TJES - 0019703-60.2011.8.08.0024
1ª instância - 7ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 13:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/06/2025 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 14:32
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 14:28
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 00:06
Decorrido prazo de ADELIA ALONSO COUTO em 01/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 10:19
Juntada de Petição de pedido de providências
-
15/03/2025 14:54
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
04/03/2025 00:01
Publicado Intimação - Diário em 28/02/2025.
-
04/03/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
28/02/2025 00:18
Publicado Intimação - Diário em 28/02/2025.
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28/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 10ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980645 Número do Processo: 0019703-60.2011.8.08.0024 D E C I S Ã O Vistos, etc.
Em ID n.º 37223405, a parte Exequente requereu, em síntese, a penhora no rosto das ações: Processo nº 5012770-70.2021.8.08.0012 (PJe), em trâmite perante o 1ª Juizado Especial Cível de Cariacica/ES; Processo nº 5013467-23.2023.8.08.0012 (PJe), em trâmite perante o 3ª Juizado Especial Cível de Cariacica/ES; Processo nº 5018868-03.2023.8.08.0012 (PJe), em trâmite perante o 3ª Juizado Especial Cível de Cariacica/ES.
Pois bem, de acordo com o art. 860 do CPC, “Quando o direito estiver sendo pleiteado em juízo, a penhora que recair sobre ele será averbada, com destaque, nos autos pertinentes ao direito e na ação correspondente à penhora, a fim de que esta seja efetivada nos bens que forem adjudicados ou que vierem a caber ao executado”.
Sendo assim, havendo crédito livre e desimpedido em favor da executada ADELIA ALONSO COUTO (CPF *86.***.*94-68) destes autos, DEFIRO o pedido de penhora no rosto dos autos dos processos: (1) Processo nº 5012770-70.2021.8.08.0012 (PJe), em trâmite perante o 1ª Juizado Especial Cível de Cariacica/ES; (2) Processo nº 5013467-23.2023.8.08.0012 (PJe), em trâmite perante o 3ª Juizado Especial Cível de Cariacica/ES; (3) Processo nº 5018868-03.2023.8.08.0012 (PJe), em trâmite perante o 3ª Juizado Especial Cível de Cariacica/ES.
Valor da execução: R$ 114.602,24 (cento e quatorze mil, seiscentos e dois reais e vinte e quatro centavos).
OFICIEM-SE aos respectivos Juízos, via malote digital, para que proceda com a averbação nos processos acima descritos, em caso de crédito em favor da executada ADELIA ALONSO COUTO (CPF *86.***.*94-68), até o montante de R$ 114.602,24 (cento e quatorze mil, seiscentos e dois reais e vinte e quatro centavos).
Com a resposta, INTIMEM-SE as partes para ciência em 15 (quinze) dias.
Intimem-se.
Oficiem-se.
Diligencie-se.
SIRVA A PRESENTE COMO OFÍCIO.
Vitória (ES), 23 de agosto de 2024.
MARCELO PIMENTEL Juiz de Direito CUMPRA-SE ESTA DECISÃO SERVINDO DE CARTA/MANDADO/OFÍCIO.
CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22120111041483700000019108352 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23013122523984500000020374083 Pedido de Providências Pedido de Providências 23021716593660800000021010397 Petição protocolo e-jud 202200949386 Petição (outras) em PDF 23021716593684800000021010401 Decurso de prazo Decurso de prazo 23031517293851700000021893446 Decisão Decisão 23052514081068200000024640454 Ofício Ofício 23052915281002800000024768001 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23052917250746100000024790521 RECIBO DE ENVIO DE MALOTE PROC 0019703602011 Outros documentos 23052917250777000000024790525 RESPOSTA AO OFÍCIO ID N. 25821671 Certidão - Juntada 23062314051387500000025839823 0019703-60.2011.8.08.0024 Ofício Recebido 23062314051412000000025839830 resposta ao ofício Certidão - Juntada 23062314110960300000025840536 217 - ATO PRATICADO - 10ª CÍVEL VIX (ass) Outros documentos 23062314110979800000025840546 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23121212574441400000033820175 Pedido de Tutelas Provisórias de Urgência e de Evidência Pedido de Tutelas Provisórias de Urgência e de Evidência 24012921104267500000035576934 5012770-70.2021.8.08.0012 - andamento processo Documento de comprovação 24012921104288200000035576935 5012770-70.2021.8.08.0012 - peticao cump sentenca Documento de comprovação 24012921104308000000035576936 5013467-23.2023.8.08.0012 - andamento processo Documento de comprovação 24012921104327300000035576937 5013467-23.2023.8.08.0012 - Sentenca Documento de comprovação 24012921104346700000035576938 5018868-03.2023.8.08.0012 - andamento processo Documento de comprovação 24012921104364400000035576939 5018868-03.2023.8.08.0012 - PETICAO INICIAL Documento de comprovação 24012921104381900000035576940 Decisão Decisão 24060413174499900000042069623 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24060413174499900000042069623 Petição (outras) Petição (outras) 24060717051547100000042332852 SUBSTABELECIMENTO SEM RESERVAS LUANA Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 24060717051570200000042333760 Renúncia de prazo Renúncia de prazo 24061713305907200000042785889 Termo de Audiência com Ato Judicial Termo de Audiência com Ato Judicial 24070216233243600000043656597 Multiplique Termo de Audiência com Ato Judicial 24070216233275600000043656603 VITÓRIA, 23/08/2024 -
26/02/2025 18:37
Expedição de #Não preenchido#.
-
26/02/2025 18:37
Expedição de #Não preenchido#.
-
26/02/2025 18:33
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 15:54
Juntada de Certidão
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23/08/2024 14:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2024 12:44
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 12:44
Audiência Conciliação realizada para 02/07/2024 10:15 Vitória - Comarca da Capital - 10ª Vara Cível.
-
02/07/2024 16:23
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
-
02/07/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2024 01:31
Decorrido prazo de ADELIA ALONSO COUTO em 21/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 13:30
Juntada de Petição de renúncia de prazo
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07/06/2024 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2024 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2024 14:09
Audiência Conciliação designada para 02/07/2024 10:15 Vitória - Comarca da Capital - 10ª Vara Cível.
-
04/06/2024 13:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/05/2024 15:05
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 04:39
Decorrido prazo de ADELIA ALONSO COUTO em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 21:10
Juntada de Petição de pedido de tutelas provisórias de urgência e de evidência
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12/12/2023 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2023 14:11
Juntada de Certidão
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23/06/2023 14:05
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 17:25
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 15:28
Expedição de Ofício.
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25/05/2023 14:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/03/2023 17:30
Conclusos para despacho
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15/03/2023 17:29
Expedição de Certidão.
-
02/03/2023 13:48
Decorrido prazo de ADELIA ALONSO COUTO em 17/02/2023 23:59.
-
17/02/2023 16:59
Juntada de Petição de pedido de providências
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
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