TJES - 0000770-87.2021.8.08.0024
1ª instância - Vara de Auditoria Militar - Vitoria
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 19:06
Arquivado Definitivamente
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27/06/2025 19:05
Juntada de Certidão
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27/06/2025 18:31
Juntada de Ofício
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27/06/2025 18:29
Transitado em Julgado em 09/06/2025 para ARTHUR PAIXAO SIQUEIRA - CPF: *21.***.*56-70 (REU), ASCENDINO MARTINS FILHO - CPF: *68.***.*76-53 (REU) e RODOLFO RIBEIRO DE OLIVEIRA - CPF: *29.***.*92-78 (REU).
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23/06/2025 12:27
Juntada de Certidão
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18/06/2025 05:02
Decorrido prazo de RODOLFO RIBEIRO DE OLIVEIRA em 09/06/2025 23:59.
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18/06/2025 05:02
Decorrido prazo de ASCENDINO MARTINS FILHO em 09/06/2025 23:59.
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18/06/2025 05:02
Decorrido prazo de ARTHUR PAIXAO SIQUEIRA em 09/06/2025 23:59.
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16/06/2025 04:48
Publicado Intimação - Diário em 03/06/2025.
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16/06/2025 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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03/06/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - Vara de Auditoria Militar Rua Pedro Palácios, 105, Fórum Criminal - Fórum Desembargador José Mathias de Almeida Neto, Centro, VITÓRIA - ES - CEP: 29015-160 Telefone:(27) 31983088 PROCESSO Nº 0000770-87.2021.8.08.0024 AÇÃO PENAL MILITAR - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (11037) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: ASCENDINO MARTINS FILHO, RODOLFO RIBEIRO DE OLIVEIRA, ARTHUR PAIXAO SIQUEIRA Advogado do(a) REU: WILLY DE FRAIPONT - ES10894 Advogados do(a) REU: MARCIO JORGE BEZERRA DOS SANTOS - ES28456, VICTOR SANTOS DE ABREU - ES17527 SENTENÇA Vistos em inspeção.
Vistos e examinados os presentes autos etc., passo a relatá-los, na forma que segue: O Ministério Público Militar Estadual ofereceu denúncia em desfavor de ASCENDINO MARTINS FILHO, RODOLFO RIBEIRO DE OLIVEIRA, ARTHUR PAIXAO SIQUEIRA, já qualificados, como incursos nas sanções do art. 209, do Código Penal Militar, constando da denúncia que “(…) no dia 27 de janeiro de 2019, no município de Vila Velha/ES, os denunciados ofenderam a integridade corporal da vítima SMIRTHSOM BINOW NICKEL SOUZA causando-lhe as lesões descritas no laudo à fl. 33.
Extrai-se dos autos que a guarnição, composta pelos denunciados SD QPMP-C RODOLFO RIBEIRO DE OLIVEIRA e SD QPMP-C ARTHUR PAIXÃO SIQUEIRA, durante patrulhamento, se depararam com veículo suspeito de cometer roubos pela região sendo dada voz de parada momento em que o veículo tentou evadir-se, contudo, sem sucesso.
Em continuidade, foi emitida ordem para os dois ocupantes do veículo saírem, o que foi atendido pela vítima SMIRTHSOM BINOW NICKEL SOUZA e pela nacional Rayane Vieira Barbosa Nery do Nascimento.
Consta que a guarnição aguardou a chegada do apoio a fim de realizarem busca pessoal eis que a vítima estava “agitada” e dando sinais de fuga.
Após a chegada, momento em que o denunciado 2º SGT RR ASCEDINO MARTINS FILHO chegou ao local, conforme declarou às fls. 114/115, foi feita a revista na vítima não sendo nada encontrado, contudo com Rayane Vieira Barbosa foram encontradas 05(cinco) pedras de substância similar ao crack e no veículo, 02(dois) simulacros de arma de fogo, diversos celulares e 01(um) pino de substância similar à cocaína, bem como algumas joias, bolsas, relógios e outros materiais provenientes de roubos cometidos no referido município momento em que a vítima tentou evadir-se sendo feito o uso da força para contê-lo.
A vítima, fls. 71/72, negou resistência e informou que foi agredida por militares por meio de um soco na costela e outro na nuca e, já ao chão, com um chute na perna e nas costelas, além de ter o pescoço pisado.
