TJES - 5009233-21.2022.8.08.0048
1ª instância - 4ª Vara Civel - Serra
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 00:03
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 07/04/2025 23:59.
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28/02/2025 00:04
Publicado Decisão em 27/02/2025.
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26/02/2025 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574820 PROCESSO Nº 5009233-21.2022.8.08.0048 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REQUERIDO: VANDEIR QUIRINO DE ALVARENGA Advogado do(a) REQUERENTE: LUCIANO GONCALVES OLIVIERI - ES11703 DECISÃO/OFÍCIO Indefiro o requerimento de id 47435174, tendo em vista que o presente feito foi extinto sem resolução do mérito, pois sequer houve citação e já com trânsito em julgado.
Chamo o feito à ordem e revogo a condenação da parte requerida em custas e honorários, conforme sentença, pois a parte ré não foi citada, tratando-se de erro material, estando as custas já quitadas.
Oficie-se ao Detran para proceder com a devida baixa na anotação de existência de ação de busca e apreensão no registro do veículo placa MSV4667.
Após, arquivem-se os autos com as cautelas legais, sendo desnecessária a remessa dos autos à Contadoria, pois as custas já foram quitadas, conforme dito acima.
Diligencie-se, servindo presente como ofício.
SERRA-ES, datado e assinado eletronicamente.
CINTHYA COELHO LARANJA Juiz(a) de Direito -
25/02/2025 15:59
Expedição de Intimação Diário.
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18/02/2025 18:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/02/2025 18:29
Processo Inspecionado
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01/10/2024 17:26
Conclusos para despacho
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01/10/2024 13:41
Transitado em Julgado em 11/07/2024 para AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (REQUERENTE) e VANDEIR QUIRINO DE ALVARENGA - CPF: *63.***.*69-34 (REQUERIDO).
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26/07/2024 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2024 02:21
Decorrido prazo de VANDEIR QUIRINO DE ALVARENGA em 10/07/2024 23:59.
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02/02/2024 15:38
Expedição de Mandado - intimação.
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02/02/2024 15:36
Juntada de Aviso de Recebimento
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25/10/2023 01:52
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 24/10/2023 23:59.
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27/09/2023 17:45
Expedição de carta postal - intimação.
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27/09/2023 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2023 17:22
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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11/07/2023 17:21
Conclusos para julgamento
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30/05/2023 07:48
Decorrido prazo de LUCIANO GONCALVES OLIVIERI em 11/05/2023 23:59.
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30/05/2023 06:51
Decorrido prazo de LUCIANO GONCALVES OLIVIERI em 11/05/2023 23:59.
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30/05/2023 06:50
Decorrido prazo de LUCIANO GONCALVES OLIVIERI em 11/05/2023 23:59.
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23/05/2023 10:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/05/2023 18:12
Expedição de intimação eletrônica.
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03/04/2023 17:03
Processo Inspecionado
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17/10/2022 11:36
Juntada de Certidão
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23/08/2022 13:38
Juntada de Ofício
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24/07/2022 22:03
Juntada de
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24/07/2022 21:59
Expedição de Mandado - citação.
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19/07/2022 14:18
Concedida a Medida Liminar
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18/07/2022 17:47
Conclusos para decisão
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13/05/2022 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/05/2022 10:08
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo (STJ - Tema 1132)
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02/05/2022 14:56
Conclusos para decisão
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02/05/2022 14:56
Expedição de Certidão.
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29/04/2022 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2022
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão • Arquivo
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