TJES - 0018273-92.2019.8.08.0024
1ª instância - 7ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 16:09
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 00:06
Decorrido prazo de SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA em 01/04/2025 23:59.
-
15/03/2025 15:05
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
28/02/2025 00:22
Publicado Intimação - Diário em 28/02/2025.
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28/02/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 10ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980645 PROCESSO Nº 0018273-92.2019.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA EXECUTADO: KAREN FERRAZ DE OLIVEIRA Advogados do(a) EXEQUENTE: ISRAEL DE SOUZA FERIANE - ES20162, LUCIANA SPELTA BARCELOS - ES9765, GREIZI LANE TOLEDO TALON SANTANGELO - ES15576, IGOR FACCIM BONINE - ES22654 D E S P A C H O INTIME-SE o exequente para em 15 (quinze) dias promover o prosseguimento do feito, informando o atual endereço da executada, para fins de citação.
Apresentado o novo endereço, CITE-SE/INTIME-SE.
Não havendo nenhuma manifestação da exequente nos autos, CUMPRA-SE o art. 438, XLIII[1] do Código de Normas.
Vitória (ES), 16 de outubro de 2024.
MARCELO PIMENTEL Juiz de Direito [1] Art. 438.
O Chefe de Secretaria Cível, além dos atos ordinatórios e dos referidos neste Código de Normas, deverá, independentemente de despacho, sob sua direta e total responsabilidade: XLIII - subsequente intimação da parte autora ou exequente, após frustrado o atendimento da intimação pelo procurador, para, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 485, § 1º, CPC), dar impulso ao feito, sob pena de extinção por abandono; (Inserido pelo Provimento CGJES nº 56/2021 de 22.06.2021). -
26/02/2025 17:59
Expedição de #Não preenchido#.
-
07/11/2024 16:10
Decorrido prazo de SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA em 05/11/2024 23:59.
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16/10/2024 19:23
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 18:44
Conclusos para despacho
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16/10/2024 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2024 15:04
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 17:36
Juntada de Certidão
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24/04/2024 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 12:00
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 13:34
Expedição de Certidão.
-
28/04/2023 10:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2023 16:25
Expedição de intimação eletrônica.
-
26/04/2023 16:23
Expedição de Certidão.
-
09/02/2023 20:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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