TJES - 5001206-72.2022.8.08.0008
1ª instância - 1ª Vara - Civel, Comercial, Acidentes de Trabalho, Fazenda Publica e Meio Ambiente - Barra de Sao Francisco
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 00:05
Decorrido prazo de AGORACRED S/A SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 00:05
Decorrido prazo de AGORACRED S/A SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 31/03/2025 23:59.
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17/03/2025 09:19
Juntada de Petição de alegações finais
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05/03/2025 09:55
Juntada de Petição de alegações finais
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28/02/2025 00:04
Publicado Notificação em 28/02/2025.
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28/02/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - 1ª Vara Cível Rua Des.
Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 5001206-72.2022.8.08.0008 REQUERENTE: CLAUDIOMAR RODRIGUES DE BRITO REQUERIDO: AGORACRED S/A SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISÃO Vistos em inspeção.
A regra geral do Código de Processo Civil estabelece que cabe à parte autora a prova do fato constitutivo de seu direito, enquanto à parte ré incumbe a demonstração de fato modificativo, impeditivo ou extintivo.
No entanto, por meio da decisão de ID 28125121, foi deferida a inversão do ônus da prova, considerando a verossimilhança das alegações iniciais e a condição de vulnerabilidade e hipossuficiência da parte autora em relação à requerida, nos termos do artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, e do artigo 373, §1º, do CPC.
No caso, a empresa requerida, por meio da petição de ID 30352779, manifestou desinteresse na produção de provas, e a parte autora expressamente requereu o cancelamento da audiência de instrução designada para o dia 27/02/2025 às 14:40.
Diante disso, DEFIRO o pedido de ID 63862175 e declaro encerrada a fase instrutória.
INTIMEM-SE as partes para apresentação de alegações finais, nos termos do art. 364, §2º Código de Processo Civil.
Diligencie-se.
Barra de São Francisco/ES, na data em que assinado eletronicamente.
JUÍZA DE DIREITO -
26/02/2025 17:53
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/02/2025 14:40, Barra de São Francisco - 1ª Vara Cível.
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26/02/2025 17:52
Expedição de Intimação - Diário.
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26/02/2025 17:52
Expedição de Intimação - Diário.
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26/02/2025 17:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/02/2025 16:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/02/2025 16:09
Processo Inspecionado
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26/02/2025 15:39
Conclusos para despacho
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25/02/2025 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2025 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2025 17:39
Decorrido prazo de CLAUDIOMAR RODRIGUES DE BRITO em 13/02/2025 23:59.
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29/01/2025 16:25
Decorrido prazo de AGORACRED S/A SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 28/01/2025 23:59.
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15/01/2025 21:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/01/2025 21:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2024 13:24
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/02/2025 14:40, Barra de São Francisco - 1ª Vara Cível.
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27/11/2024 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 16:34
Conclusos para despacho
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01/11/2024 03:07
Decorrido prazo de CLAUDIOMAR RODRIGUES DE BRITO em 29/10/2024 23:59.
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18/10/2024 03:18
Decorrido prazo de AGORACRED S/A SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 17/10/2024 23:59.
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12/10/2024 01:22
Decorrido prazo de AGORACRED S/A SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 11/10/2024 23:59.
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10/10/2024 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/10/2024 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 12:46
Conclusos para despacho
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03/10/2024 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2024 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2024 01:42
Decorrido prazo de CLAUDIOMAR RODRIGUES DE BRITO em 19/09/2024 23:59.
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12/09/2024 02:35
Decorrido prazo de AGORACRED S/A SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 11/09/2024 23:59.
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19/08/2024 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2024 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2024 18:53
Audiência Instrução e julgamento designada para 10/10/2024 14:40 Barra de São Francisco - 1ª Vara Cível.
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15/04/2024 09:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/04/2024 01:35
Decorrido prazo de AGORACRED S/A SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 11/04/2024 23:59.
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15/03/2024 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/03/2024 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/03/2024 18:44
Processo Inspecionado
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08/03/2024 18:44
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2023 12:32
Conclusos para despacho
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20/09/2023 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2023 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/08/2023 12:39
Expedição de intimação eletrônica.
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31/08/2023 12:39
Expedição de intimação eletrônica.
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22/08/2023 13:21
Processo Inspecionado
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22/08/2023 13:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/04/2023 13:37
Conclusos para despacho
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28/04/2023 13:36
Expedição de Certidão.
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12/04/2023 20:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/03/2023 12:54
Expedição de intimação eletrônica.
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01/12/2022 13:08
Concedida a Antecipação de tutela
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10/08/2022 16:41
Conclusos para decisão
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21/07/2022 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2022 18:54
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2022 06:16
Conclusos para decisão
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25/06/2022 06:15
Expedição de Certidão.
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20/06/2022 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2022
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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