TJES - 5036439-78.2024.8.08.0035
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 16:34
Arquivado Definitivamente
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22/05/2025 16:34
Transitado em Julgado em 23/05/2025 para CLAUDIA CRISTINA NARDI - CPF: *72.***.*84-19 (REQUERENTE) e PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - CNPJ: 04.***.***/0001-10 (REQUERIDO).
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03/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492679 PROCESSO Nº 5036439-78.2024.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CLAUDIA CRISTINA NARDI REQUERIDO: PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado do(a) REQUERENTE: MARCELOS FERNANDES TEIXEIRA MELLO - ES11676 Advogados do(a) REQUERIDO: ABAETE DE PAULA MESQUITA - RJ129092, HIVYELLE ROSANE BRANDAO CRUZ DE OLIVEIRA - RJ119748 SENTENÇA Vistos etc.
Dispenso o relatório pormenorizado do processo, nos termos do artigo 38, da Lei 9.099/95.
DECIDO.
Conforme se observa do feito, foi formalizado um acordo entre as partes, id nº 62988874, o qual, para surtir efeitos processuais, deve ser homologado judicialmente, com a conseguinte extinção do feito com resolução do mérito.
Diante do exposto, na forma do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO, por sentença, o acordo entabulado entre as partes no id de nº 62988874, cujas cláusulas e condições passam a fazer parte integrante da presente, surtindo seus efeitos legais e jurídicos, oportunidade em que JULGO extinto o processo, com resolução de mérito.
Sem custas e honorários, por força de vedação legal.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após certificado o trânsito em julgado, arquivem-se, promovendo as baixas necessárias, com as cautelas de estilo.
Sobrevindo requerimento alegando o descumprimento do acordo, intime-se a parte Requerida para, no prazo de quinze dias, comprovar o seu integral cumprimento, sob pena de aplicação de multa pactuada, juros legais, correção monetária e a multa prevista no artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Não havendo pagamento e existindo requerimento de realização de penhora online, remetam-se os autos conclusos para tal finalidade, sendo que o mesmo deve conter planilha atualizada do débito e CNPJ/CPF da parte Requerida, dentre outros, na forma do artigo 524, do CPC.
Caso não sejam apresentadas referidas informações na petição, intime-se a parte exequente, para, no prazo de cinco dias, apresentá-las.
Não estando a parte exequente devidamente assistida por advogado, remetam-se os autos à Contadoria, para atualização do débito e intime-se.
Diligencie-se.
VILA VELHA-ES, data da assinatura eletrônica.
FERNANDA CORRÊA MARTINS Juíza de Direito Requerido(s): Nome: PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Endereço: AL BARAO DE PIRACICABA, 618, 634 TORRE B ANDAR 4, CAMPOS ELISIOS, SÃO PAULO - SP - CEP: 01216-012 Requerente(s): Nome: CLAUDIA CRISTINA NARDI Endereço: Avenida Coronel Pedro Maia de Carvalho, 46, Praia das Gaivotas, VILA VELHA - ES - CEP: 29102-570 -
28/02/2025 12:39
Expedição de #Não preenchido#.
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27/02/2025 06:36
Homologada a Transação
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11/02/2025 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/01/2025 15:22
Conclusos para julgamento
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28/01/2025 15:19
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/01/2025 13:20, Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível.
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24/01/2025 18:28
Expedição de Termo de Audiência.
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23/01/2025 19:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2025 09:50
Juntada de Petição de contestação
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19/11/2024 02:05
Decorrido prazo de CLAUDIA CRISTINA NARDI em 18/11/2024 23:59.
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12/11/2024 15:33
Juntada de Aviso de Recebimento
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29/10/2024 12:04
Expedição de carta postal - citação.
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29/10/2024 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2024 06:42
Não Concedida a Antecipação de tutela a CLAUDIA CRISTINA NARDI - CPF: *72.***.*84-19 (REQUERENTE)
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25/10/2024 13:45
Conclusos para decisão
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25/10/2024 13:45
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 10:55
Audiência Conciliação designada para 24/01/2025 13:20 Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível.
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25/10/2024 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
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