Ademais, disse que na delegacia uma ponta de faca foi introduzida debaixo das unhas de um dos pés em razão do militar tentar força-lo a assumir outro roubo, o que não foi aceito pela vítima.
Registra-se que em seu laudo de lesões corporais à fl. 33 nada nesse sentido foi apontado.
Contudo, no referido documento foram apontadas 05(cinco) equimoses arroxeadas em faixa paralelas na face lateral esquerda do pescoço de 5x1cm de área cada uma, 01(uma) escoriação em face anterior do cotovelo direito de 4cm, 01(uma) escoriação em dorso do punho direito de 1cm, 02(duas) equimoses arroxeadas em face anterolateral coxa direita de 3x2cm de área cada uma, 01(uma) escoriação em face interna da perna direita de 4x1cm de área, 01(uma) escoriação malar esquerda de 2x1cm de área.
Outrossim, a vítima informou que foi agredida por 04(quatro) militares sendo apontado, por meio de Reconhecimento Fotográfico às fls. 72/81 03(três) autores das agressões, ora denunciados.
Nesse sentido, Rayane Vieira Barbosa, ratificou, fls. 82/82vº, às agressões sofridas pela vítima nos momentos de suas abordagens e disse que foram causadas por meio de chutes e socos e reconheceu o militar, ora denunciado, SD ARTHUR PAIXÃO SIQUEIRA, como um dos autores das agressões desferidas na vítima.
Vale registrar que não se desconsidera a resistência ativa apresentada pela vítima durante a ação do denunciado como se vê do auto de resistência à fl. 124.
Contudo, é inegável o excesso na conduta do denunciado e objeto da presente denúncia.
Deste modo, conclui-se que o denunciado 2º SGT RR ASCEDINO MARTINS FILHO, SD QPMP-C RODOLFO RIBEIRO DE OLIVEIRA e SD QPMP-C ARTHUR PAIXÃO SIQUEIRA praticaram a conduta descrita no art. 209, na forma do 53, todos do Código Penal Militar”.
Recebida a denúncia em 10 de maio de 2021, fls. 141.
Os acusados foram devidamente citados às 150/151 e ID 51431860.
Sumário de acusação em 05/042024 (ID 40888606), no qual foi constatada a ausência das testemunhas arroladas SMIRTHSOM BINOW NICKEL SOUZA e RAYANE VIEIRA BARBOSA NERY, não localizadas nos endereços constantes dos mandados.
Manifestação do MPM no ID 2865591, fornecendo novos endereços das testemunhas não localizadas.
Termo de nova audiência de Sumário de Acusação ao ID 55588189, não sendo localizadas as testemunhas nos novos endereços informados, motivo pelo qual o Ministério Público desistiu de suas oitivas.
Sumário de Defesa ( ID 66162029), tendo a Defesa requerido a dispensada da oitiva das testemunhas, bem como do interrogatório dos acusados.
Partes nada requereram na fase do art. 427 do CPPM.
O MPM apresentou alegações finais (ID 67845633) e das Defesas nos ID’s 68470460, 68470470 e 68524214.
Os autos vieram conclusos em 11/05/2025. É o relatório.
Decido.
Uma das causas ensejadoras da extinção da punibilidade é a prescrição, consoante se depreende do art. 123, IV do Código Penal Militar.
Outrossim, o inciso VI do art. 125 do mesmo diploma legal regula em 4 (quatro) anos o prazo prescricional quando o máximo da pena é igual a um ano ou, sendo superior, não excede a dois.
No presente caso, a ação penal movida contra os acusados encontra-se inexoravelmente fulminada pela prescrição, uma vez que entre o recebimento da denúncia e a presente data transcorreu lapso temporal de mais de quatro anos, sendo certo que o máximo da pena, para do delito previsto no art. 209 do CPM, é de um ano de detenção.
Face ao exposto, julgo EXTINTA A PUNIBILIDADE dos acusados ASCENDINO MARTINS FILHO, RODOLFO RIBEIRO DE OLIVEIRA, ARTHUR PAIXAO SIQUEIRA, já qualificados, à vista da prescrição da pretensão punitiva estatal, e o faço com base nos artigos 123, IV e 125 VI do Código Penal Militar.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, providenciem-se as anotações e comunicações de praxe, na forma da Portaria 02/2006.
Após, arquivem-se.
VITÓRIA-ES, data da assinatura eletrônica.
