TJES - 0011381-70.2019.8.08.0024
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica Estadual, Municipal, Registros Publicos, Meio Ambiente e Saude - Vitoria
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 04:41
Decorrido prazo de LUCIANA ALVES DE SOUZA em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 04:41
Decorrido prazo de JOCIMARIO VIDAL DOS SANTOS em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 04:41
Decorrido prazo de JOSE MAURICIO ALVES DE CARVALHO em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 04:41
Decorrido prazo de WASHINGTON LUIZ DE SOUZA em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 04:41
Decorrido prazo de LAERTE JOSE DE AQUINO MERCIER em 16/06/2025 23:59.
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01/06/2025 03:42
Publicado Intimação - Diário em 26/05/2025.
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23/05/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual e Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Saúde Rua Desembargador Homero Mafra, 89, Edifício Greenwich Tower - 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574521 PROCESSO Nº 0011381-70.2019.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: JOCIMARIO VIDAL DOS SANTOS, JOSE MAURICIO ALVES DE CARVALHO, LAERTE JOSE DE AQUINO MERCIER, LUCIANA ALVES DE SOUZA, WASHINGTON LUIZ DE SOUZA INTERESSADO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a) INTERESSADO: ADILSON JOSE GONCALVES LIRIO - ES28148 Advogado do(a) INTERESSADO: RENATO BONINSENHA DE CARVALHO - ES6223 DESPACHO Considerando a manifestação do Estado do Espírito Santo, por meio da Procuradoria-Geral do Estado, exigindo o chamado do feito à ordem, especialmente em razão da possível duplicidade de pagamento aos exequentes, suspendo a expedição dos RPV's de id. 52254204 e 52251132.
Intimem-se os Exequentes para que se manifestem no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a alegação de que já receberam os valores pleiteados, e, em caso positivo, se concordam com o abatimento dos valores já quitados, sob pena de violação ao princípio da boa-fé processual e da vedação ao enriquecimento sem causa.
Após o prazo do prazo, ouça-se o Estado, e ao final, voltem-me os autos conclusos para decisão.
Diligencie-se.
VITÓRIA-ES, 27 de fevereiro de 2025.
CARLOS MAGNO MOULIN LIMA Juiz(a) de Direito -
21/05/2025 17:05
Expedição de Intimação - Diário.
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06/03/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual e Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Saúde Rua Desembargador Homero Mafra, 89, Edifício Greenwich Tower - 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574521 PROCESSO Nº 0011381-70.2019.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: JOCIMARIO VIDAL DOS SANTOS, JOSE MAURICIO ALVES DE CARVALHO, LAERTE JOSE DE AQUINO MERCIER, LUCIANA ALVES DE SOUZA, WASHINGTON LUIZ DE SOUZA INTERESSADO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a) INTERESSADO: ADILSON JOSE GONCALVES LIRIO - ES28148 Advogado do(a) INTERESSADO: RENATO BONINSENHA DE CARVALHO - ES6223 DESPACHO Considerando a manifestação do Estado do Espírito Santo, por meio da Procuradoria-Geral do Estado, exigindo o chamado do feito à ordem, especialmente em razão da possível duplicidade de pagamento aos exequentes, suspendo a expedição dos RPV's de id. 52254204 e 52251132.
Intimem-se os Exequentes para que se manifestem no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a alegação de que já receberam os valores pleiteados, e, em caso positivo, se concordam com o abatimento dos valores já quitados, sob pena de violação ao princípio da boa-fé processual e da vedação ao enriquecimento sem causa.
Após o prazo do prazo, ouça-se o Estado, e ao final, voltem-me os autos conclusos para decisão.
Diligencie-se.
VITÓRIA-ES, 27 de fevereiro de 2025.
CARLOS MAGNO MOULIN LIMA Juiz(a) de Direito -
28/02/2025 12:24
Expedição de Intimação eletrônica.
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27/02/2025 23:06
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 09:58
Conclusos para despacho
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19/11/2024 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/10/2024 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/10/2024 15:38
Expedição de Ofício.
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08/10/2024 15:37
Expedição de Ofício.
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08/10/2024 15:37
Expedição de Ofício.
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08/10/2024 15:36
Expedição de Ofício.
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08/10/2024 15:36
Expedição de Ofício.
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05/09/2024 01:34
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 04/09/2024 23:59.
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27/08/2024 04:46
Decorrido prazo de LAERTE JOSE DE AQUINO MERCIER em 26/08/2024 23:59.
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27/08/2024 04:46
Decorrido prazo de JOCIMARIO VIDAL DOS SANTOS em 26/08/2024 23:59.
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27/08/2024 04:46
Decorrido prazo de LUCIANA ALVES DE SOUZA em 26/08/2024 23:59.
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27/08/2024 04:46
Decorrido prazo de WASHINGTON LUIZ DE SOUZA em 26/08/2024 23:59.
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27/08/2024 04:39
Decorrido prazo de JOSE MAURICIO ALVES DE CARVALHO em 26/08/2024 23:59.
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30/07/2024 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2024 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2024 17:05
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença de JOCIMARIO VIDAL DOS SANTOS - CPF: *26.***.*74-15 (INTERESSADO), JOSE MAURICIO ALVES DE CARVALHO - CPF: *77.***.*13-04 (INTERESSADO), LAERTE JOSE DE AQUINO MERCIER (INTERESSADO), LUCIANA ALVE
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29/04/2024 16:19
Conclusos para decisão
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29/04/2024 16:18
Juntada de Certidão
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29/04/2024 16:13
Expedição de Certidão.
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09/03/2024 01:22
Decorrido prazo de JOSE MAURICIO ALVES DE CARVALHO em 08/03/2024 23:59.
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09/03/2024 01:21
Decorrido prazo de WASHINGTON LUIZ DE SOUZA em 08/03/2024 23:59.
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09/03/2024 01:20
Decorrido prazo de LAERTE JOSE DE AQUINO MERCIER em 08/03/2024 23:59.
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09/03/2024 01:20
Decorrido prazo de JOCIMARIO VIDAL DOS SANTOS em 08/03/2024 23:59.
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09/03/2024 01:20
Decorrido prazo de LUCIANA ALVES DE SOUZA em 08/03/2024 23:59.
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09/03/2024 01:19
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 08/03/2024 23:59.
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06/03/2024 04:09
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 05/03/2024 23:59.
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20/02/2024 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2023 16:56
Recebidos os autos
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23/10/2023 16:56
Remetidos os autos da Contadoria ao Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual e Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Saúde.
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23/10/2023 16:55
Conta Atualizada
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19/10/2023 13:26
Recebidos os Autos pela Contadoria
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19/10/2023 13:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Contadoria de Vitória
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17/07/2023 13:14
Recebidos os autos
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17/07/2023 13:14
Remetidos os autos da Contadoria ao Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual e Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Saúde.
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17/07/2023 13:00
Realizado cálculo de custas
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14/07/2023 15:29
Recebidos os Autos pela Contadoria
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14/07/2023 15:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Contadoria de Vitória
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2019
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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