TJES - 5002088-58.2023.8.08.0021
1ª instância - 1ª Vara Civel - Guarapari
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 11:47
Juntada de Aviso de Recebimento
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09/06/2025 10:32
Juntada de Outros documentos
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02/06/2025 19:48
Expedição de Carta Postal - Intimação.
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15/04/2025 17:53
Recebidos os autos
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15/04/2025 17:53
Remetidos os autos da Contadoria ao Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível.
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15/04/2025 12:35
Realizado cálculo de custas
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14/04/2025 17:23
Recebidos os Autos pela Contadoria
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14/04/2025 17:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Guarapari
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12/04/2025 14:14
Transitado em Julgado em 26/03/2025 para COOPERATIVA DE CREDITO DOS PROPRIETARIOS DA INDUSTRIA DE ROCHAS ORNAMENTAIS, CAL E CALCARIOS DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 03.***.***/0001-17 (REQUERENTE).
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19/03/2025 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 08:49
Publicado Intimação - Diário em 28/02/2025.
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28/02/2025 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617072 PROCESSO Nº 5002088-58.2023.8.08.0021 MONITÓRIA (40) REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DOS PROPRIETARIOS DA INDUSTRIA DE ROCHAS ORNAMENTAIS, CAL E CALCARIOS DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REQUERIDO: NAYRA THOMAZ DA SILVA CAMACHO *03.***.*96-96 Advogados do(a) REQUERENTE: MILLENA MURI ROCHA - ES35120, ROBERTO SOUZA MORAES - ES21765 SENTENÇA HOMOLOGO o acordo realizado entre as partes supramencionadas, via de consequência JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art. 487, III, b, do NCPC.
Honorários advocatícios e custas remanescentes na forma acordada.
P.R.I DILIGÊNCIAS PARA O CARTÓRIO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO: a) CERTIFIQUE-SE o trânsito; b) Encaminhar os autos para a CONTADORIA para o cálculo das custas remanescentes/finais; c) Havendo custas, INTIME(M)-SE o(s) devedor(es), para o pagamento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa da Secretaria do Estado da Fazenda; d) Não realizado o pagamento, CERTIFIQUE-SE e OFICIE-SE ao Serviço de Dívida Ativa da Secretaria do Estado da Fazenda; e) Cumpridas as diligências ou na ausência de custas remanescentes, ARQUIVE-SE com as cautelas de estilo.
GUARAPARI-ES, 17 de fevereiro de 2025.
ANGELA CRISTINA CELESTINO DE OLIVEIRA Juíza de Direito -
26/02/2025 22:40
Expedição de #Não preenchido#.
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17/02/2025 15:58
Homologada a Transação
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07/02/2025 20:17
Conclusos para julgamento
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05/02/2025 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2025 00:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/01/2025 00:45
Juntada de Certidão
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13/01/2025 17:07
Juntada de Mandado
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13/01/2025 16:53
Expedição de Mandado - citação.
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16/12/2024 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/12/2024 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/12/2024 00:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/12/2024 00:28
Juntada de Certidão
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03/12/2024 14:53
Juntada de Mandado
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03/12/2024 14:49
Expedição de Mandado - citação.
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13/11/2024 13:03
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 11:49
Conclusos para despacho
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24/07/2024 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2024 12:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/07/2024 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2024 13:42
Processo Inspecionado
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18/07/2024 13:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/07/2024 13:39
Conclusos para decisão
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18/07/2024 13:36
Desentranhado o documento
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18/07/2024 13:36
Cancelada a movimentação processual
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18/07/2024 13:17
Processo Inspecionado
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16/02/2024 01:47
Decorrido prazo de MILLENA MURI ROCHA em 15/02/2024 23:59.
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27/01/2024 14:24
Conclusos para despacho
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26/01/2024 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2024 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2024 18:22
Juntada de Certidão
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22/01/2024 18:05
Desentranhado o documento
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22/01/2024 18:05
Cancelada a movimentação processual
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19/01/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2023 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2023 13:42
Conclusos para decisão
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12/09/2023 13:41
Juntada de Certidão
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12/09/2023 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2023 12:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2023 18:21
Conclusos para despacho
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30/07/2023 18:20
Expedição de Certidão.
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26/07/2023 13:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/07/2023 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2023 16:05
Expedição de intimação eletrônica.
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24/07/2023 12:30
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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04/07/2023 23:04
Conclusos para julgamento
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04/07/2023 23:03
Juntada de Certidão
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28/05/2023 23:37
Decorrido prazo de ROBERTO SOUZA MORAES em 28/04/2023 23:59.
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24/03/2023 13:37
Expedição de intimação eletrônica.
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24/03/2023 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2023 13:18
Conclusos para despacho
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24/03/2023 13:18
Expedição de Certidão.
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24/03/2023 08:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2023
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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