TJES - 0036227-98.2012.8.08.0024
1ª instância - 9ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980613 PROCESSO Nº 0036227-98.2012.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDITORA OBJETIVA LTDA, CARLOS EDUARDO RIBEIRO LEMOS, RODNEY ROCHA MIRANDA, LUIZ EDUARDO BENTO DE MELLO SOARES EXECUTADO: LUIZ SERGIO AURICH Advogado do(a) EXEQUENTE: MARIA LUIZA DE FREITAS VALLE EGEA - SP35225 Advogados do(a) EXEQUENTE: DIOGO AMARAL E SILVA NADER - ES13307, RENAN SALES VANDERLEI - ES15452 Advogados do(a) EXECUTADO: LEONARDO SERAFINI PENITENTE - ES10596, LUCIANO CEOTTO - ES9183 SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença ajuizado por Editora Objetiva LTDA, Carlos Eduardo Ribeiro Lemos, Rodney Rocha Miranda e Luiz Eduardo Bento de Mello Soares em face de Luiz Sérgio Aurich.
Por meio da petição de ID. 67766966, as partes informaram a celebração de acordo e requereram, como consectário, a sua respectiva homologação.
Verifico que o acordo encontra-se assinado pelas partes, de modo que, cumpridos os requisitos do art. 104 do Código Civil, não há óbice à sua homologação.
Posto isto, homologo os termos do acordo de ID. 67766966, na forma do art. 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil.
Expeçam-se alvarás contidos no ponto “3”, letras “a” e “b”, conforme informações contidas no ID. 67766966.
A incidência de custas remanescentes é afastada pela norma do art. 90, p. 3º, do Código de Processo Civil.
Os honorários serão pagos na forma ajustada no acordo.
Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se.
Sentença registrada no sistema PJe.
Publique-se e intimem-se.
Vitória/ES, [data conforme assinatura eletrônica] GISELLE ONIGKEIT Juíza de Direito -
31/07/2025 10:35
Expedição de Intimação - Diário.
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31/07/2025 10:34
Expedição de Intimação Diário.
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17/07/2025 19:26
Homologada a Transação
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10/07/2025 08:24
Conclusos para julgamento
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25/04/2025 16:37
Juntada de Petição de homologação de transação
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02/04/2025 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 04:25
Decorrido prazo de EDITORA OBJETIVA LTDA em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 04:25
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO RIBEIRO LEMOS em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 04:25
Decorrido prazo de LUIZ EDUARDO BENTO DE MELLO SOARES em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 04:25
Decorrido prazo de RODNEY ROCHA MIRANDA em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 04:25
Decorrido prazo de LUIZ SERGIO AURICH em 19/03/2025 23:59.
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07/03/2025 00:14
Publicado Intimação - Diário em 06/03/2025.
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07/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2025
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05/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 PROCESSO Nº 0036227-98.2012.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDITORA OBJETIVA LTDA, CARLOS EDUARDO RIBEIRO LEMOS, RODNEY ROCHA MIRANDA, LUIZ EDUARDO BENTO DE MELLO SOARES Advogado do(a) EXEQUENTE: MARIA LUIZA DE FREITAS VALLE EGEA - SP35225 Advogados do(a) EXEQUENTE: DIOGO AMARAL E SILVA NADER - ES13307, RENAN SALES VANDERLEI - ES15452 EXECUTADO: LUIZ SERGIO AURICH Advogado do(a) EXECUTADO: LEONARDO SERAFINI PENITENTE - ES10596 INTIMAÇÃO: Para ciência e manifestação da conversão do processo físico em trâmite no Sistema eJud para o sistema PJe, no prazo de 05 dias; Vitória, 4 de março de 2025.
Diretor(a) de Secretaria / Analista Judiciário -
04/03/2025 18:14
Expedição de #Não preenchido#.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2012
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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