TJES - 0001765-97.2016.8.08.0017
1ª instância - 1ª Vara - Domingos Martins
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 02:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/06/2025 02:04
Juntada de Certidão
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15/04/2025 13:15
Juntada de Outros documentos
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31/03/2025 21:55
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 21:53
Expedição de Mandado.
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07/03/2025 00:07
Publicado Intimação - Diário em 06/03/2025.
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07/03/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2025
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04/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Domingos Martins - 1ª Vara AV.
PRESIDENTE VARGAS, 589, Fórum Guterres Vale, CENTRO, DOMINGOS MARTINS - ES - CEP: 29260-000 Telefone:(27) 32681436 PROCESSO Nº 0001765-97.2016.8.08.0017 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SUPERMERCADO SHOW DE COMPRAS LTDA EXECUTADO: ROMILDO PEREIRA Advogado do(a) EXEQUENTE: ANTONIO JOSE PEREIRA DE SOUZA - ES6639 DESPACHO 1 – É possível a penhora de cotas pertencentes a sócio de cooperativa, por dívida particular deste, pois responde o devedor, para o cumprimento de suas obrigações, com todos seus bens presentes e futuros.
Nesse sentido, dentre muitos: REsp 1661990/MS (Rel.
Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/08/2017, DJe 22/08/2017), REsp 1661990/MS (Rel.
Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/08/2017, DJe 22/08/2017) e REsp 1278715/PR (Rel.
Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 11/06/2013, DJe 18/06/2013). 2 – E nesse ultimo precedente mencionado – REsp 1278715/PR – há um detalhado delineamento para a operacionalização da penhora e da concretização do recebimento do valor dessa cota, mencionando a possibilidade de a Cooperativa remir a execução, remir o bem, ou conceder aos demais sócios a preferência na aquisição das cotas, assegurando-se ainda, se for o caso, a dissolução parcial da sociedade, com a exclusão do sócio e consequente liquidação da respectiva cota. 3 – Expedir, pois, Mandado de Penhora em relação à cota pertencente ao executado, no SICOOB.
DOMINGOS MARTINS-ES, 30 de outubro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
03/03/2025 13:26
Expedição de #Não preenchido#.
-
31/10/2024 08:37
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 14:10
Conclusos para despacho
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20/09/2024 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 09:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2024 09:25
Juntada de Ofício
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09/07/2024 16:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/06/2024 14:55
Expedição de Ofício.
-
07/03/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2023 17:47
Conclusos para despacho
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30/08/2023 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/08/2023 14:11
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2016
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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