TJES - 0000747-95.2004.8.08.0038
1ª instância - 1ª Vara Civel - Nova Venecia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 16:16
Arquivado Definitivamente
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09/06/2025 16:16
Juntada de Certidão
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03/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - 1ª Vara Cível Praça São Marcos, s/nº, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0000747-95.2004.8.08.0038 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: MUNICIPIO DE NOVA VENECIA EXECUTADO: MARLUZA GOIS Advogado do(a) EXECUTADO: LAERCIO MOREIRA SOSSAI - ES23701 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito, fica a parte executada, por seu advogado supramencionado, intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o recolhimento das custas processuais, conforme condenação no processo em epígrafe, nos termos do art. 296, I e II, do Tomo I (Foro Judicial) do Código de Normas.
ADVERTÊNCIAS: Na hipótese do não pagamento, poderá a parte ser inscrita em Dívida Ativa na Secretaria da Fazenda do Estado do Espírito Santo, de acordo com o determinado na Lei Estadual nº 7.727 de 18 de março de 2004.
IMPORTANTE: O acesso à conta de custas e guias para impressão é realizado através do link: http://aplicativos.tjes.jus.br/sistemaspublicos/corregedoria/arrecadacao/pje na opção CONSULTA DE GUIAS DE CUSTAS E DESPESAS PRÉVIAS - PJE.
NOVA VENÉCIA, 28 de fevereiro de 2025 Diretor de Secretaria -
28/02/2025 12:22
Expedição de #Não preenchido#.
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05/02/2025 17:36
Recebidos os autos
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05/02/2025 17:36
Remetidos os autos da Contadoria ao Nova Venécia - 1ª Vara Cível.
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05/02/2025 17:34
Realizado cálculo de custas
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05/02/2025 14:37
Recebidos os Autos pela Contadoria
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05/02/2025 14:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Nova Venécia
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05/02/2025 14:36
Juntada de
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17/12/2024 17:05
Transitado em Julgado em 17/12/2024 para MARLUZA GOIS (EXECUTADO) e MUNICIPIO DE NOVA VENECIA - CNPJ: 27.***.***/0001-80 (EXEQUENTE).
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23/10/2024 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/10/2024 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/10/2024 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2024 15:17
Declarada decadência ou prescrição
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18/09/2024 15:17
Acolhida a exceção de pré-executividade
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18/09/2024 15:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/09/2024 13:18
Conclusos para julgamento
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17/09/2024 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2024 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2024 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2024 16:00
Declarada decadência ou prescrição
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08/08/2024 16:00
Acolhida a exceção de pré-executividade
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14/07/2023 14:31
Conclusos para despacho
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18/05/2023 14:10
Expedição de Certidão.
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18/05/2023 11:30
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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13/04/2023 17:30
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2004
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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