TJES - 0003893-06.2019.8.08.0011
1ª instância - 4ª Vara Criminal - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 09:58
Juntada de Petição de alegações finais
-
29/06/2025 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/06/2025 00:12
Publicado Intimação - Diário em 27/06/2025.
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29/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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29/06/2025 00:12
Publicado Intimação - Diário em 27/06/2025.
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29/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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29/06/2025 00:12
Publicado Intimação - Diário em 27/06/2025.
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29/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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29/06/2025 00:12
Publicado Intimação - Diário em 27/06/2025.
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29/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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27/06/2025 20:55
Juntada de Petição de alegações finais
-
26/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro De Itapemirim - 4ª Vara Criminal Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:( ) TERMO DE AUDIÊNCIA PROCESSO Nº 0003893-06.2019.8.08.0011 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: LUIZ VIEIRA, CASEMIRO COSTA NETO, ERNANDES MALACARNE COSTA, JOANES FIRMINO Aos vinte (20) dias do mês de março do ano dois mil e vinte e cinco (2025), às 14:00 horas, foi constatada, após o pregão, a presença virtual no aplicativo de tecnologia “Zoom.us”, ferramenta utilizada para viabilização da videoconferência, do Exmo.
Sr.
Dr.
JOÃO CARLOS LOPES MONTEIRO LOBATO FRAGA, MM.
Juiz de Direito, do Dr.
ROGER GUIMARÃES DE MELO BARRETO, Promotor de Justiça, do Dr.
EMILIO SANTOS MACHADO, OAB/ES 20.417 e do Dr.
VALDEZ ANTONIO MATHIELO,OAB/ES 19.060, Advogados constituídos, assistindo o acusado LUIZ, presente, do Dr.
CESAR DE AZEVEDO LOPES, OAB/ES 11.340, Advogado constituído, assistindo o acusado CASEMIRO, presente virtualmente e do Dr.
VANDERLAAN COSTA, OAB/ES 1370, Advogado constituído, assistindo o acusado JOANES, presente virtualmente.
Presente também a Assistente da Acusação a Dra.
MARCELA ROMANELLI KOETZ, OAB/ES 7766.
Aberta a audiência (Ação Penal n°0003893-06.2019.8.08.0011), foi procedida a oitiva, com a anuência expressa das defesas dos informantes Gustavo Koetz e Emic Malacarne Costa e das testemunhas Joilson Carolino Santana e Aline Figueiredo Da Silva.
O RMP desistiu da oitiva de Vanessa Firmino.
De igual sorte, as Defesas desistiram das oitivas das testemunhas arroladas.
As Defesas nada mais requereram.
Após, foi realizado o interrogatório dos acusados.
O MP nada requereu em relação à instrução processual, apenas vista dos autos para apresentação de Alegações.
A Defesa do acusado Luiz requereu a análise da última petição juntada nos autos e a apuração de suposta prática de denunciação caluniosa por parte de Gustavo Koetz.
Por outro lado, os demais patronos nada requereram em relação à instrução.
A seguir, pelo MM.
Juiz foi proferido(a) o(a) seguinte DECISÃO 1- Visto em inspeção 2025.
O feito se encontra suspenso em relação ao acusado Ernandes. 2- Em relação ao requerimento da Defesa do acusado Luiz no que tange a prescrição da pretensão punitiva estatal, essa não ocorreu, tendo em vista que o nobre causídico não se atentou para o recebimento da denúncia, marco que interrompeu o lapso prescricional. 3- Dê-se vista às partes para apresentação de Alegações Finais. 4- Após, formalize conclusão do feito para prolação de sentença.
Nada mais havendo, encerrou-se o presente.
Eu, Estagiária, que o digitei, indo pelo Magistrado devidamente assinado.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, na data da assinatura eletrônica.
JOÃO CARLOS LOPES MONTEIRO LOBATO FRAGA Juiz de Direito -
25/06/2025 14:02
Expedição de Intimação - Diário.
-
25/06/2025 14:02
Expedição de Intimação - Diário.
-
25/06/2025 14:02
Expedição de Intimação - Diário.
-
25/06/2025 14:02
Expedição de Intimação - Diário.
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24/06/2025 19:37
Juntada de Petição de alegações finais
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16/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro De Itapemirim - 4ª Vara Criminal Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0003893-06.2019.8.08.0011 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: LUIZ VIEIRA, CASEMIRO COSTA NETO, ERNANDES MALACARNE COSTA, JOANES FIRMINO INTIMAR V.
SA PARA APRESENTAR ALEGAÇÕES FINAIS NO PRAZO LEGAL. -
13/06/2025 17:21
Expedição de Intimação - Diário.
-
09/06/2025 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2025 18:17
Juntada de Certidão
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28/03/2025 16:35
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/03/2025 14:00, Cachoeiro De Itapemirim - 4ª Vara Criminal.
-
25/03/2025 14:30
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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25/03/2025 14:30
Processo Inspecionado
-
25/03/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 00:07
Decorrido prazo de LUIZ VIEIRA em 24/03/2025 23:59.
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24/03/2025 12:36
Juntada de Carta Precatória - Intimação
-
22/03/2025 00:12
Decorrido prazo de JOANES FIRMINO em 21/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 00:02
Publicado Intimação - Diário em 18/03/2025.
