TJES - 0006457-30.2016.8.08.0021
1ª instância - 2ª Vara Civel - Guarapari
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/05/2025 12:48
Processo Inspecionado
-
25/05/2025 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2025 15:18
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 12:45
Expedição de Certidão.
-
03/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617075 PROCESSO Nº 0006457-30.2016.8.08.0021 USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS REQUERIDO: JOAO MANOEL GONCALVES SIMOES, VERA MARIA PARAISO FERREIRA SIMOES Advogado do(a) REQUERENTE: CELSO LUIZ ROSA - ES7917 DESPACHO Trata-se de ação de usucapião manejada por Antônio Pereira dos Santos em face de João Manoel Gonçalves Simões e Vera Maria Paraíso Ferreira, visando a aquisição originária da área de 271,20m², do registro imobiliário de ordem 12.642 do livro 3-P do RGI, adquirida por compromisso particular de compra e venda.
Confrontantes Antônio Carlos Cruz de Jesus (citado às fls. 81) e Maria Aparecida Oliveira Lima Jesus (citado às fls. 87), Geanderson Bertolani Machado (citado às fls. 87), Natália Amália Parreira Damasceno Machado (citada às fls. 90) e nenhum deles se opôs.
Emenda à inicial deu-se às fls. 40 a 46 e 64, acostada a transcrição do imóvel onde situa-se a pertença fração a ser usucapida.
União, Estado e Município intimados às fls. 78 e 94 e manifestaram desinteresse da lide (fls. 95, 99 e 118 e 144).
Edital geral de citação às fls. 127.
Citação dos requeridos deu-se às fls. 131 e 132.
As fls. 133 a segunda requerida e filhos Alexandre Ferreira Simões, Cassiano Ferreira Simões, Luciana Simões Fernandes de Oliveira e João José Ferreira Simões, manifestaram o falecimento do primeiro requerido e que o imóvel vindicado na inicial foi vendido há mais de 25 anos a terceiros e a área não lhes pertence desde então.
Ministério Público manifestou desinteresse no litígio (ID 43928377).
Eis a sinopse do essencial.
De início, peço ao Cartório que diante da sucessão processual do espólio de João Manoel Gonçalves Simões pelos filhos Alexandre Ferreira Simões, Cassiano Ferreira Simões, Luciana Simões Fernandes de Oliveira e João José Ferreira Simões (diante da conclusão do inventário e partilha), peço ao Cartório que assegure o cadastramento deles no sistema PJe, em substituição ao espólio de João Manoel Gonçalves Simões.
Em seguida, intime-se o requerente para especificação de provas, no prazo de 15 dias, justificando-as, devendo, na mesma oportunidade, apresentar o rol de eventuais testemunhas que desejam ouvir, e, acaso requerida prova técnica/pericial, apresentar os quesitos periciais e indicar assistente(s) técnico(s), fazendo constar especificamente da intimação que sua omissão importará em preclusão, nos termos do art. 450 do CPC.
Friso que estes serão os momentos que as partes terão para especificar as provas a serem produzidas, justificando-as, não servindo para este desiderato o mero requerimento genérico de produção de provas, o qual importará na preclusão das provas que não estiverem individualizadas (STJ, AgInt no AREsp 840817/RS).
Ultimados esses prazos, conclusos os autos.
Diligencie-se.
GUARAPARI/ES, 7 de novembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
28/02/2025 11:35
Expedição de #Não preenchido#.
-
07/11/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 11:25
Conclusos para julgamento
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29/06/2024 01:15
Decorrido prazo de ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS em 28/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2024 07:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2024 07:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2024 07:27
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
25/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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