TJES - 5000925-91.2025.8.08.0047
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica - Sao Mateus
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 16:50
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/08/2025 13:30, São Mateus - 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública.
-
03/06/2025 08:21
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/06/2025 14:00, São Mateus - 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública.
-
03/06/2025 08:21
Expedição de Termo de Audiência.
-
30/05/2025 13:40
Juntada de Petição de réplica
-
29/05/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 14:59
Juntada de Petição de contestação
-
13/03/2025 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 07:20
Conclusos para despacho
-
01/03/2025 03:02
Publicado Intimação - Diário em 12/02/2025.
-
01/03/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
27/02/2025 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638900 PROCESSO Nº 5000925-91.2025.8.08.0047 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FATIMA ANTONIA GONCALVES FLORES REU: BANCO BMG SA Advogado do(a) AUTOR: ALINE CRISTINA REZENDE - ES28446 DECISÃO Tratam os autos de ação ordinária c/c pedido de liminar, pleiteando a autora que o réu se abstenha de debitar em seu benefício valor referente a RESERVAR DE CARTÃO CONSIGNADO (RCC).
Como é sabido, a tutela provisória pode fundar-se em urgência ou evidência, sendo que a tutela de urgência engloba a antecipada e a cautelar, tendo como fundamento de solicitação o fumus boni juris e o periculum in mora.
Assim, após análise da documentação apresentada, não verifiquei a presença de todos os requisitos para antecipação dos efeitos da tutela pretendida, especialmente o periculum in mora, uma vez que, conforme informação do próprio autor, mencionados descontos tiveram início no ano de 2022.
Ante o acima expendido, por não entender presentes os pressupostos apostos no art. 300 do CPC, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela formulado pela requerente.
Intimem-se.
Após, aguarde-se a audiência designada.
SÃO MATEUS-ES, 7 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
10/02/2025 15:02
Expedição de Citação eletrônica.
-
10/02/2025 15:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/02/2025 13:53
Não Concedida a Medida Liminar a FATIMA ANTONIA GONCALVES FLORES - CPF: *20.***.*21-07 (AUTOR).
-
07/02/2025 16:13
Conclusos para decisão
-
07/02/2025 16:12
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 16:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/06/2025 14:00, São Mateus - 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública.
-
07/02/2025 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000803-81.2023.8.08.0004
Jucelino Fabiano Francisco
Silvana Shimokawa Pisciottano
Advogado: Luziani Cassia Sedano Machado Rigo
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 17/05/2023 13:08
Processo nº 5001162-79.2025.8.08.0030
Zelino Miranda de Oliveira
Banco Bmg SA
Advogado: Marina Fioroti Bayer
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 31/01/2025 18:54
Processo nº 5052044-97.2024.8.08.0024
Juliana de Souza Andrade
Tam Linhas Aereas S/A.
Advogado: Fabio Rivelli
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 15/12/2024 14:36
Processo nº 0006515-44.2023.8.08.0035
Ministerio Publico do Estado do Espirito...
Michael da Rocha Santana Nogueira
Advogado: Dhiego Tavares Brito
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 31/08/2023 00:00
Processo nº 0000224-32.2020.8.08.0003
Geraldo Lucindo Guisso
Geraldo Guisso
Advogado: Tobias Ferreira da Costa
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 22/04/2024 00:00