TJES - 5035688-95.2022.8.08.0024
1ª instância - Vara de Recuperacao Judicial e Falencia - Vitoria
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 05:22
Arquivado Definitivamente
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27/03/2025 13:39
Transitado em Julgado em 21/03/2025 para JACKSON VASCONCELOS DE SOUSA - CPF: *52.***.*62-89 (INTERESSADO), LASPRO CONSULTORES LTDA - CNPJ: 22.***.***/0001-75 (ADMINISTRADOR JUDICIAL), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 02.304.470/0001-
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28/02/2025 00:14
Publicado Sentença em 25/02/2025.
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28/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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25/02/2025 12:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - Vara de Recuperação Judicial e Falência Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone: (27) 3134-4721/4713 // e-mail: [email protected] AÇÃO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO 5035688-95.2022.8.08.0024 Juiz de Direito: Dr.
Marcos Pereira Sanches
Vistos.
Trata-se de ação de habilitação de crédito ajuizada por Jackson Vasconcelos de Sousa, em que requer a inclusão de seu crédito, tido como quirografário, no quadro-geral de credores do processo falimentar de "Ympactus Comercial S.A.", no montante de R$ 6.590,54 (seis mil, quinhentos e noventa reais e cinquenta e quatro centavos).
A Administradora Judicial procedeu com a atualização do crédito, opinando pela inclusão de R$ 7.463,36 (sete mil, quatrocentos e sessenta e três reais e trinta e seis centavos) em favor da parte autora (id 46740965), com o que concordou o Ministério Público (id 55309736).
Os ex-sócios da falida manifestaram-se pela improcedência dos pedidos (id 39001826), ao passo que a parte autora não se manifestou (id 53230365). É o relatório.
FUNDAMENTO E DECIDO.
Pedido procedente.
Verifico que o(s) autor(es) apresentou(ram) cópia(s) do(s) ato(s) que o(s) legitima(m) à habilitação almejada, produzindo prova do direito creditório em consonância com o inciso III do art. 9º da Lei 11.101/2005.
Por outro lado, após a atualização promovida pela auxiliar do Juízo, os requisitos do art. 9º da LRF se mostram inteiramente atendidos no caso presente, em especial a atualização até a data da decretação da quebra.
Ante o exposto, e o que mais dos autos consta, julgo PROCEDENTE o pedido autoral, para declarar habilitado o crédito de R$ 7.463,36 (sete mil, quatrocentos e sessenta e três reais e trinta e seis centavos) em favor de Jackson Vasconcelos de Sousa, inserindo-o na classificação do art. 83, inciso VI, da LRF, extinguindo o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do CPC.
Após o trânsito em julgado, extraia-se cópia desta sentença, colacionando-a ao processo respectivo, devendo a AJ agregar a respectiva rúbrica à relação de credores.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas e formalidades de estilo.
P.
I.
C. -
21/02/2025 19:46
Expedição de Intimação Diário.
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21/02/2025 18:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/02/2025 18:40
Julgado procedente o pedido de JACKSON VASCONCELOS DE SOUSA - CPF: *52.***.*62-89 (INTERESSADO).
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01/12/2024 17:43
Conclusos para julgamento
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26/11/2024 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/11/2024 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2024 11:29
Decorrido prazo de MATHEUS SALES BARROS em 22/11/2024 23:59.
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22/10/2024 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2024 17:25
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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16/07/2024 11:00
Juntada de Petição de parecer do administrador judicial
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04/03/2024 09:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2023 16:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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10/01/2023 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2022 07:14
Classe retificada de FALÊNCIA DE EMPRESÁRIOS, SOCIEDADES EMPRESARIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (108) para HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111)
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16/11/2022 07:14
Conclusos para despacho
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08/11/2022 14:22
Expedição de Certidão.
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08/11/2022 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2022
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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