TJES - 5026870-23.2023.8.08.0024
1ª instância - 3º Juizado Especial Criminal e da Fazenda Publica - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2025 14:03
Arquivado Definitivamente
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28/02/2025 14:01
Juntada de Informações
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28/02/2025 13:59
Juntada de Certidão
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28/02/2025 09:59
Publicado Intimação eletrônica em 28/02/2025.
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28/02/2025 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Tenente Mário Francisco Brito, 420, Edifício Vértice Empresarial Enseada - 19º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-555 Telefone:(27) 33574575 Versão Atualizada até Resolução CNJ Nº. 482/2022 REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO Nº: 13/2025 Modalidade de Requisição: PRECATÓRIO A Fazenda Pública Juízo Requisitante: Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Requisito o pagamento em favor do(a) credor(a) e/ou advogado(a) dos valores e informações a seguir discriminados, em razão de decisão transitada em julgado.
A - IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO DE ORIGEM - ART 6º, I, II, III, IV, XI, Resolução CNJ Nº 303 Nº Processo de Conhecimento: 5026870-23.2023.8.08.0024 Nº.
Embargos a Execução: Autor(a): EXEQUENTE: EVILASIO GOMES Advogado (a): Advogado do(a) EXEQUENTE: RODRIGO SANTOS NASCIMENTO - OAB: MG103508 Ente Devedor: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CNPJ: 03.***.***/0001-26 Procurador (a) IVA PIRES DUTRA OAB: ES 8.202 B - ESPÉCIE/VINCULAÇÃO DE REQUISIÇÃO , ART 6º, XI, Resolução CNJ Nº 303 Tipo: Original Especificação: Salários, Vencimentos, Proventos, Pensões, Benefícios Previdenciários.
Natureza do Crédito: ALIMENTAR Requisição Vinculada: NÃO Nº da Requisição: XXXX C - DATAS BASES - ART 6º, VI, VII, VIII, IX, Resolução CNJ Nº 303 FASE DE CONHECIMENTO EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Data do ajuizamento do processo de conhecimento: 18/08/2020 Data da citação para opor embargos / intimação para impugnar: 10/11/2023 Data da citação: 14/09/2020 Data do trânsito em julgado (fase executiva): 23/02/2024 Data do trânsito em julgado (fase cognitiva): 15/08/2023 Data de atualização dos cálculos: 01/08/2023 D - TIPO DO BENEFICIÁRIO A RECEBER Situação do Credor: REGULAR E - IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO ORIGINÁRIO - ART 6º, § 1º, Resolução CNJ Nº 303 Natureza do Jurídica: Nome: CPF Os ofícios precatórios serão expedidos individualmente por beneficiário.
Art. 7º da Resolução CNJ 303/2019.
F - IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO RECEBER - Art. 6, XVII, Resolução CNJ Nº 303 Natureza da Pessoa: Física Nome: EVILASIO GOMES CPF *16.***.*81-72 Data de Nascimento: 10/05/1957 Verificada a regularidade da situação cadastral do beneficiário (Art. 31, §1º, Res.
CNJ 303): SIM Banco: BANESTES S.A.
BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Tipo da Conta: CORRENTE Agência: 076 Número da Conta: 001879398-4 Idoso: SIM Deficiente: NÃO Portador de Doença Grave: NÃO Anexar Documentação Comprobatória G - VALOR REQUISITADO - ART 6º, V, XII, Resolução CNJ Nº 303 Número de Meses (RRA): Principal Corrigido: Juros: SUBTOTAL 1: 36.265,14 H - INFORMAÇÃO ADICIONAL - Art. 6, XIII, Resolução CNJ Nº 303 Servidor/Pensionista: SIM Situação: INATIVO Órgão da Adm.
Vinculado: PMES I - HONORÁRIOS CONTRATUAIS Nos termos do Art. 8º da Resolução CNJ 303/2019, os Honorários Advocatícios Sucumbenciais deverão ser requisitados por Requisições Autonomas.
Beneficiário: CPF/CNPJ: OAB: Banco: Agência: Observação: Tipo de Conta: Número da Conta: Percentual: J - CUSTAS/OBRIGAÇÃO PATRONAL/OUTROS - ART 6º, XIV TIPO CREDOR CPF/CNPJ VALOR Reembolso de Custas Obrigação Patronal Outros (especificar) SUBTOTAL 2: R$ - K - PENHORA/CESSÃO/OUTROS CREDOR PROCESSO DATA BASE VALOR TOTAL DO VALOR REQUISITADO (SUBTOTAL 1 + SUBTOTAL 2) : R$36.265,14 OBSERVAÇÕES GERAIS: (1) DADOS BANCÁRIOS: conta salário, conta benefício INSS, conta Caixa-fácil e similares não recebem transferência de valores referentes aos precatórios. (2) VALOR REQUISITADO: deve-se informar o valor bruto relativo à verba principal individualizada, nos termos do art. 6º da Lei 4.320/64. (3) RRA: No caso de precatório cujos valores estejam submetidos à tributação na forma de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), prevista no art. 12-A da Lei n.º 7.713/1988, tal informação deve constar na memória de cálculo da conta homologada. (4) DATA-BASE: data de atualização do cálculo relativo à penhora requisitada, sem essa informação não há como atualizar a penhora posteriormente. (5) Campos em Verde: Preenchimento Obrigatório; (6) Campos em Amarelo: Preenchimento somente se necessário; VITÓRIA, data da assinatura do ato.
JUIZ DE DIREITO -
26/02/2025 17:50
Expedição de Intimação eletrônica.
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26/02/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 16:49
Juntada de Ofício
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25/02/2025 17:43
Juntada de Certidão
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10/02/2025 13:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 13:35
Recebidos os autos
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10/02/2025 13:35
Remetidos os autos da Contadoria ao Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública.
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10/02/2025 13:34
Realizado cálculo de custas
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24/09/2024 13:16
Recebidos os Autos pela Contadoria
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24/09/2024 13:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Contadoria de Vitória
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12/08/2024 10:27
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 14:50
Processo Reativado
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02/08/2024 17:27
Arquivado Definitivamente
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01/08/2024 17:05
Juntada de Outros documentos
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29/07/2024 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2024 07:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2024 14:03
Transitado em Julgado em 23/02/2024 para ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - CNPJ: 27.***.***/0008-62 (REQUERIDO) e EVILASIO GOMES - CPF: *16.***.*81-72 (EXEQUENTE).
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24/02/2024 01:19
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 23/02/2024 23:59.
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24/02/2024 01:18
Decorrido prazo de RODRIGO SANTOS NASCIMENTO em 23/02/2024 23:59.
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06/02/2024 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2023 14:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/12/2023 14:26
Determinada expedição de Precatório/RPV
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21/11/2023 13:25
Conclusos para julgamento
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20/11/2023 22:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/11/2023 17:37
Expedição de Certidão.
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17/11/2023 07:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/11/2023 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2023 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2023 14:10
Conclusos para despacho
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30/08/2023 15:29
Expedição de Certidão.
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29/08/2023 20:20
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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