TJES - 0002253-86.2019.8.08.0004
1ª instância - 2ª Vara - Anchieta
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Anchieta - 2ª Vara Rodovia do Sol, 2539, Ed.
Tramonto Room, Ponta dos Castelhanos, ANCHIETA - ES - CEP: 29230-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0002253-86.2019.8.08.0004 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: IONE VAZ REQUERIDO: MUNICIPIO DE ANCHIETA Advogados do(a) REQUERENTE: LUAN MARQUES RANGEL - ES30008, VANIA SOUSA DA SILVA VAZ - ES18001 SENTENÇA/CARTA DE INTIMAÇÃO POSTAL INTIME O(A/S) EXEQUENTE(S)/EXECUTADO(A/S) abaixo relacionado(a/s) da sentença proferida.
PROJETO DE S E N T E N Ç A (Serve este ato como carta/mandado/ofício) 1.
Relatório.
Dispensado o relatório, conforme inteligência do artigo 38 da Lei nº 9.099/95, e, verificando as determinações imperiosas do artigo 93, IX da Carta Constitucional, fundamento e DECIDO. 2.
Fundamentação.
Trata-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública Municipal nos termos do art. 534 e seguintes do CPC.
Apresentado cumprimento de sentença pela parte Exequente (fls 94/99), e intimado o Município de Anchieta, este apresentou impugnação às fls. 112/113.
Proferida decisão às fls. 120 determinando a remessa dos autos à contadoria diante da divergência entre os valores apresentados, que apresentou informação e cálculos às fls. 121/123, que foram impugnados pelo Executado.
O juízo proferiu r. decisão de fls. 132/133, na qual rejeitou a impugnação do Executado e homologou os cálculos da contadoria no importe de R$ 9.045,71.
Em petição de ID 51741716, considerando que o valor do crédito foi apurado em valor superior ao limite de expedição de RPV, a teor da Lei 1201/17, a parte autora apresentou renúncia ao valor excedente à Obrigação de Pequeno Valor estabelecida na referida norma, requerendo a expedição do competente RPV no valor do teto, estabelecido em R$ 8.485,40.
Em consequência, o juízo determinou a expedição do competente RPV, que foi expedido ao ID 55673315, cujo pagamento restou comprovado ao ID 62519635, tendo sido expedido alvará para seu levantamento, já sacado pela parte consoante certidão e comprovante ID`s 66086453 e 66086454. 3.
Dispositivo.
Sem mais delongas, diante da informação de pagamento, JULGO EXTINTA a Execução, o que faço com fulcro no artigo 924, II, do CPC.
Com o trânsito em julgado, lance-se o movimento 848 da tabela taxonômica do C.
CNJ.
Em não havendo novos requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Submeto o projeto de sentença à análise do Juiz de Direito.
Anchieta/ES, data da assinatura do documento, NATHALIA CORRÊA STEFENONI Juíza Leiga – Ato Normativo 363/2025 S E N T E N Ç A Vistos etc...
O projeto de sentença elaborado pelo juiz leigo atende aos requisitos formais e seus fundamentos guardam sintonia com a conclusão.
Isso posto, HOMOLOGO O PROJETO DE SENTENÇA, nos moldes do artigo 40 da Lei Federal n. 9.099/95.
Anchieta/ES, data da assinatura do documento, BRUNO SILVEIRA DE OLIVEIRA Juiz de Direito NAPES JUIZADOS [Ofícios DM ns. 0637/0641/0630/0631/0632/0633/0645/0650/0651/0652 de 2025] CUMPRA-SE ESTA SENTENÇA SERVINDO DE CARTA (AR) via de consequência, DETERMINO o seu encaminhamento ao setor responsável pela postagem, na forma e prazo legal.
ANEXO(S) Nome: MUNICIPIO DE ANCHIETA Endereço: , RODOVIA DO SOL, 1620, Km 21,5, ANCHIETA - ES - CEP: 29230-000 -
23/07/2025 13:06
Expedição de Intimação Diário.
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22/07/2025 13:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/07/2025 13:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/07/2025 17:52
Conclusos para julgamento
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29/03/2025 18:57
Juntada de Certidão
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07/03/2025 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Anchieta - 2ª Vara Rodovia do Sol, 2539, Ed.
Tramonto Room, Ponta dos Castelhanos, ANCHIETA - ES - CEP: 29230-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0002253-86.2019.8.08.0004 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: IONE VAZ REQUERIDO: MUNICIPIO DE ANCHIETA Advogados do(a) REQUERENTE: LUAN MARQUES RANGEL - ES30008, VANIA SOUSA DA SILVA VAZ - ES18001 INTIMAÇÃO Dar ciência que o Alvará Eletrônico, referente a Requisição de Pequeno Valor, foi liberado e a transferência efetuada para a conta fornecida nos autos.
ANCHIETA-ES, 26 de fevereiro de 2025.
CLAUDIO CESAR SOARES DA SILVA Diretor de Secretaria -
06/03/2025 08:48
Expedição de #Não preenchido#.
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10/02/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 15:53
Conclusos para despacho
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06/02/2025 11:06
Juntada de Petição de liberação de alvará
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05/02/2025 09:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2024 15:50
Conclusos para despacho
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12/12/2024 10:48
Decorrido prazo de VANIA SOUSA DA SILVA VAZ em 11/12/2024 23:59.
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11/12/2024 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2024 08:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2024 08:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/12/2024 17:30
Expedição de Ofício.
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24/10/2024 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2024 12:42
Conclusos para despacho
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02/08/2024 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2024 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2024 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/02/2024 15:19
Juntada de Petição de habilitações
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença - Carta • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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