TJES - 0020881-68.2020.8.08.0011
1ª instância - 3ª Vara Civel - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 00:07
Publicado Despacho em 04/07/2025.
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04/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 3ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265823 PROCESSO Nº 0020881-68.2020.8.08.0011 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME EXECUTADO: ERIDA CARDOSO DA ROCHA Advogados do(a) EXEQUENTE: LUCIANO GONCALVES OLIVIERI - ES11703, NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA - ES24769 DESPACHO Aplicável o disposto no art. 513, § 3º, do CPC.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, atualizar o quantum debeatur, ainda, promover os requerimentos pertinentes ao regular impulsionamento do feito, o qual deverá ser concentrado em uma única peça, desde já ressaltando a possibilidade deste Juízo promover as seguintes consultas, disponibilizadas ao Poder Judiciário: Sisbajud – consulta em instituições financeiras em nome da parte executada; Infojud – quebra de sigilo fiscal, com a juntada de declaração de imposto de renda; Serasajud – inscrição em órgão de proteção ao crédito; Renajud – consulta de veículos em nome da parte executada com a consequente restrição de transferência ou circulação, com a ressalva de que veículos com informação de alienação fiduciária cabe apenas penhora sob os direitos do credor fiduciário; Sniper – que, atualmente, possui exclusivamente base de dados para fins de consulta se a parte executada possui embarcações ou aeronaves, bem como aferir a existência de outras pessoas jurídicas vinculadas a parte executada.
Outrossim, registre-se que para a penhora de bem imóvel, necessário que o próprio credor indique o bem para fins de análise de penhora, juntando Certidão de Matrícula do Imóvel atualizada. À guisa de conclusão: competirá ao credor promover a concentração de todos os pedidos expropriatórios em uma única petição.
Registre-se, por fim, que não sendo localizado bens passíveis de penhora pelos meios alhures mencionados, e, não indicados outros em mencionada petição, serão os autos suspensos por 01 (um) ano, nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil.
Diligencie-se.
Cachoeiro de Itapemirim-ES, 16 de junho de 2025.
EVANDRO COELHO DE LIMA Juiz de Direito -
02/07/2025 14:39
Expedição de Intimação Diário.
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16/06/2025 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 17:23
Conclusos para despacho
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08/04/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/03/2025 00:29
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 07/03/2025 23:59.
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28/02/2025 09:47
Publicado Intimação - Diário em 25/02/2025.
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28/02/2025 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 3ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265823 PROCESSO Nº 0020881-68.2020.8.08.0011 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME EXECUTADO: ERIDA CARDOSO DA ROCHA Advogado do(a) EXEQUENTE: LUCIANO GONCALVES OLIVIERI - ES11703 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Cachoeiro de Itapemirim - 3ª Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência e manifestação da Certidão ID 55218621.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, 21 de fevereiro de 2025.
DIRETOR DE SECRETARIA / ANALISTA JUDICIÁRIO -
22/02/2025 11:12
Expedição de #Não preenchido#.
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25/11/2024 15:54
Juntada de Aviso de Recebimento
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14/11/2024 13:15
Expedição de carta postal - intimação.
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02/10/2024 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2024 21:17
Expedição de Certidão.
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10/08/2024 01:22
Decorrido prazo de CLAUDIA MARCIA ENTRINGER em 09/08/2024 23:59.
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10/08/2024 01:21
Decorrido prazo de TAINA DA SILVA MOREIRA em 09/08/2024 23:59.
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02/08/2024 02:33
Decorrido prazo de LUCIANO GONCALVES OLIVIERI em 31/07/2024 23:59.
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02/08/2024 02:33
Decorrido prazo de CAIO HIPOLITO PEREIRA em 31/07/2024 23:59.
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29/07/2024 13:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2024 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2024 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2024 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2024 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2024 16:40
Juntada de Aviso de Recebimento
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12/06/2024 12:37
Expedição de carta postal - intimação.
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09/03/2024 01:21
Decorrido prazo de TAINA DA SILVA MOREIRA em 08/03/2024 23:59.
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09/03/2024 01:19
Decorrido prazo de CLAUDIA MARCIA ENTRINGER em 08/03/2024 23:59.
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29/02/2024 05:16
Decorrido prazo de CAIO HIPOLITO PEREIRA em 28/02/2024 23:59.
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22/02/2024 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2024 09:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2024 09:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2024 09:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2023 15:46
Juntada de Aviso de Recebimento
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16/11/2023 17:15
Expedição de carta postal - intimação.
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16/11/2023 17:11
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/11/2023 14:12
Julgado procedente o pedido de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (REQUERENTE).
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16/11/2023 13:46
Conclusos para julgamento
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16/11/2023 13:46
Expedição de Certidão.
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16/11/2023 13:38
Juntada de Certidão
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11/11/2023 01:14
Decorrido prazo de ERIDA CARDOSO DA ROCHA em 10/11/2023 23:59.
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24/10/2023 04:26
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 23/10/2023 23:59.
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18/10/2023 13:30
Juntada de Certidão
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13/10/2023 17:24
Expedição de Mandado - citação.
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13/10/2023 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/10/2023 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2023 14:37
Conclusos para despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2020
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
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