TJES - 5003582-21.2024.8.08.0021
1ª instância - 1ª Vara Civel - Guarapari
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 23:42
Arquivado Definitivamente
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02/06/2025 23:41
Juntada de Certidão
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02/06/2025 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/05/2025 01:38
Publicado Intimação - Diário em 12/05/2025.
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18/05/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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13/05/2025 09:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617072 5003582-21.2024.8.08.0021 CERTIDÃO CUSTAS - INTIMAÇÃO PAGAMENTO Certifico e dou fé que nos termos do Ato Normativo Conjunto 11/2025, será a parte interessada intimada para gerar as custas processuais e proceder o respectivo pagamento, conforme disposto no artigo 2º incisos I e III, a seguir transcritos: Art. 2º.
As custas e despesas processuais serão calculadas eletronicamente pelo Sistema de Arrecadação, com base no Regimento de Custas do Estado do Espírito Santo (Lei Estadual nº 9.974/2013 e alterações e Lei Estadual nº 9.894/2012 que alterou a Lei Estadual nº 4.847/1993), no momento da geração da guia de pagamento pelo usuário na internet.
I – A Guia de Recolhimento do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, destinada ao pagamento das custas, deverá ser gerada pelo interessado, através do site do TJES (no endereço eletrônico www.tjes.jus.br, no menu “serviços”, item “custas processuais – PROCESSO ELETRÔNICO”); III – É dever do interessado gerar as guias de custas e de despesas decorrentes dos processos de seu interesse, mantendo-se atualizado quanto ao respectivo pagamento, a fim de evitar qualquer prejuízo, bem como consultar o trâmite do processo correspondente no endereço eletrônico do TJES (www.tjes.jus.br, Serviços, Custas Processuais, Consultar, Atualizar e Imprimir Guia e, após, inserir o número do processo), independente de intimação, nos termos do art. 17, inciso II, da Lei Estadual nº 9.974/2013 e alterações.
NEITER MARIA OLGA DOS SANTOS DIRETORA SECRETARIA 08/05/2025. -
08/05/2025 14:11
Expedição de Intimação - Diário.
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08/05/2025 14:08
Expedição de Certidão.
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01/05/2025 00:44
Decorrido prazo de BANCO MERCEDES-BENZ DO BRASIL S/A em 30/04/2025 23:59.
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29/04/2025 19:47
Recebidos os autos
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29/04/2025 19:47
Remetidos os autos da Contadoria ao Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível.
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29/04/2025 19:47
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 10:55
Recebidos os Autos pela Contadoria
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24/04/2025 10:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Guarapari
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22/04/2025 20:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2025 14:28
Expedição de intimação eletrônica.
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05/04/2025 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 17:51
Conclusos para despacho
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21/03/2025 17:50
Transitado em Julgado em 20/03/2025 para BANCO MERCEDES-BENZ DO BRASIL S/A - CNPJ: 60.***.***/0001-57 (AUTOR).
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20/03/2025 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 16:13
Conclusos para despacho
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20/03/2025 12:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 15:42
Homologada a Transação
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18/03/2025 17:31
Conclusos para julgamento
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18/03/2025 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/03/2025 00:06
Publicado Intimação - Diário em 28/02/2025.
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02/03/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617072 PROCESSO Nº 5003582-21.2024.8.08.0021 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO MERCEDES-BENZ DO BRASIL S/A REU: TRANSWILL TRANSPORTES LTDA Advogado do(a) AUTOR: CESAR AUGUSTO TERRA - PR17556 Advogado do(a) REU: ALEXANDRE MAGNO LEITAO BASTOS - MG72988 DECISÃO Os embargos de declaração, consoante o Art. 1.022 do CPC/2015, destinam-se a esclarecer obscuridades, eliminar contradições, suprir omissões ou corrigir erros materiais de decisões judiciais e após detida leitura das razões que fundamentaram os aclaratórios interpostos pela parte requerida, concluo pela inexistência dos vícios apontados na decisão objurgada, sendo certo que omissão haveria caso não ocorresse a apreciação das questões de fato e de direito relevantes para o deslinde da causa.
Igualmente, não há que se falar em contradição, tendo em vista que no corpo do decisum não existem afirmativas conflitantes, proposições inconciliáveis e muito menos uso de fundamento legal inadequado ou vencido por precedentes pretorianos vinculantes.
Relendo a decisão objurgada visível no Id.55055216, concluo pela clareza motivacional das deliberações judiciais quanto aos pedidos de incidência do CDC, de inversão do ônus probatório e quanto a alegação de repactuação de dívidas entre as partes conflitantes inexistindo, repita-se, qualquer omissão passível de esclarecimentos, mormente porque as razões que compuseram a causa de pedir relativamente à repactuação da dívida se qualifica como matéria de mérito e portanto, passível de aferição somente na fase da resolução definitiva.
DIANTE DO EXPOSTO, concluo pela inadequação da via recursal eleita e consequentemente, pelo não conhecimento dos embargos aclaratórios de Id.56349418, ressaltando que não serve esta específica e estreita via recursal para amparar o inconformismo da parte com o resultado da decisão e muito menos para rediscussão da matéria.
Intimem-se.
GUARAPARI-ES, 24 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
26/02/2025 17:59
Expedição de #Não preenchido#.
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24/02/2025 16:49
Embargos de declaração não acolhidos de TRANSWILL TRANSPORTES LTDA - CNPJ: 13.***.***/0001-40 (REU).
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13/01/2025 16:33
Conclusos para decisão
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19/12/2024 15:51
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 14:03
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/12/2024 10:37
Decorrido prazo de CESAR AUGUSTO TERRA em 17/12/2024 23:59.
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13/12/2024 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2024 14:50
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 00:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2024 23:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/11/2024 20:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2024 18:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/10/2024 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2024 09:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2024 16:46
Conclusos para decisão
-
08/08/2024 17:53
Juntada de Outros documentos
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11/07/2024 17:17
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 06:22
Decorrido prazo de ALEXANDRE MAGNO LEITAO BASTOS em 10/07/2024 23:59.
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26/06/2024 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2024 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2024 13:59
Juntada de Certidão
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20/06/2024 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 08:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2024 11:32
Juntada de Decisão
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14/06/2024 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2024 13:35
Juntada de Mandado
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04/06/2024 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2024 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2024 21:06
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 11:52
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 21:25
Juntada de Petição de contestação
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15/05/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2024 16:00
Conclusos para decisão
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14/05/2024 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2024 14:49
Juntada de Outros documentos
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23/04/2024 14:38
Expedição de Mandado - citação.
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17/04/2024 14:24
Processo Inspecionado
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16/04/2024 15:41
Conclusos para decisão
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16/04/2024 12:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2024 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2024 16:45
Processo Inspecionado
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14/04/2024 12:24
Conclusos para decisão
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14/04/2024 12:24
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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