TJES - 0007607-42.2017.8.08.0011
1ª instância - 3ª Vara Civel - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 00:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 23/04/2025 23:59.
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08/04/2025 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 21:17
Conclusos para decisão
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18/03/2025 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2025 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 00:08
Publicado Intimação - Diário em 06/03/2025.
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07/03/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2025
-
06/03/2025 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2025 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 3ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265823 PROCESSO Nº 0007607-42.2017.8.08.0011 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: EDISON OLMO, EDNA MARIA PROVETI OLMO EMBARGADO: BANCO DO BRASIL S/A Advogado do(a) EMBARGANTE: MAYCON AZEVEDO DELPRETE - ES21993 Advogado do(a) EMBARGADO: GIZA HELENA COELHO - SP166349 DESPACHO Promova-se a evolução da classe processual para cumprimento de sentença (156) Com fulcro no art. 523 do CPC, intime-se o executado, observando-se o que preceitua o art. 513 do mesmo Código, para, em 15 dias, pagar o montante de 10.842,80 (dez mil, oitocentos e quarenta e dois reais e oitenta centavos), com a advertência de que, escoado o prazo, além da multa de 10%, serão devidos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da dívida, na forma do art. 85, § 2º, do CPC e em consonância com a Súmula 517 do STJ.
Após, intime-se o exequente para que, em 10 dias, apresente a planilha atualizada de débito e requeira o que de direito entender.
Quedando-se silente, intime-se pessoalmente a fim de que, em 05 dias, promova os atos necessários ao prosseguimento do feito, sob pena de extinção.
Diligencie-se.
Cachoeiro de Itapemirim, datado e assinado eletronicamente.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, data constante da assinatura eletrônica.
BERNARDO FAJARDO LIMA Juiz de Direito -
04/03/2025 17:23
Expedição de #Não preenchido#.
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27/01/2025 13:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/12/2024 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2024 16:34
Conclusos para despacho
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03/12/2024 16:05
Processo Reativado
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11/11/2024 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2024 12:26
Arquivado Definitivamente
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23/02/2024 14:50
Recebidos os autos
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23/02/2024 14:50
Remetidos os autos da Contadoria ao Cachoeiro de Itapemirim - 3ª Vara Cível.
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23/02/2024 14:50
Realizado cálculo de custas
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12/02/2024 19:08
Recebidos os Autos pela Contadoria
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12/02/2024 19:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Cachoeiro de Itapemirim
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12/02/2024 19:08
Expedição de Certidão.
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12/02/2024 18:57
Expedição de Certidão.
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02/11/2023 18:54
Juntada de Outros documentos
-
02/11/2023 18:50
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2017
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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