTA - ES27570 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Viana - Comarca da Capital - 3ª Vara Criminal, fica o advogado supramencionado intimado para ciência de SENTENÇA de ID 56137680. "
Ante ao exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal e, consequentemente, DESCLASSIFICO a conduta prevista no artigo 129, §13, do CP para a prevista no artigo 21 do Decreto-Lei 3688 /41 e CONDENO o acusado CESAR AUGUSTO GUIMARÃES RANGEL, já qualificado nos autos, nas penas dos artigos 147 do Código Penal e artigo 21 Decreto-Lei 3688 /41, em concurso material, na forma da Lei 11340/06 e o ABSOLVO quanto ao delito previsto no artigo 213, c/c artigo 14, II, do Código Penal, com fulcro no artigo 386, II, do CPP." VIANA-ES, 27 de fevereiro de 2025.
VÂNIA LOURENSUTE LOUZADA CHEFE DE SECRETARIA -
27/02/2025 20:11
Expedição de Intimação eletrônica.
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27/02/2025 20:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/01/2025 15:54
Juntada de Certidão
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31/12/2024 12:18
Julgado procedente em parte do pedido de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 02.***.***/0001-74 (AUTOR).
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09/07/2024 08:43
Decorrido prazo de ELIAS GUIMARAES MOTTA em 08/07/2024 23:59.
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28/06/2024 18:15
Conclusos para julgamento
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28/06/2024 18:14
Audiência Instrução e julgamento realizada para 27/06/2024 15:30 Viana - Comarca da Capital - 3ª Vara Criminal.
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28/06/2024 17:06
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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28/06/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2024 21:37
Juntada de Certidão
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26/06/2024 13:27
Juntada de Certidão
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19/06/2024 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2024 15:22
Juntada de Certidão
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18/06/2024 15:21
Juntada de Certidão
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18/06/2024 15:20
Juntada de Certidão
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18/06/2024 15:03
Expedição de Mandado - intimação.
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18/06/2024 15:00
Expedição de Mandado - intimação.
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18/06/2024 15:00
Expedição de Mandado - intimação.
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18/06/2024 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2024 14:19
Juntada de Certidão
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04/04/2024 21:42
Juntada de Certidão
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26/03/2024 15:02
Audiência Instrução e julgamento designada para 27/06/2024 15:30 Viana - Comarca da Capital - 3ª Vara Criminal.
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21/03/2024 16:04
Juntada de Certidão
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20/03/2024 21:42
Juntada de
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20/03/2024 21:33
Juntada de
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20/03/2024 21:28
Expedição de Mandado - intimação.
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20/03/2024 21:15
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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19/03/2024 17:03
Juntada de
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19/03/2024 16:39
Concedida a Liberdade provisória de CESAR AUGUSTO GUIMARAES RANGEL (FLAGRANTEADO).
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19/03/2024 12:14
Conclusos para decisão
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18/03/2024 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/03/2024 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2024 19:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2024 19:02
Recebida a denúncia contra CESAR AUGUSTO GUIMARAES RANGEL (FLAGRANTEADO)
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12/03/2024 15:03
Conclusos para decisão
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12/03/2024 14:30
Juntada de Petição de pedido de relaxamento de prisão
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11/03/2024 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/03/2024 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/03/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2024 13:23
Conclusos para decisão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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