TJES - 0018466-75.2018.8.08.0725
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Serra
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2025 07:51
Recebidos os autos
-
08/05/2025 07:51
Remetidos os autos da Contadoria ao Serra - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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08/05/2025 07:51
Realizado Cálculo de Liquidação
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26/03/2025 18:20
Recebidos os Autos pela Contadoria
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26/03/2025 18:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Serra
-
26/03/2025 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574855 PROCESSO Nº 0018466-75.2018.8.08.0725 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CENTRO DE ATIVIDADES EDUCACIONAIS MUNDO LIVRE LTDA - ME REQUERIDO: DIANA SALOMAO MARQUES DE DEUS, WELLINGTON CARLOS MARQUES DE DEUS Advogado do(a) REQUERENTE: JULIO CESAR DE SOUZA - ES19912 .
SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Por expressa previsão contida na Lei n. 9.099/95, constatada a inexistência de bens penhoráveis do devedor, o processo será imediatamente extinto e os documentos devolvidos à parte autora (art. 53, §4º).
Dessa forma, frustrados os atos expropriatórios realizados nos autos, a manutenção do feito se mostra onerosa e desproporcional, desrespeitando os princípios constitucionais da duração razoável do processo e da segurança jurídica.
Em face do exposto, JULGO EXTINTO O FEITO com base no artigo 53, §4º, da Lei n. 9.099/95, utilizando analogicamente o Enunciado 75 DO FONAJE.
Sem custas e honorários, ex vi do disposto nos arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/1995.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expeça-se certidão de crédito em favor do credor.
Com o trânsito em julgado, lance-se o movimento 848 da tabela taxonômica do C.
CNJ.
Nada mais havendo, arquive-se o feito com as cautelas de praxe.
Diligencie-se.
SERRA-ES, data registrada automaticamente pelo sistema no ato da assinatura eletrônica.
BRUNO SILVEIRA DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito (Ofício DM nº 0017/2025) -
27/02/2025 20:17
Expedição de #Não preenchido#.
-
27/02/2025 20:15
Processo Reativado
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27/02/2025 20:14
Arquivado Definitivamente
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11/02/2025 19:02
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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26/01/2025 22:14
Conclusos para despacho
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28/11/2024 09:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/11/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 16:54
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2024 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/11/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 12:38
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 06:19
Decorrido prazo de CENTRO DE ATIVIDADES EDUCACIONAIS MUNDO LIVRE LTDA - ME em 24/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2024 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2018
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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