TJES - 5000650-02.2024.8.08.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica - Barra de Sao Francisco
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/04/2025 17:32
Arquivado Definitivamente
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04/04/2025 17:32
Transitado em Julgado em 31/03/2025 para BANCO PAN S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (REQUERIDO) e JOSE LUIZ DA SILVEIRA - CPF: *80.***.*00-15 (REQUERENTE).
-
03/04/2025 02:34
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 01/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 02:31
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 31/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 01:43
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 25/03/2025 23:59.
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26/03/2025 00:58
Publicado Intimação - Diário em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Rua Des.
Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 PROCESSO Nº 5000650-02.2024.8.08.0008 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOSE LUIZ DA SILVEIRA REQUERIDO: BANCO PAN S.A.
CERTIDÃO Certifico que já foram expedidos alvarás em favor da parte requerida, conforme constam no ID 65139031.
BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES, 24 de março de 2025. -
24/03/2025 09:11
Expedição de Intimação - Diário.
-
24/03/2025 09:10
Expedição de Certidão.
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22/03/2025 01:48
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 21/03/2025 23:59.
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22/03/2025 00:04
Publicado Intimação - Diário em 19/03/2025.
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22/03/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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21/03/2025 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Rua Des.
Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 PROCESSO Nº 5000650-02.2024.8.08.0008 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOSE LUIZ DA SILVEIRA REQUERIDO: BANCO PAN S.A.
Advogado do(a) REQUERENTE: KENIA SILVA DOS SANTOS - ES18344 Advogados do(a) REQUERIDO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255, JULIANA BEZERRA ASSIS - ES13851 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para tomarem ciência dos Alvarás disponibilizados nos autos.
BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES, 17 de março de 2025.
MARIANNE CAPACIO CUERCI Diretor de Secretaria -
17/03/2025 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2025 16:50
Expedição de Intimação - Diário.
-
17/03/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 15:52
Juntada de
-
17/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Rua Des.
Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 PROCESSO Nº 5000650-02.2024.8.08.0008 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOSE LUIZ DA SILVEIRA REQUERIDO: BANCO PAN S.A.
Advogado do(a) REQUERENTE: KENIA SILVA DOS SANTOS - ES18344 Advogados do(a) REQUERIDO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255, JULIANA BEZERRA ASSIS - ES13851 SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por JOSÉ LUIZ DA SILVEIRA em desfavor de BANCO PAN S.A.
Cálculos da Contadoria no ID n° 63566921.
As partes concordam com os cálculos da Contadoria e requereram a homologação do mesmo, conforme manifestações de ID 63622129 e ID 64828906. É o breve relatório.
Decido.
HOMOLOGO os cálculos da Contadoria, eis que restaram preenchidos os pressupostos legais e houve a concordância das partes em relação aos referidos cálculos.
Compulsando os autos, percebo que o crédito em favor da parte exequente foi integralmente adimplido, conforme depósito judicial realizado pelo Executado.
Neste contexto, não mais subsiste razão para o prosseguimento do feito, uma vez que satisfeito a pretensão da parte autora.
Ex positis, na esteira do que dispõe o art. 925 do Código de Processo Civil, declaro EXTINTO o presente feito, com fulcro no art. 924, II, do CPC, eis que adimplido o crédito em questão.
Sem condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9099/95).
Expeça-se alvaráem favor da causídica da parte autora no montante de R$3.536,96.
Expeça-se alvará em favor do Executado relativo ao valor residual restante depositado nos autos.
Após o trânsito em julgado, não subsistindo pendências, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
P.R.I.
BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES, 12 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito -
14/03/2025 13:03
Expedição de Intimação - Diário.
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12/03/2025 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 17:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/03/2025 15:12
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2025 00:13
Publicado Intimação - Diário em 27/02/2025.
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01/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
26/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Rua Des.
Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 PROCESSO Nº 5000650-02.2024.8.08.0008 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOSE LUIZ DA SILVEIRA REQUERIDO: BANCO PAN S.A.
Advogado do(a) REQUERENTE: KENIA SILVA DOS SANTOS - ES18344 Advogados do(a) REQUERIDO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255, JULIANA BEZERRA ASSIS - ES13851 DESPACHO 1) INTIME-SE o Executado para, no prazo de 10 dias, manifestar-se acerca dos cálculos da Contadoria (ID 63566921), ficando o Executado ciente que, em caso de inércia no referido prazo, será considerado que houve concordância tácita com os referidos cálculos; 2) Expirado o prazo de 10 dias, ou com a juntada da manifestação do Executado, o que ocorrer primeiro, retornem os autos conclusos; 3) Diligencie-se.
BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES, 20 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
25/02/2025 15:52
Expedição de #Não preenchido#.
-
20/02/2025 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 16:17
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 13:43
Recebidos os autos
-
20/02/2025 13:43
Remetidos os autos da Contadoria ao Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública.
-
19/02/2025 18:18
Conta Atualizada
-
19/02/2025 18:16
Expedição de Informações.
-
23/01/2025 16:15
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 19/12/2024 23:59.
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23/01/2025 11:46
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
23/01/2025 11:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Barra de São Francisco
-
08/01/2025 09:42
Proferida Decisão Saneadora
-
08/01/2025 09:42
Processo Inspecionado
-
30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
-
09/12/2024 15:57
Conclusos para decisão
-
07/12/2024 11:57
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
05/12/2024 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/12/2024 15:47
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 11:23
Juntada de Petição de embargos à execução
-
26/11/2024 13:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/11/2024 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 11:39
Conclusos para despacho
-
17/08/2024 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2024 14:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/08/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 23:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2024 02:06
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 17/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 11:25
Conclusos para despacho
-
15/07/2024 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2024 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2024 17:19
Transitado em Julgado em 19/06/2024 para BANCO PAN S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (REQUERIDO) e JOSE LUIZ DA SILVEIRA - CPF: *80.***.*00-15 (REQUERENTE).
-
21/06/2024 16:04
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 18/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 17:54
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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05/06/2024 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2024 17:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/05/2024 01:15
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 29/05/2024 23:59.
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28/05/2024 20:07
Julgado procedente em parte do pedido de JOSE LUIZ DA SILVEIRA - CPF: *80.***.*00-15 (REQUERENTE).
-
28/05/2024 20:07
Processo Inspecionado
-
27/05/2024 11:08
Conclusos para julgamento
-
23/05/2024 04:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2024 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2024 14:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/05/2024 15:36
Processo Inspecionado
-
06/05/2024 15:36
Proferida Decisão Saneadora
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03/05/2024 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/04/2024 16:35
Conclusos para despacho
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19/04/2024 16:35
Audiência Conciliação realizada para 15/04/2024 15:30 Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública.
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19/04/2024 16:35
Expedição de Termo de Audiência.
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15/04/2024 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/04/2024 15:28
Juntada de Petição de réplica
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12/04/2024 16:26
Juntada de Petição de contestação
-
02/04/2024 16:12
Juntada de
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06/03/2024 09:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/03/2024 09:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/03/2024 09:21
Audiência Conciliação designada para 15/04/2024 15:30 Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública.
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05/03/2024 09:01
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição (outras) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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