TJES - 5017169-74.2023.8.08.0012
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel - Cariacica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 13:14
Juntada de Aviso de Recebimento
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28/02/2025 10:52
Publicado Sentença em 25/02/2025.
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28/02/2025 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465569 PROCESSO Nº 5017169-74.2023.8.08.0012 EXEQUENTE Nome: JOAO ELIAS DIPRE Endereço: Rua Vandelino Santos, 01, Morada de Santa Fé, CARIACICA - ES - CEP: 29143-727 Advogado do(a) INTERESSADO: EDILAMARA RANGEL GOMES ALVES FRANCISCO - ES9916 EXECUTADO(A) Nome: EXPRESSO TRANSPLAY LTDA Endereço: Rua Antônio da Ré, 400, PAVILHÃO 2, DISTRITO INDUSTRIAL, Salgado, BENTO GONÇALVES - RS - CEP: 95706-580 Acesse nossa página na internet SENTENÇA/OFÍCIO Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de sentença requerido por JOAO ELIAS DIPRE em face de EXPRESSO TRANSPLAY LTDA.
Compulsando os autos, verifica-se que não se logrou localizar bens passíveis de penhora de propriedade da parte executada.
Intimada para indicar bens, a parte exequente não apresentou patrimônio nem requereu qualquer medida expropriatória, deixando transcorrer o prazo in albis, conforme Id. 63465834.
Considerando, então, a não indicação de patrimônio penhorável pela parte exequente, outra saída não há senão a extinção do feito.
Como é sabido, a Lei nº 9.099/95, ao tratar dos títulos executivos extrajudiciais, dispõe, expressamente, no §4º do art. 53, que não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor.
Por seu turno, o Enunciado no 75 do FONAJE estabeleceu: A hipótese do §4º, do art. 53, da Lei 9.099/1995, também se aplica às execuções de título judicial, entregando-se ao exequente, no caso, certidão de seu crédito, como título para futura execução, sem prejuízo da manutenção do nome do executado no Cartório Distribuidor.
Por conseguinte, julgo extinta a execução, nos termos do art. 53, §4º da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº 9099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
Cariacica/ES, 20 de fevereiro de 2025 ADRIANO CORRÊA DE MELLO Juiz de direito assinado eletronicamente ADVERTÊNCIAS: 1.
Serve a presente como ofício/mandado; 2.
Em caso de oposição de embargos de declaração, a serventia deste juízo deverá intimar a parte contrária, se for o caso, para se manifestar, no prazo e forma do art. 1.023, §2º do CPC; 3.
Contra a Sentença, caberá recurso no prazo de 10 (dez) dias (art. 42 da Lei 9.099/95), sendo indispensável a representação por advogado (art. 41, §2º, da Lei 9.099/95). -
22/02/2025 16:13
Expedição de Intimação Diário.
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21/02/2025 15:34
Expedição de Comunicação via correios.
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21/02/2025 15:33
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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18/02/2025 17:40
Conclusos para despacho
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18/02/2025 17:40
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2024 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/11/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 17:06
Conclusos para despacho
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11/11/2024 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2024 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2024 14:42
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 14:41
Juntada de Aviso de Recebimento
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23/08/2024 15:16
Expedição de carta postal - intimação.
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22/08/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 17:31
Conclusos para despacho
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07/08/2024 21:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2024 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 12:38
Conclusos para despacho
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09/07/2024 12:32
Juntada de Outros documentos
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20/05/2024 16:01
Expedição de Mandado - intimação.
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16/05/2024 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 16:36
Conclusos para despacho
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14/05/2024 16:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/05/2024 17:18
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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19/04/2024 18:00
Processo Inspecionado
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17/04/2024 12:27
Transitado em Julgado em 22/03/2024 para EXPRESSO TRANSPLAY LTDA - CNPJ: 30.***.***/0002-78 (REQUERIDO) e JOAO ELIAS DIPRE - CPF: *95.***.*00-10 (REQUERENTE).
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17/04/2024 12:22
Juntada de Outros documentos
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03/04/2024 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2024 01:18
Decorrido prazo de JOAO ELIAS DIPRE em 02/02/2024 23:59.
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24/01/2024 12:29
Expedição de Mandado.
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24/01/2024 12:21
Desentranhado o documento
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24/01/2024 12:21
Cancelada a movimentação processual
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22/01/2024 16:41
Juntada de Aviso de Recebimento
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14/12/2023 15:33
Expedição de carta postal - intimação.
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14/12/2023 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2023 18:17
Decretada a revelia
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13/12/2023 18:17
Julgado procedente em parte do pedido de JOAO ELIAS DIPRE - CPF: *95.***.*00-10 (REQUERENTE).
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13/12/2023 13:11
Audiência Conciliação realizada para 13/12/2023 13:00 Cariacica - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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13/12/2023 13:10
Expedição de Termo de Audiência.
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13/12/2023 13:10
Conclusos para julgamento
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12/12/2023 16:36
Juntada de Certidão
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12/12/2023 15:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/11/2023 13:30
Expedição de Mandado.
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17/11/2023 16:49
Juntada de Aviso de Recebimento
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07/11/2023 13:16
Expedição de carta postal - citação.
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07/11/2023 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2023 13:11
Expedição de Certidão.
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01/11/2023 19:50
Audiência Conciliação designada para 13/12/2023 13:00 Cariacica - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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01/11/2023 19:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2023
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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