TJES - 0002248-87.2021.8.08.0006
1ª instância - 2ª Vara Criminal - Aracruz
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:17
Publicado Edital - Intimação em 13/06/2025.
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03/07/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 2ª Vara Criminal , 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:( ) EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA 60 (SESSENTA) DIAS Nº DO PROCESSO: 0002248-87.2021.8.08.0006 AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) Autor: AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Acusado: REU: JARDES FERREIRA DA SILVA - ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO.
Qualificação: Filho de Olívio Ferreira da Silva e de Itelvina Freitas Ferreira, portador do CPF n.° *85.***.*77-68 e do RG n.° 1.090.802/ES; Vítima: MARIA APARECIDA NAZARENO - ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO.
Qualificação: Filha de MARIO NAZARENO E DE ORMINDA BARROS, RG. 2097792 ES, CPF. *32.***.*91-63 MM.
Juiz(a) de Direito Aracruz - 2ª Vara Criminal, por nomeação na forma da lei, etc.
FINALIDADE DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que fica(m) devidamente intimado(s) REU: JARDES FERREIRA DA SILVA e Vítima: MARIA APARECIDA NAZARENO, acima qualificados, de todos os termos da sentença de fls. dos autos do processo em referência.
SENTENÇA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 2ª Vara Criminal PROCESSO Nº 0002248-87.2021.8.08.0006 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: JARDES FERREIRA DA SILVA Advogado do(a) REU: GIOVANA SILVA RAMPINELLI - ES25747 SENTENÇA Trata-se de ação penal pública incondicionada ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Espírito em desfavor de Jardes Ferreira da Silva pela prática das infrações penais previstas no artigo 147 do Código Penal e artigo 21 da Lei das Contravenções Penais.
Examinando os autos, foi verificado que ocorreu a prescrição da pretensão punitiva estatal.
Pois bem.
Com relação ao artigo 147 do Código Penal, a pena máxima em abstrato cominada é de 06 (seis) meses de detenção.
Com relação ao artigo 21 da Lei das Contravenções Penais, a pena máxima em abstrato cominada é de 03 (três) meses de prisão simples.
Segundo o art. 109, inciso VI, do Código Penal, a prescrição, em ambos os casos, se opera em 03 anos.
Assim, examinando os autos, foi verificado que se passaram mais de 03 anos desde o último marco interruptivo da prescrição, que se deu com o recebimento da denúncia na data de 02/08/2021, o que torna inevitável a extinção da punibilidade pela prescrição.
Diante do exposto, nos termos dos artigos 107 e 109, ambos do Código Penal, declaro extinta a punibilidade do Estado em razão da ocorrência da prescrição da pretensão punitiva.
Autorizo a restituição de objetos lícitos eventualmente apreendidos.
Autorizo a destruição de objetos ilícitos eventualmente apreendidos.
Revogo as medidas cautelares e protetivas eventualmente fixadas.
Autorizo a restituição de fiança eventualmente recolhida.
Se impossível a restituição, a mesma ficará depositada em conta vinculada ao presente processo.
Intime-se todos do inteiro teor desta decisão.
Se necessário, intime-se por edital, na forma do artigo 392 do Código de Processo Penal.
Após, arquivem-se os autos.
Aracruz/ES, (data da assinatura eletrônica).
LARA CARRERA ARRABAL KLEIN JUÍZA DE DIREITO ADVERTÊNCIAS O(s) acusado(s) terá(ão) 05 (cinco) dias para, querendo, apresentar recurso, após o prazo de 60 (sessenta) dias a contar da publicação do presente Edital.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no Fórum, lugar de costume e publicado na forma da lei.
Na data da assinatura digital -
11/06/2025 13:57
Expedição de Edital - Intimação.
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11/06/2025 13:55
Juntada de Edital - Intimação
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16/04/2025 04:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/04/2025 04:18
Juntada de Certidão
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05/04/2025 01:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/04/2025 01:12
Juntada de Certidão
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19/03/2025 00:51
Decorrido prazo de JARDES FERREIRA DA SILVA em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 00:51
Decorrido prazo de JARDES FERREIRA DA SILVA em 18/03/2025 23:59.
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14/03/2025 13:33
Publicado Certidão em 11/03/2025.
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12/03/2025 00:01
Publicado Certidão em 10/03/2025.
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12/03/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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07/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 2ª Vara Criminal , 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0002248-87.2021.8.08.0006 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: JARDES FERREIRA DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, intimo a D.
Defesa da Sentença de Id. 61586920.
ARACRUZ-ES, 27 de fevereiro de 2025.
Acilaya Magalhães Chefe de Secretaria -
06/03/2025 17:55
Expedição de Intimação - Diário.
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06/03/2025 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2025 08:42
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 16:41
Expedição de Mandado - Intimação.
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27/02/2025 16:41
Juntada de Mandado - Intimação
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27/02/2025 16:41
Expedição de Mandado - Intimação.
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27/02/2025 16:41
Juntada de Mandado - Intimação
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27/02/2025 16:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/02/2025 16:05
Juntada de Certidão
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27/02/2025 16:00
Juntada de Certidão
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29/01/2025 18:19
Decorrido prazo de GIOVANA SILVA RAMPINELLI em 27/01/2025 23:59.
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21/01/2025 14:29
Determinado o Arquivamento
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21/01/2025 14:29
Extinta a punibilidade por prescrição
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20/01/2025 00:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/01/2025 00:08
Juntada de Certidão
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17/01/2025 15:32
Conclusos para decisão
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17/01/2025 14:48
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 13:28
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/03/2025 15:00, Aracruz - 2ª Vara Criminal.
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05/01/2025 00:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/01/2025 00:12
Juntada de Certidão
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12/12/2024 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/12/2024 17:00
Expedição de Mandado - intimação.
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10/12/2024 17:00
Expedição de Mandado - intimação.
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10/12/2024 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/12/2024 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 12:08
Extinta a punibilidade por prescrição
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12/11/2024 15:57
Conclusos para julgamento
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13/05/2024 16:44
Audiência Instrução e julgamento designada para 13/03/2025 15:00 Aracruz - 2ª Vara Criminal.
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08/02/2024 15:07
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2021
Ultima Atualização
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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