TJES - 0010735-46.2012.8.08.0011
1ª instância - 3ª Vara de Familia e Orfaos e Sucessoes - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 00:13
Decorrido prazo de DEBORA PERES SALVATTI BENAQUIO em 27/03/2025 23:59.
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26/03/2025 18:58
Conclusos para decisão
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07/03/2025 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 09:01
Publicado Intimação - Diário em 25/02/2025.
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28/02/2025 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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27/02/2025 09:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 3ª Vara de Família e Órfãos e Sucessões Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265865 PROCESSO Nº 0010735-46.2012.8.08.0011 INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: HELIO DORIGO INTERESSADO: DEBORA PERES SALVATTI BENAQUIO, NILCEIA PANCOTO DORIGO INVENTARIADO: RALPH LUIS PANCOTO DORIGO Advogados do(a) REQUERENTE: ALEXANDRE CARVALHO SILVA - ES10925, RODRIGO FORTUNATO PINTO - ES12703 Advogados do(a) INTERESSADO: JEFFERSON BARBOSA PEREIRA - ES5215, RONEY DA SILVA FIGUEIRA - ES18381 Advogados do(a) INTERESSADO: ALEXANDRE CARVALHO SILVA - ES10925, RODRIGO FORTUNATO PINTO - ES12703 DESPACHO/MANDADO Analisando a situação do presente processo e do próprio gabinete, de forma global, verifico a necessidade de promover medidas de gestão processual imediatas, mormente com o escopo de regularizar o processamento dos feitos.
Ademais, verifico que, em muitos processos, notadamente os de inventário e arrolamento, instalou-se lamentável situação de tumulto processual.
Assim, torna-se fundamental retomar em tais feitos o Devido Processo Legal (CRFB, art. 5º, LV), para que a prestação jurisdicional seja a um só tempo Efetiva e Tempestiva (CRFB, art. 5º, XXXV e LXXVIII, c/c NCPC, art. 139, II).
Feitos tais esclarecimentos, e visando assegurar o regular prosseguimento da presente relação processual, em ambiente de Devido Processo Legal (CRFB, art. 5º, LIV): A) INTIME-SE o (a) inventariante, para no prazo de 15 (quinze) dias, REGULARIZAR as inconformidades consoante as pendências certificadas às fls. 287/287-v - PDF 02, Vol. 02, JUNTANDO aos autos, inclusive, a documentação necessária; B) INTIME-SE, novamente, a cônjuge supérstite Sra.
DEBORA para, no prazo de 15 (quinze) dias, CUMPRIR integralmente o determinado no item D da decisão de fls. 287/287-v - PDF 02, Vol. 02, bem assim para se manifestar quanto ao pleito formulado no ID 34030663, nos termos do CPC, arts. 9 e 10; C) em seguida, INTIMEM-SE os demais herdeiros nos termos do CPC, arts. 9 e 10 para que, no prazo de 15 dias, se manifestem quanto ao pleito formulado no ID 34030663; D) decorrido o prazo, sem manifestação quanto ao item A, CERTIFIQUE-SE e INTIME-SE pessoalmente o(a) inventariante, para que no prazo de 05 (cinco) dias, promova as diligências que lhe competem, sob pena de remoção, nos termos do NCPC, art. 622, incisos I e II, bem como de extinção do feito, na forma do NCPC, art. 485, III e §1º; E) decorrido o prazo estipulado no item anterior sem manifestação, CERTIFIQUE-SE e, em seguida, INTIMEM-SE pessoalmente os demais sucessores, ainda que não qualificados nos autos, através de carta com aviso de recebimento (AR) ou por edital (se necessário, sendo o prazo de 20 dias), à exceção daqueles que já tenham exercido a inventariança, para que no prazo de 05 (cinco) dias, manifestem seu interesse em assumir o encargo de inventariante, cientes de que, em caso positivo, deverão firmar termo de compromisso no prazo de 05 (cinco) dias, no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de extinção do processo, na forma do NCPC, art. 485, inciso III, § 1º; F) expirado o prazo estipulado no item anterior sem manifestação, CERTIFIQUE-SE e, em seguida, retornem os autos CONCLUSOS, inclusive para adequada análise das demais questões pendentes.
DILIGENCIE-SE.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, datado e assinado eletronicamente.
MILENA SOUSA VILAS BOAS Juiz(a) de Direito -
21/02/2025 21:22
Expedição de #Não preenchido#.
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16/12/2024 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2024 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/11/2024 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2024 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2024 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2024 16:01
Conclusos para despacho
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14/12/2023 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/11/2023 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/11/2023 04:35
Decorrido prazo de DEBORA PERES SALVATTI BENAQUIO em 08/11/2023 23:59.
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27/10/2023 11:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2023 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/10/2023 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/10/2023 13:58
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2012
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho - Mandado • Arquivo
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