TJES - 0018563-33.2018.8.08.0545
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/05/2025 08:18
Arquivado Definitivamente
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04/05/2025 08:18
Transitado em Julgado em 31/03/2025 para CLAUDIA CRISTINA DIAS SARRIA - CPF: *17.***.*59-15 (INTERESSADO) e CONDOMINIO VERDES MARES - CNPJ: 28.***.***/0001-63 (INTERESSADO).
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18/04/2025 00:02
Publicado Sentença em 14/04/2025.
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11/04/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492646 - GABINETE DO JUIZ DE DIREITO IDELSON SANTOS RODRIGUES PROCESSO Nº 0018563-33.2018.8.08.0545 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: CONDOMINIO VERDES MARES INTERESSADO: CLAUDIA CRISTINA DIAS SARRIA Advogados do(a) INTERESSADO: ANA PAULA CASAGRANDE PAGOTTE MACHADO - ES9557, KARINA BRAVIN GOMES GUERZET - ES15508 SENTENÇA Vistos etc...
HOMOLOGO por sentença o acordo de ID nº 65978490, celebrado entre as partes CONDOMINIO VERDES MARES e CLAUDIA CRISTINA DIAS SARRIA, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, com substrato no art. 57, da Lei 9.099/95 e art. 924, III, do CPC.
Sem condenação em custas e honorários, ante os termos do art. 55, da Lei n.º 9.099/95.
Proceda-se a retirada do presente processo da pauta de audiência, se for o caso.
No caso de depósito judicial, este deverá obrigatoriamente ser realizado em conta judicial do Banco BANESTES, nos termos das Leis Estaduais 4.569/91 e 8.386/06, para os fins do Ato Normativo Conjunto 036/2018, do TJES, sob pena de não ser considerado o pagamento da condenação, e autorizo, desde já, a expedição de alvará em nome do autor.
Publique-se.
Registre-se.
Dispensada a intimação na forma do Enunciado nº 22 da Turma de Uniformização dos Juizados Especiais do Espírito Santo.
Ante a dispensa do prazo para recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, em seguida, arquivem-se.
Sobrevindo requerimento alegando o descumprimento do acordo, intime-se a parte executada para, no prazo de quinze dias, comprovar o seu integral cumprimento, sob pena de aplicação de multa pactuada.
Não havendo pagamento e existindo requerimento de realização de penhora online, remetam-se os autos conclusos para tal finalidade, sendo que este deverá conter planilha atualizada do débito e CNPJ/CPF da parte executada, dentre outros, na forma do artigo 524, do CPC.
Caso não haja tais informações na petição, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco dias), apresentá-las.
Diligencie-se.
VILA VELHA-ES, 31 de março de 2025.
I.
SANTOS RODRIGUES Juiz de Direito -
10/04/2025 16:25
Expedição de Intimação Diário.
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31/03/2025 15:25
Homologada a Transação
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31/03/2025 14:07
Conclusos para julgamento
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28/03/2025 15:43
Juntada de Aviso de Recebimento
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27/03/2025 18:04
Juntada de Petição de homologação de transação
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04/03/2025 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2025 00:21
Publicado Intimação - Diário em 25/02/2025.
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01/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492646 PROCESSO Nº 0018563-33.2018.8.08.0545 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: CONDOMINIO VERDES MARES INTERESSADO: CLAUDIA CRISTINA DIAS SARRIA Advogados do(a) INTERESSADO: ANA PAULA CASAGRANDE PAGOTTE MACHADO - ES9557, KARINA BRAVIN GOMES GUERZET - ES15508 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência item II do(a) R.
Despacho id 63643237, para no prazo de 15 dias, indicar bens livres e desembaraçados (passíveis de penhora) em nome da parte executada, para fins de prosseguimento do presente feito, em fase executória quanto ao saldo remanescente, podendo no mesmo prazo, requerer o que entender de direito.
VILA VELHA-ES, 21 de fevereiro de 2025.
RITA DE CASSIA BENICIO CEOTTO BRANDAO Diretor de Secretaria -
21/02/2025 20:59
Expedição de #Não preenchido#.
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21/02/2025 20:59
Expedição de #Não preenchido#.
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20/02/2025 17:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
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12/11/2024 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/11/2024 15:28
Conclusos para despacho
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12/11/2024 15:28
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 15:07
Juntada de Aviso de Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2018
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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