TJES - 0025174-14.2017.8.08.0035
1ª instância - 4ª Vara Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2025 00:07
Decorrido prazo de MIRLANE DE SOUZA RIBEIRO em 02/04/2025 23:59.
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07/03/2025 00:07
Publicado Intimação - Diário em 06/03/2025.
-
07/03/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2025
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04/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492563 PROCESSO Nº 0025174-14.2017.8.08.0035 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO GARCA REAL REQUERIDO: MIRLANE DE SOUZA RIBEIRO DESPACHO Refere-se à PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL proposto por CONDOMINIO GARCA REAL em face de MIRLANE DE SOUZA RIBEIRO.
Proferido despacho à f. 99, determinando a intimação da requerida/reconvinte para regularizar a representação processual, vez que a contestação e reconvenção apresentadas não foram devidamente acompanhadas de procuração.
Outrossim, determinou-se a intimação da requerida/reconvinte para providenciar o recolhimento das custas devidas, vez que houve indeferimento do pedido de gratuidade de justiça.
Após, foram efetivadas tentativas de intimação pessoal da requerida para regularizar a representação processual.
Pois bem.
Compulsando melhor os autos observo que a requerida/reconvinte encontra-se devidamente representada nestes autos, conforme se denota da procuração juntada à f. 60 dos autos físicos, outorgada em favor do Dr.
Gilberto Luiz Alves Queiroz, OAB/ES 21.788.
Desse modo, prejudicadas as petições apresentadas pelo requerente, ID 28619180 e ID 43734023.
Outrossim, verifico que a requerida foi intimada dos despachos proferidos às ff. 92/92-v, 95, 99 por meio do Dr.
Felipe Marcarini Von Rondow, que, no entanto, não possui poderes para tanto.
Desta forma, a fim de se evitar futuras nulidades, retifique-se a anotação da representação processual da requerida MIRLANE DE SOUZA RIBEIRO, cadastrando o advogado Gilberto Luiz Alves Queiroz, OAB/ES 21.788 como seu patrono.
Por fim, intime-se a requerida/reconvinte, por meio do advogado constituído nos autos, para ciência e manifestação quanto ao despacho proferido às ff. 92/92-v, no prazo de 15 (quinze) dias.
Diligencie-se.
Vila Velha-ES, data da assinatura eletrônica.
MARIA IZABEL PEREIRA DE AZEVEDO ALTOÉ Juíza de Direito -
03/03/2025 11:36
Expedição de #Não preenchido#.
-
03/03/2025 11:35
Juntada de Certidão
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21/11/2024 18:52
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 13:29
Conclusos para decisão
-
02/06/2024 23:58
Juntada de Certidão
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24/05/2024 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/05/2024 01:20
Decorrido prazo de CONDOMINIO GARCA REAL em 03/05/2024 23:59.
-
23/04/2024 14:32
Juntada de Certidão
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23/04/2024 14:30
Expedição de Mandado - intimação.
-
12/02/2024 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 14:58
Conclusos para despacho
-
26/07/2023 23:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2023 01:50
Decorrido prazo de CONDOMINIO GARCA REAL em 20/07/2023 23:59.
-
26/06/2023 13:37
Expedição de intimação eletrônica.
-
26/06/2023 13:31
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 14:04
Expedição de Mandado.
-
24/04/2023 13:56
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2023
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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