TJES - 5006091-43.2021.8.08.0048
1ª instância - 4ª Vara Civel - Serra
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2025 00:02
Decorrido prazo de ANDRESSA PEREIRA DA SILVA TRINDADE em 23/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 00:02
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 15/04/2025 23:59.
-
07/03/2025 01:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2025 01:00
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 00:02
Publicado Despacho em 27/02/2025.
-
26/02/2025 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
26/02/2025 00:00
Intimação
5006091-43.2021.8.08.0048 REQUERENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME REQUERIDO: ANDRESSA PEREIRA DA SILVA TRINDADE DESPACHO/CARTA/MANDADO Intime-se a parte executada, por meio de seu patrono constituído nos autos, exceto o assistido por Defensor Público ou não tiver procurador constituído nos autos ou, ainda, na hipótese do § 4º do art. 513, CPC (intimação pessoal), para realizar o pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, conforme disposto no artigo 523, CPC.
Em sendo hipótese de intimação pessoal, sirva o presente como carta de intimação/mandado.
Caso o pagamento não seja realizado no prazo acima estipulado, intime-se a parte exequente para apresentar planilha atualizada do débito, acrescido da multa de 10% (dez por cento) e honorários de advogado de 10% (dez por cento), devendo indicar bens passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão do processo.
Deverá ser certificado o devedor que caso haja pagamento parcial do débito no prazo de 15 (quinze) dias, a multa e os honorários acima mencionados, incidirão sobre o restante da dívida.
Transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias, sem o pagamento voluntário do débito, iniciará o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos, sua impugnação.
Em atendimento à recomendação da Corregedoria Geral da Justiça/ES, Ofício Circular CGJES 03940/7001976-26.2020.8.08.0000, saliento que a parte exequente poderá levar a protesto decisão judicial transitada em julgado, nos termos da lei, após o transcurso do prazo para pagamento voluntário previsto no art. 523 do CPC, conforme disposto no art. 517, § 2º do CPC.
Diligencie-se.
Serra/ES, DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE.
CINTHYA COELHO LARANJA Juiz(a) de Direito Nome: ANDRESSA PEREIRA DA SILVA TRINDADE Endereço: Avenida Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, 665, Praia da Baleia, SERRA - ES - CEP: 29172-680 -
25/02/2025 16:03
Expedição de Intimação Diário.
-
18/02/2025 18:37
Expedição de Comunicação via central de mandados.
-
18/02/2025 18:37
Processo Inspecionado
-
18/02/2025 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 04:11
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 15/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 15:38
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2024 06:53
Expedição de carta postal - intimação.
-
17/09/2024 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 17:32
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 17:04
Processo Inspecionado
-
29/01/2024 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2024 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2024 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/09/2023 14:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/09/2023 14:33
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/09/2023 11:36
Conclusos para despacho
-
28/09/2023 15:07
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2023 11:45
Expedição de Mandado - citação.
-
28/03/2023 17:36
Processo Inspecionado
-
28/03/2023 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 17:30
Conclusos para despacho
-
28/03/2023 17:29
Expedição de Certidão.
-
06/12/2022 11:46
Juntada de Certidão
-
05/10/2022 10:04
Expedição de Mandado - citação.
-
08/07/2022 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2022 11:10
Expedição de intimação eletrônica.
-
22/03/2022 12:44
Juntada de Certidão
-
17/09/2021 18:51
Expedição de Mandado.
-
04/08/2021 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2021 13:04
Conclusos para despacho
-
27/07/2021 18:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2021 16:57
Processo Inspecionado
-
01/07/2021 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2021 18:19
Conclusos para despacho
-
28/06/2021 18:19
Expedição de Certidão.
-
21/06/2021 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2021
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5005703-12.2022.8.08.0047
Marinalva da Silva Carvalho
Banco Itau Consignado S.A.
Advogado: Eduardo Chalfin
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 02/09/2022 21:51
Processo nº 5005244-41.2025.8.08.0035
Liga Independente das Escolas de Samba D...
Pele Sonorizacao e Publicidade LTDA
Advogado: Slin Rios Ribeiro
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 16/02/2025 18:01
Processo nº 5006680-35.2021.8.08.0048
Companhia Espirito Santense de Saneament...
Municipio de Serra
Advogado: Iara Queiroz
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 30/06/2021 16:33
Processo nº 5000368-20.2022.8.08.0012
Retifica Primos LTDA. ME,
J Silveira Servicos LTDA - ME
Advogado: Aquila Vitoria Almeida Gadioli
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 14/01/2022 13:28
Processo nº 0032400-84.2009.8.08.0024
Bv Financeira SA Credito Financiamento E...
Evandro de Almeida Rosa
Advogado: Gabrielly da Vitoria dos Santos
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 23/10/2009 00:00