TJES - 0029214-77.2014.8.08.0024
1ª instância - 4ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31344710 PROCESSO Nº 0029214-77.2014.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ANTONIO ARAUJO DE CASTRO REQUERIDO: FERNANDO FRANCO BENGNAMI Advogado do(a) REQUERENTE: CARLOS AUGUSTO DA MOTTA LEAL - ES5875 Advogado do(a) REQUERIDO: KARLA VIEIRA SOUZA - ES31392 Sentença (serve este ato como mandado/carta/ofício) (Visto em inspeção) Cuidam os autos de cumprimento de sentença ajuizada por ANTÔNIO ARAÚJO DE CASTRO em face de FERNANDO FRANCO BENGNAMI, todos devidamente qualificados na inicial.
Compulsando os autos, verifico que as partes apresentaram petição (id nº 52105732), na qual comunicam a celebração de acordo. É o relatório.
Passo aos fundamentos de minha decisão.
DOS FUNDAMENTOS Diante do pacto firmado entre as partes, com o objetivo de pôr fim à presente demanda, à medida que se impõe é a sua homologação, com a consequente extinção da presente, tal como requerido pelas partes.
DISPOSITIVO Portanto, considerando que o instrumento encontra-se devidamente assinado, tenho por bem homologar a transação de ID n.º 52105732, e, via de consequência, extinguir o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, “b” do CPC.
Deixo de condenar em custas remanescentes, se houver, considerando a redação do art. 90, §3º, do CPC.
Honorários na forma acordada pelas partes.
Determino a baixa de bloqueio RENAJUD referente ao veículo Fiat 500, renavam *06.***.*22-94 e demais constrições porventura realizadas.
Com as cautelas de estilo, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Vitória/ES, 27 de fevereiro de 2025.
FELIPE LEITÃO GOMES Juiz de Direito (Ofício DM nº 0093/2025) -
28/02/2025 10:27
Expedição de Intimação - Diário.
-
27/02/2025 17:40
Processo Inspecionado
-
27/02/2025 17:40
Homologada a Transação
-
10/01/2025 13:58
Conclusos para decisão
-
07/10/2024 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2024 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2024 12:41
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 10:09
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 10:07
Desentranhado o documento
-
15/12/2023 10:07
Cancelada a movimentação processual
-
15/12/2023 10:00
Expedição de Mandado - intimação.
-
25/04/2023 21:08
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO DA MOTTA LEAL em 11/04/2023 23:59.
-
21/03/2023 16:04
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2014
Ultima Atualização
03/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença - Carta • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0015510-50.2021.8.08.0024
Ministerio Publico do Estado do Espirito...
Marcos Vinicius Pires dos Santos
Advogado: Victor Santos de Abreu
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 01/10/2021 00:00
Processo nº 5009773-78.2021.8.08.0024
Alice Sousa dos Santos
Banco Rci Brasil S.A
Advogado: Aurelio Cancio Peluso
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 11/06/2021 15:35
Processo nº 5000035-09.2025.8.08.0030
Cooperativa de Credito Conexao - Sicoob ...
Nc Nogueira Glass LTDA
Advogado: Ramiro Ceolin Lirio
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 03/01/2025 19:59
Processo nº 5002180-38.2025.8.08.0030
Elza Maria Tavares Rosa
Banco Itau Consignado S.A.
Advogado: Arnor Liberali
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 21/02/2025 15:23
Processo nº 5001162-70.2024.8.08.0012
Banco Bradesco SA
Ronilson Scardua Sepulcri
Advogado: Andre Nieto Moya
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 23/01/2024 10:24