TJES - 5000448-31.2024.8.08.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel, Familia e Orfaos Sucessoes - Aracruz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/05/2025 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 12:29
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 1ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 5000448-31.2024.8.08.0006 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PICPAY SERVIÇOS S.A.
REQUERIDO: FABIANA PIANCA NASCIMENTO Advogado do(a) AUTOR: MARCIO RAFAEL GAZZINEO - CE23495 DESPACHO Vistos, etc.
INTIMEM-SE as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, indicando a sua pertinência, sob pena de preclusão da matéria.
Saliento que não será levada em conta a simples indicação de prova pelo seu gênero.
Assevero, ainda, que, no caso de deferimento de prova testemunhal, cabe ao advogado da parte intimar a testemunha por ele arrolada, informando-a do dia, hora e local da audiência designada, nos termos do art. 455 do Código de Processo Civil.
Em que pese a dispensa da intimação feita pelo juízo, porém, o rol de testemunhas deverá ser depositado no prazo comum de 15 (quinze) dias, a contar da designação da audiência, na forma do art. 357, § 4º do Código de Processo Civil.
As partes poderão, caso queiram, delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e delimitar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito, na forma do art. 357, incisos II e IV, §3º do CPC.
Diligencie-se.
Aracruz-ES, data da assinatura eletrônica.
WALMÉA ELYZE CARVALHO PEPE DE MORAES Juíza de Direito 01 -
28/02/2025 11:34
Expedição de #Não preenchido#.
-
24/02/2025 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 16:29
Conclusos para decisão
-
18/09/2024 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2024 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2024 13:32
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 14:07
Juntada de Petição de contestação
-
08/07/2024 10:19
Expedição de Mandado - citação.
-
26/03/2024 15:31
Processo Inspecionado
-
26/03/2024 15:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/03/2024 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2024 17:43
Conclusos para despacho
-
14/03/2024 23:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2024 02:12
Decorrido prazo de PICPAY SERVIÇOS S.A. em 05/03/2024 23:59.
-
07/02/2024 17:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/02/2024 17:49
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2024
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
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