TJES - 0002201-54.2016.8.08.0050
1ª instância - Vara Civel, da Fazenda Publica Estadual, Municipal, de Registros Publicos e de Meio Ambiente - Viana
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2025 09:22
Juntada de Certidão
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02/06/2025 16:38
Conclusos para despacho
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19/03/2025 11:04
Juntada de Petição de pedido de providências
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28/02/2025 05:27
Publicado Intimação - Diário em 28/02/2025.
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28/02/2025 05:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Viana - Comarca da Capital - Vara Cível, Comercial, Fazenda Pública Municipal e Estadual, Registro Público e Meio Ambiente Casa do Cidadão - Rua Guarapari - Arlindo Angelo Villaschi, Viana - ES, 29135-000.
Telefone (27) 3357-4579 E-mail: [email protected] 0002201-54.2016.8.08.0050 REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO COOPERMAIS - SICOOB COOPERMAIS REQUERIDO: LOJAS ALCANTARA MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA ME, ADELINO DE ALCANTARA DECISÃO Compulsando-se os autos, especificamente o requerimento de ID 44822702, verifica-se que o exequente requer: i) a expedição de mandado de penhora de bens que guarnecem a residência do executado, no endereço indicado, ii) seja oficiado ao Município de Cariacica, para que preste determinadas informações cadastrais do referido bem imóvel.
Pois bem.
Primeiramente, DEFIRO o requerimento do "item ii", ao tempo em que determino à Secretaria que oficie-se ao Município de Cariacica/ES para, no prazo de 15 (quinze) dias, prestar as seguintes informações, acerca do imóvel localizado à Rua Rui Barbosa, 389, Alto Lage, Cariacica/ES, CEP 29.151-150: a) quem resta como proprietário e responsável tributário pelo imóvel na presente data; b) se possível, que anexe o espelho cadastral do imóvel; c) informe quadra e lote do imóvel.
No mais, por ora, deixo de analisar o requerimento do "item i", posto que são necessárias as informações acima.
Com a resposta do ofício, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se no que entender de direito.
Diligencie-se.
VIANA-ES, 2 de dezembro de 2024.
SERENUZA MARQUES CHAMON Juíza de Direito -
26/02/2025 17:48
Expedição de #Não preenchido#.
-
26/02/2025 17:45
Juntada de Outros documentos
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26/02/2025 13:31
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 19:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/08/2024 15:36
Conclusos para despacho
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14/06/2024 10:46
Juntada de Petição de pedido de providências
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13/06/2024 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/03/2024 17:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/10/2023 16:47
Conclusos para despacho
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25/05/2023 13:59
Juntada de Petição de pedido de providências
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2016
Ultima Atualização
28/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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