TJES - 5018108-14.2021.8.08.0048
1ª instância - 5ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 13:31
Juntada de Acórdão
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28/03/2025 00:03
Decorrido prazo de CONSIGAZ-DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA em 27/03/2025 23:59.
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25/03/2025 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 09:54
Publicado Intimação - Diário em 25/02/2025.
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25/02/2025 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574823 PROCESSO Nº 5018108-14.2021.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: COOK ALIMENTOS LTDA - ME REU: CONSIGAZ-DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA Advogado do(a) AUTOR: HELIO JOAO PEPE DE MORAES - ES13619 Advogados do(a) REU: JOILSON BATISTA VAZ - SP460724, FELIPE SOARES OLIVEIRA - SP344214, RIAD NASSIB SALEH KADRI - SP102689, ANA LUIZA DE ALBUQUERQUE - SP356617, FERNANDA TEANI GATTO VANNI - SP350960 DECISÃO Vieram-me os autos conclusos para análise do pedido de ajustes da saneadora, nos termos consignados na petição de ID 40944433, posto que, segundo a parte autora, necessário aferir a aplicação do CDC e a inversão do ônus da prova.
De acordo com o CDC, o consumidor pode ser uma pessoa física ou jurídica que adquire um produto ou serviço como "destinatário final", ou seja, que retira o bem do mercado para seu uso próprio e não para integrá-lo em sua cadeia produtiva ou utilizá-lo no exercício de suas atividades comerciais.
Quando a pessoa jurídica adquire bens ou serviços para usá-los como insumo em suas operações ou para continuar a produzir, como acontece em relações típicas entre empresas, a relação não é considerada de consumo, e o CDC não se aplica.
Nesses casos, prevalece a legislação civil ou empresarial, não havendo necessidade de proteção especial, visto que ambas as partes estão em um patamar de igualdade econômica e informacional Portanto, no caso concreto, a relação entre duas empresas será regida pelas normas do Código Civil, portanto, aplicável o disposto no art. 373 do CPC, razão pela qual, indefiro o pedido de aplicação do CDC e inversão do ônus da prova.
Intimem-se todos, inclusive, no que diz respeito a produção de provas, considerando que ainda não estabilizada a saneadora.
Diligencie-se com as formalidades legais.
SERRA-ES, 23 de outubro de 2024.
DEJAIRO XAVIER CORDEIRO Juiz(a) de Direito -
21/02/2025 18:25
Expedição de #Não preenchido#.
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23/10/2024 12:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/07/2024 17:31
Conclusos para decisão
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16/04/2024 15:13
Juntada de Petição de indicação de prova
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05/04/2024 18:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2024 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2024 10:48
Processo Inspecionado
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26/02/2024 10:48
Proferida Decisão Saneadora
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17/10/2023 14:37
Conclusos para decisão
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06/07/2023 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/06/2023 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2023 14:49
Expedição de intimação eletrônica.
-
16/06/2023 14:49
Expedição de intimação eletrônica.
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07/03/2023 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2022 18:36
Conclusos para decisão
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16/12/2022 18:29
Expedição de Certidão.
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16/12/2022 18:28
Expedição de Certidão.
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12/08/2022 15:01
Juntada de Petição de réplica
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26/07/2022 15:59
Juntada de Aviso de Recebimento
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28/06/2022 17:18
Processo Inspecionado
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13/06/2022 10:01
Juntada de Petição de contestação
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09/05/2022 18:41
Expedição de Certidão.
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08/02/2022 19:42
Decorrido prazo de COOK ALIMENTOS LTDA - ME em 01/02/2022 23:59.
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07/12/2021 16:30
Expedição de carta postal - citação.
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07/12/2021 16:30
Expedição de intimação eletrônica.
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06/12/2021 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2021 17:39
Conclusos para decisão
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02/12/2021 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/12/2021 14:52
Expedição de intimação eletrônica.
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01/12/2021 16:48
Decisão proferida
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01/12/2021 15:32
Conclusos para decisão
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01/12/2021 15:30
Expedição de Certidão.
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29/11/2021 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2021 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2021
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão • Arquivo
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