TJES - 5005933-35.2022.8.08.0021
1ª instância - 2ª Vara Civel - Guarapari
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 00:56
Decorrido prazo de MICHELE MARIA LOPES DA SILVA em 13/05/2025 23:59.
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15/05/2025 00:56
Decorrido prazo de MICHELE MARIA LOPES DA SILVA em 13/05/2025 23:59.
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03/04/2025 00:05
Decorrido prazo de HILDA OLIVEIRA SILVA em 02/04/2025 23:59.
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20/03/2025 00:03
Decorrido prazo de BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A em 19/03/2025 23:59.
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17/03/2025 00:00
Publicado Edital - Citação em 06/03/2025.
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17/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2025
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07/03/2025 00:06
Publicado Intimação - Diário em 06/03/2025.
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07/03/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2025
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05/03/2025 00:00
Citação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617075 PROCESSO Nº 5005933-35.2022.8.08.0021 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A EXECUTADO: MICHELE MARIA LOPES DA SILVA, MICHELE MARIA LOPES DA SILVA, HILDA OLIVEIRA SILVA EDITAL DE CITAÇÃO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS MM.
Juíz de Direito da Guarapari - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei etc.
FINALIDADE: DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM, que fica(m) devidamente CITADO(S) o executado: MICHELE MARIA LOPES DA SILVA CNPJ 11.***.***/0001-33); MICHELE MARIA LOPES DA SILVA CPF 095.597.***-01 ,atualmente em lugar incerto e não sabido, de todos os termos da presente ação para, no prazo de 03 (três) dias, PAGAR a dívida no valor de R$ 40.256,92 devendo ser atualizada na data do pagamento e acrescida de custas e honorários advocatícios, se o caso.
ADVERTÊNCIAS: a) PRAZO: O prazo para Embargos é de 15 (quinze) dias, contados a partir do primeiro dia útil seguinte ao fim da dilação assinada pelo Juiz (art. 231, IV, CPC/2015); b) No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º do CPC); c) Será considerado ato atentatório à dignidade da justiça quando o executado, intimado, deixar de indicar ao Juiz, quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, exibir a prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus, bem como se abster de qualquer atitude que dificulte ou embarace a realização da penhora, sob pena de multa fixada pelo Juiz, que será convertida em proveito do exequente, sendo exigível nos próprios autos, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material, nos termos do artigo 774 do CPC; d) No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovado o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1%(um por cento) ao mês (art. 916 do CPC); e) será nomeado curador especial em caso de revelia.
CERTIFICO que o presente edital foi remetido, nesta data, para publicação na próxima edição do Diário da Justiça do E.
Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo.
CERTIFICO que afixei uma via do presente édito no átrio do fórum e publicado na forma da lei.
Guarapari/ES, 4 de março de 2025.
Chefe de Secretaria Autorizado pelo artigo 414 do Código de Normas da E.
Corregedoria Geral da Justiça/ES.
Secretaria da 2ª Vara Cível e Comercial de Guarapari/ES. -
04/03/2025 17:13
Expedição de #Não preenchido#.
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04/03/2025 17:13
Expedição de #Não preenchido#.
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22/11/2024 10:34
Decisão Interlocutória de Mérito de ESPOLIO DE HILDA OLIVEIRA SILVA - CPF: *81.***.*04-20 (EXECUTADO).
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18/11/2024 10:08
Conclusos para decisão
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04/11/2024 16:18
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 21:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/09/2024 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2024 13:22
Juntada de Carta precatória
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12/08/2024 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2024 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2024 14:14
Juntada de Outros documentos
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24/07/2024 13:54
Expedição de Carta precatória - citação.
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03/06/2024 16:51
Processo Inspecionado
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03/06/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2024 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/03/2024 17:33
Conclusos para despacho
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04/03/2024 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2023 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/10/2023 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/10/2023 16:34
Juntada de Certidão
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27/06/2023 10:32
Juntada de Certidão
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18/05/2023 17:26
Expedição de Mandado - citação.
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05/05/2023 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2023 16:13
Conclusos para despacho
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25/10/2022 12:03
Juntada de Outros documentos
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04/10/2022 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/08/2022 09:13
Expedição de intimação eletrônica.
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31/08/2022 09:11
Expedição de Certidão.
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26/08/2022 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2022
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
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