RONEY GUERRA - DM nº 1463/2024 Juiz de Direito -
30/05/2025 14:53
Expedição de Intimação eletrônica.
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30/05/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 20:53
Extinta a punibilidade por prescrição
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29/05/2025 20:53
Processo Inspecionado
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19/05/2025 00:49
Decorrido prazo de ARTHUR PAIXAO SIQUEIRA em 15/05/2025 23:59.
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19/05/2025 00:49
Decorrido prazo de ASCENDINO MARTINS FILHO em 15/05/2025 23:59.
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19/05/2025 00:49
Decorrido prazo de RODOLFO RIBEIRO DE OLIVEIRA em 15/05/2025 23:59.
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18/05/2025 01:04
Publicado Intimação - Diário em 05/05/2025.
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11/05/2025 16:55
Conclusos para despacho
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09/05/2025 17:47
Juntada de Petição de alegações finais
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09/05/2025 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - Vara de Auditoria Militar Avenida Fernando Ferrari, 1000, Mata da Praia, Vitória/ES.
Telefone:(27) 31983088 PROCESSO Nº 0000770-87.2021.8.08.0024 AÇÃO PENAL MILITAR - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (11037) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: ASCENDINO MARTINS FILHO, RODOLFO RIBEIRO DE OLIVEIRA, ARTHUR PAIXAO SIQUEIRA INTIMAÇÃO Por ordem do Exmo.
Dr.
Juiz de Direito da Vitória - Comarca da Capital - Vara de Auditoria Militar, foi encaminhada a intimação eletrônica à(às) DEFESA(S) para fins do art. 428 do CPPM.
VITÓRIA-ES, data da assinatura eletrônica.
CLAUDIA NADIR FONSECA DIRETORA DE SECRETARIA JUDICIÁRIA -
29/04/2025 12:49
Expedição de Intimação - Diário.
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29/04/2025 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 13:24
Juntada de Certidão
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09/04/2025 01:58
Decorrido prazo de ASCENDINO MARTINS FILHO em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 01:58
Decorrido prazo de RODOLFO RIBEIRO DE OLIVEIRA em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 01:58
Decorrido prazo de ARTHUR PAIXAO SIQUEIRA em 08/04/2025 23:59.
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08/04/2025 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 00:06
Publicado Intimação - Diário em 03/04/2025.
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04/04/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - Vara de Auditoria Militar Avenida Fernando Ferrari, 1000, Mata da Praia, Vitória/ES.
Telefone:(27) 31983088 PROCESSO Nº 0000770-87.2021.8.08.0024 AÇÃO PENAL MILITAR - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (11037) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: ASCENDINO MARTINS FILHO, RODOLFO RIBEIRO DE OLIVEIRA, ARTHUR PAIXAO SIQUEIRA INTIMAÇÃO Por ordem do Exmo.
Dr.
Juiz de Direito da Vitória - Comarca da Capital - Vara de Auditoria Militar, foi encaminhada a intimação eletrônica à(às) DEFESA(S) para fins do art. 427 do CPPM.
VITÓRIA-ES, data da assinatura eletrônica.
CLAUDIA NADIR FONSECA DIRETORA DE SECRETARIA JUDICIÁRIA -
01/04/2025 15:02
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/03/2025 15:30, Vitória - Comarca da Capital - Vara de Auditoria Militar.
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01/04/2025 15:01
Expedição de Intimação eletrônica.
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01/04/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 17:24
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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31/03/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 15:32
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 15:19
Juntada de Certidão
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31/03/2025 15:16
Juntada de Certidão
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31/03/2025 15:13
Juntada de Certidão
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12/03/2025 15:09
Juntada de Certidão
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12/03/2025 15:01
Juntada de Certidão
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12/03/2025 04:05
Decorrido prazo de ARTHUR PAIXAO SIQUEIRA em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 04:05
Decorrido prazo de RODOLFO RIBEIRO DE OLIVEIRA em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 04:05
Decorrido prazo de ASCENDINO MARTINS FILHO em 11/03/2025 23:59.
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07/03/2025 00:10
Publicado Intimação - Diário em 06/03/2025.
