TJES - 5010912-02.2024.8.08.0011
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 12:28
Arquivado Definitivamente
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26/03/2025 12:28
Transitado em Julgado em 26/03/2025 para BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (REU) e LILIHA PACHECO PEDROZA - CPF: *85.***.*02-09 (AUTOR).
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26/03/2025 02:43
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 25/03/2025 23:59.
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13/03/2025 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2025 00:29
Publicado Sentença em 28/02/2025.
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01/03/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 2º Juizado Especial Cível Avenida Monte Castelo, s/nº, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265855 PROCESSO Nº 5010912-02.2024.8.08.0011 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LILIHA PACHECO PEDROZA REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado do(a) AUTOR: GERUSA BAPTISTA DELESPOSTE - ES21611 Advogado do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999 PROJETO DE SENTENÇA RELATÓRIO Dispenso o relatório, na forma do art. 38, caput, da LJE.
FUNDAMENTOS Bem analisando os autos, conclui-se ser o caso de se extinguir o processo por incompetência do juízo, já que a parte autora manifestou (ID63348993) o desejo de realização de exame pericial para o deslinde da controvérsia em questão.
Com efeito, semelhante produção probatória não é admissível em sede de JEC’s, como notório, de modo que, impedido pelos limites jurisdicionais próprios desta especializada, deixa-se de julgar a pretensão inicial em razão de necessária declinação de competência.
DISPOSITIVO Isto posto, JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO SEM SOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma dos arts. 3º, caput, e 51, II, da LJE.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, na forma do art. 55, 1ª parte, da LJE.
Façam os autos conclusos ao MM.
Juiz de Direito, titular deste Juizado Especial Cível para homologação.
JULY SILVEIRA HEITOR Juíza Leiga SENTENÇA Nos termos do art. 40 da LJE, HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pela juíza leiga para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Custas processuais com isenção, face o disposto no art. 54 da LJE.
Intimem-se.
Após o trânsito, arquivem-se, com as cautelas de estilo.
RAFAEL DALVI GUEDES PINTO Juiz de Direito -
26/02/2025 17:45
Expedição de Intimação Diário.
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26/02/2025 17:36
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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24/02/2025 13:55
Conclusos para julgamento
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18/02/2025 17:43
Audiência Una realizada para 17/02/2025 15:45 Cachoeiro de Itapemirim - 2º Juizado Especial Cível.
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18/02/2025 15:48
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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18/02/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 15:06
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 14:43
Juntada de Petição de contestação
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17/02/2025 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2024 13:57
Juntada de Certidão
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02/12/2024 11:10
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2024 13:41
Juntada de Aviso de Recebimento
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24/09/2024 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/09/2024 13:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/09/2024 12:56
Conclusos para decisão
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19/09/2024 12:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2024 21:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2024 13:28
Juntada de Aviso de Recebimento
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10/09/2024 12:43
Juntada de Aviso de Recebimento
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04/09/2024 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2024 13:54
Expedição de carta postal - citação.
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04/09/2024 13:54
Expedição de carta postal - intimação.
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04/09/2024 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2024 13:51
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 13:49
Concedida a Antecipação de tutela
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02/09/2024 13:50
Conclusos para decisão
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29/08/2024 11:45
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 11:44
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 10:55
Audiência Una designada para 17/02/2025 15:45 Cachoeiro de Itapemirim - 2º Juizado Especial Cível.
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29/08/2024 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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