TJES - 5000660-19.2025.8.08.0038
1ª instância - 2ª Vara Civel - Nova Venecia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:20
Publicado Intimação - Diário em 26/06/2025.
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29/06/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - 2ª Vara Cível Praça São Marcos, S/N, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:(27) 37524356 PROCESSO Nº 5000660-19.2025.8.08.0038 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PEDRO FRANCISCO TULER Advogado do(a) REQUERENTE: VINICIUS LUCAS DE SOUZA - DF63111 REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A Advogado do(a) REQUERIDO: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999 DECISÃO O Superior Tribunal de Justiça afetou, em 16/12/2024, os Recursos Especiais n. 2.162.222/PE, 2.162.223/PE, 2.162.198/PE e 2.162.323/PE como paradigmas da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1300, no qual se busca: “Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.”.
Diante disso, DETERMINO sobrestamento deste feito até ulterior deliberação da Corte Superior de Justiça.
Sobrevindo decisão do STJ, CERTIFIQUE-SE a Secretaria e façam os autos conclusos.
Intimem-se os litigantes.
Aguarde-se em Cartório.
Nova Venécia/ES, data da assinatura eletrônica.
Antônio Carlos Facheti Filho Juiz de Direito -
24/06/2025 14:29
Expedição de Intimação - Diário.
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24/06/2025 09:57
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo n. 2.162.222/PE, 2.162.223/PE, 2.162.198/PE e 2.162.323/PE
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19/05/2025 12:10
Conclusos para decisão
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14/05/2025 13:02
Juntada de Petição de réplica
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01/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - 2ª Vara Cível Praça São Marcos, S/N, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:(27) 37524356 PROCESSO Nº 5000660-19.2025.8.08.0038 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PEDRO FRANCISCO TULER REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Nova Venécia - 2ª Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) a tomar ciência da(s) contestação(ões) id 67960491 e apresentar réplica no prazo legal.
NOVA VENÉCIA-ES, 30 de abril de 2025 JANINE GERALDO COSTA Diretora de Secretaria -
30/04/2025 15:32
Expedição de Intimação - Diário.
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30/04/2025 15:30
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 14:20
Juntada de Petição de contestação
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15/04/2025 13:06
Expedição de Carta Postal - Citação.
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14/04/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 16:14
Processo Inspecionado
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07/04/2025 13:19
Conclusos para despacho
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31/03/2025 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2025 21:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - 2ª Vara Cível Praça São Marcos, S/N, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:(27) 37524356 AUTOS DO PROCESSO N.: 5000660-19.2025.8.08.0038 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PEDRO FRANCISCO TULER Advogado do(a) REQUERENTE: VINICIUS LUCAS DE SOUZA - DF63111 DESPACHO (VISTOS EM INSPEÇÃO 2025) INTIME-SE o(a) autor(a) para, no prazo de 15 (quinze) dias, colacionar aos autos documentos que comprovem a alegada hipossuficiência econômica (Declaração de IRRF, cópia da CTPS, extrato atualizado contas bancárias, comprovante de inscrição no CadÚnico e/ou outros documentos), para o fim de ser apreciado o pedido de assistência judiciária gratuita.
Poderá o(a) autor(a), caso queira, efetuar o recolhimento das custas e despesas processuais prévias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos.
Intime-se.
Diligencie-se.
Nova Venécia/ES, data da assinatura eletrônica.
Antônio Carlos Facheti Filho Juiz de Direito -
28/02/2025 11:43
Expedição de #Não preenchido#.
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27/02/2025 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 18:00
Processo Inspecionado
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17/02/2025 12:41
Conclusos para despacho
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13/02/2025 13:42
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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