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07/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2025
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04/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - Vara de Auditoria Militar Rua Pedro Palácios, 105, Fórum Criminal - Fórum Desembargador José Mathias de Almeida Neto, Centro, VITÓRIA - ES - CEP: 29015-160 Telefone:(27) 31983088 PROCESSO Nº 0000770-87.2021.8.08.0024 AÇÃO PENAL MILITAR - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (11037) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: ASCENDINO MARTINS FILHO, RODOLFO RIBEIRO DE OLIVEIRA, ARTHUR PAIXAO SIQUEIRA Advogado do(a) REU: WILLY DE FRAIPONT - ES10894 Advogados do(a) REU: MARCIO JORGE BEZERRA DOS SANTOS - ES28456, VICTOR SANTOS DE ABREU - ES17527 DESPACHO 1) Designo audiência de SUMÁRIO DE DEFESA/INTERROGATÓRIO para o dia 31/03/2025, às 15:30; 2) Diligenciem-se.
VITÓRIA-ES, data da assinatura eletrônica RONEY GUERRA - DM nº 1463/2024 Juiz de Direito -
03/03/2025 12:27
Expedição de Intimação eletrônica.
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03/03/2025 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2025 16:17
Audiência de instrução designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/03/2025 15:30, Vitória - Comarca da Capital - Vara de Auditoria Militar.
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14/02/2025 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 16:52
Conclusos para despacho
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17/12/2024 10:45
Decorrido prazo de RODOLFO RIBEIRO DE OLIVEIRA em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 10:45
Decorrido prazo de ARTHUR PAIXAO SIQUEIRA em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 10:45
Decorrido prazo de ASCENDINO MARTINS FILHO em 16/12/2024 23:59.
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05/12/2024 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 23:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2024 23:24
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/11/2024 14:30, Vitória - Comarca da Capital - Vara de Auditoria Militar.
-
29/11/2024 23:23
Expedição de Termo de Audiência.
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28/11/2024 14:54
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 14:52
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 00:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/11/2024 00:42
Juntada de Certidão
-
24/11/2024 00:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/11/2024 00:19
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 10:31
Decorrido prazo de LEONARDO LISBOA MOTTA em 11/11/2024 23:59.
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08/11/2024 16:21
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 16:11
Expedição de Mandado - intimação.
-
07/11/2024 17:18
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2024 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/11/2024 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/11/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2024 13:47
Juntada de Certidão
-
01/11/2024 13:06
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2024 14:53
Audiência Instrução redesignada para 28/11/2024 14:30 Vitória - Comarca da Capital - Vara de Auditoria Militar.
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15/10/2024 19:51
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 10:18
Juntada de Certidão
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25/09/2024 14:44
Juntada de Certidão
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25/09/2024 14:36
Juntada de Certidão
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25/09/2024 13:40
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 12:54
Juntada de Certidão
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30/08/2024 02:56
Decorrido prazo de ASCENDINO MARTINS FILHO em 27/08/2024 23:59.
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30/08/2024 02:51
Decorrido prazo de ASCENDINO MARTINS FILHO em 26/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:44
Decorrido prazo de ASCENDINO MARTINS FILHO em 26/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 01:14
Publicado Intimação - Diário em 22/08/2024.
-
22/08/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 06:10
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 01:16
Publicado Intimação - Diário em 21/08/2024.
-
21/08/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 07:09
Expedição de intimação - diário.
-
20/08/2024 07:07
Juntada de Certidão
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20/08/2024 03:02
Publicado Intimação - Diário em 20/08/2024.
-
20/08/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 08:23
Expedição de intimação - diário.
-
19/08/2024 08:22
Juntada de Certidão
-
17/08/2024 11:34
Expedição de intimação - diário.
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16/05/2024 09:17
Audiência Instrução designada para 13/09/2024 10:30 Vitória - Comarca da Capital - Vara de Auditoria Militar.
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14/05/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2024 09:47
Conclusos para despacho
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09/05/2024 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2024 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/04/2024 17:30
Audiência Instrução realizada para 05/04/2024 11:00 Vitória - Comarca da Capital - Vara de Auditoria Militar.
-
05/04/2024 16:44
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
-
05/04/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 11:48
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 11:44
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 13:20
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 17:49
Conclusos para despacho
-
01/04/2024 17:49
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 22:52
Audiência Instrução designada para 05/04/2024 11:00 Vitória - Comarca da Capital - Vara de Auditoria Militar.
-
20/03/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 23:13
Conclusos para despacho
-
14/03/2024 19:32
Juntada de Certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2021
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição (outras) • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
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