-
20/03/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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19/03/2025 13:36
Juntada de Carta precatória
-
18/03/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 12:54
Juntada de Petição de extinção do feito
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18/03/2025 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2025 01:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/03/2025 01:59
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 01:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2025 01:58
Juntada de Certidão
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18/03/2025 01:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2025 01:10
Juntada de Certidão
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17/03/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2025 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2025 13:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro De Itapemirim - 4ª Vara Criminal Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0003893-06.2019.8.08.0011 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: LUIZ VIEIRA, CASEMIRO COSTA NETO, ERNANDES MALACARNE COSTA, JOANES FIRMINO Advogado do(a) REU: OSMARA CRISTINA BRAGA SCHWARTZ - ES31255 Advogado do(a) REU: EMILIO SANTOS MACHADO - ES20417 Advogado do(a) REU: PAULO ROBERTO BARBOSA SILVA - ES28992 Advogado do(a) REU: VANDERLAAN COSTA - ES1370 DESPACHO Despacho ID nº 64603492 determinou a intimação da defesa do acusado LUIZ para que indicasse o nome completo e endereço das testemunhas por ele arroladas ou se comprometesse a conduzi-las independentemente de intimação, sob pena de indeferimento da oitiva.
Petição ID nº 64822529 o advogado informou que desiste da oitiva da testemunha Paulo Costa e, quanto ao motorista do caminhão, alegou que o interesse em identificá-lo e localizá-lo é do Parquet. É o relatório.
Decido.
Ao contrário do alegado pela defesa, o motorista do caminhão foi por ele arrolado na resposta à acusação, sendo que, como não foi devidamente qualificado tampouco foi indicado o seu endereço, indefiro a sua oitiva.
Ressalto que é incumbência do Ministério Público arrolar na denúncia as testemunhas que considera relevantes para o exercício do seu direito de acusar.
Não cabe à defesa indicar quais testemunhas o Parquet deve arrolar, tampouco eximir-se da responsabilidade de diligenciar para localizar e ouvir aquelas testemunhas que entende necessárias para a defesa.
Intime-se.
Diligencie-se para que a audiência seja realizada.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, na data da assinatura eletrônica.
JOÃO CARLOS LOPES MONTEIRO LOBATO FRAGA Juiz de Direito -
15/03/2025 00:06
Publicado Despacho em 13/03/2025.
-
15/03/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
14/03/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2025 15:19
Expedição de Mandado - Intimação.
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14/03/2025 15:10
Expedição de Intimação - Diário.
-
14/03/2025 12:38
Publicado Intimação - Diário em 14/03/2025.
-
14/03/2025 12:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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14/03/2025 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 14:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 00:00
Intimação
INTMAR V.
SA.
PARA CIÊNCIA DA NÃO LOCALIZAÇÃO DAS TESTEMUNHAS ARROLADAS, ID 64633752 E 64815016, PARA AUDIÊNCIA A SER REALIZADA EM 20/02/2025. -
12/03/2025 12:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 12:35
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 12:32
Expedição de Intimação - Diário.
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12/03/2025 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 00:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/03/2025 00:07
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 00:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/03/2025 00:07
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 00:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/03/2025 00:04
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 00:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/03/2025 00:03
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2025 12:54
Expedição de Intimação Diário.
-
10/03/2025 17:20
Processo Inspecionado
-
10/03/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 00:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/03/2025 00:15
Juntada de Certidão
-
08/03/2025 00:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/03/2025 00:45
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 13:00
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 12:57
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 12:35
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 00:09
Publicado Intimação - Diário em 07/03/2025.
-
07/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
06/03/2025 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAR V.
SA.
DA AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA DO DIA 20/03/2025 ÀS 14:00 HORAS, NOS TERMOS DO ID 48703003, ONDE CONSTA 2024 POR EQUIVOCO.
LINK DE ACESSO: 4ª Vara Criminal Cachoeiro de Itapemirim/ES está convidando você para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: Audiências 4ª Vara Criminal Cachoeiro de Itapemirim/ES Entrar na reunião Zoom https://tjes-jus-br.zoom.us/j/7106083683 ID da reunião: 710 608 3683 -
05/03/2025 14:41
Expedição de #Não preenchido#.
-
05/03/2025 14:01
Expedição de #Não preenchido#.
-
05/03/2025 09:45
Juntada de Carta Precatória - Intimação
-
05/03/2025 09:44
Juntada de Carta Precatória - Intimação
-
03/03/2025 10:08
Expedição de #Não preenchido#.
-
03/03/2025 08:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2025 18:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 18:06
Expedição de #Não preenchido#.
-
27/02/2025 17:27
Expedição de #Não preenchido#.
-
27/02/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/10/2024 15:10
Audiência Instrução e julgamento designada para 20/03/2025 14:00 Cachoeiro De Itapemirim - 4ª Vara Criminal.
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09/10/2024 13:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2024 02:11
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO BARBOSA SILVA em 22/08/2024 23:59.
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07/08/2024 17:57
Conclusos para despacho
-
02/08/2024 12:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2024 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2024 14:55
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2022
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
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