TJES - 5001147-96.2022.8.08.0004
1ª instância - 1ª Vara - Anchieta
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Anchieta - 1ª Vara Rodovia do Sol, 2539, Ed.
Tramonto Room, Ponta dos Castelhanos, ANCHIETA - ES - CEP: 29230-000 Telefone:(28) 35361124 PROCESSO Nº 5001147-96.2022.8.08.0004 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME EXECUTADO: DAURA SANGALI PEREIRA Advogado do(a) EXEQUENTE: CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA - RJ100945 Advogado do(a) EXECUTADO: WMAIQUE GOMES SOARES - ES28561 DESPACHO O art. 914 , § 1º , do Código de Processo Civil é taxativo ao prever que os embargos à execução de título extrajudicial devem ser distribuídos por dependência e em autos apartados, vedando-se o seu protocolo nos próprios autos da ação executiva, porquanto configura erro grosseiro.
Sendo assim, determino o desentranhamento dos embargos apresentados em ID 47169764.
Intime-se a parte executada para promover sua juntada em autos próprios, que deverão ser autuados.
Após cumprida a diligência acima determinada, já nos autos dos Embargos à Execução, deverá ser certificada a tempestividade dos Embargos opostos pela parte Executada.
ANCHIETA-ES, 9 de dezembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
28/02/2025 09:32
Expedição de Intimação - Diário.
-
28/02/2025 09:31
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 09:29
Desentranhado o documento
-
28/02/2025 09:29
Cancelada a movimentação processual
-
09/12/2024 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 16:00
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 17:33
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 04:36
Decorrido prazo de DAURA SANGALI PEREIRA em 12/08/2024 23:59.
-
12/07/2024 17:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/04/2024 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 14:53
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 14:52
Expedição de Certidão.
-
03/01/2024 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2023 16:23
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 03:28
Decorrido prazo de WMAIQUE GOMES SOARES em 07/08/2023 23:59.
-
22/07/2023 01:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2023 14:44
Expedição de intimação eletrônica.
-
13/07/2023 01:32
Decorrido prazo de DAURA SANGALI PEREIRA em 12/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 16:53
Conclusos para despacho
-
05/07/2023 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2023 16:30
Juntada de Certidão
-
23/03/2023 13:16
Juntada de
-
23/03/2023 13:14
Expedição de Mandado.
-
25/01/2023 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2023 14:37
Conclusos para despacho
-
28/09/2022 19:23
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 08/09/2022 23:59.
-
02/09/2022 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2022 11:36
Decisão proferida
-
13/08/2022 11:32
Conclusos para decisão
-
13/08/2022 11:25
Expedição de Certidão.
-
01/08/2022 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2022
Ultima Atualização
03/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho - Mandado • Arquivo
Decisão • Arquivo
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