TJES - 5002371-04.2025.8.08.0024
1ª instância - 3ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 02:46
Decorrido prazo de MARLENE PEREIRA DE CARVALHO ARAUJO em 03/06/2025 23:59.
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18/05/2025 00:06
Publicado Intimação - Diário em 12/05/2025.
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18/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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13/05/2025 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Vitória: 1ª Secretaria Inteligente Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 PROCESSO Nº 5002371-04.2025.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARLENE PEREIRA DE CARVALHO ARAUJO CURADOR: VANIA CARVALHO DE ARAUJO REQUERIDO: UNIMED DO NORTE FLUMINENSE COOP TRABALHO MEDICO Advogados do(a) REQUERENTE: SAULO AZEVEDO SILVA - RJ153548, Certifico que nesta data remeti ao DJEN a presente intimação: Fica a parte requerente intimada, por seu advogado, para ciência da contestação apresentada tempestivamente e para RÉPLICA no prazo legal.
Vitória, [data conforme assinatura eletrônica] Diretor(a) de Secretaria / Analista Judiciário -
06/05/2025 13:30
Expedição de Intimação - Diário.
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01/05/2025 01:46
Decorrido prazo de MARLENE PEREIRA DE CARVALHO ARAUJO em 30/04/2025 23:59.
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28/04/2025 11:40
Juntada de Petição de contestação
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22/04/2025 00:03
Publicado Intimação - Diário em 22/04/2025.
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22/04/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980675 Processo n. 5002371-04.2025.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARLENE PEREIRA DE CARVALHO ARAUJO CURADOR: VANIA CARVALHO DE ARAUJO REQUERIDO: UNIMED DO NORTE FLUMINENSE COOP TRABALHO MEDICO DECISÃO 1) Diante da comunicação de interposição de agravo de instrumento – processo n. 5003255-08.2025.8.08.0000 –, conforme anunciado na manifestação ID 64513524, MANTENHO a decisão ID 63822809 por suas próprias razões. 2) DÊ-SE ciência desta decisão às partes, por meio do(a)(s) respectivo(a)(s) advogado(a)(s)/defensor(a)(es)(as) atuante(s) na causa. 3) CUMPRA-SE a decisão ID 63822809. 4) DILIGENCIE-SE.
MARCIA PEREIRA RANGEL Juíza de Direito -
15/04/2025 18:07
Expedição de Intimação - Diário.
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14/04/2025 17:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/04/2025 09:08
Juntada de
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12/03/2025 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/03/2025 01:46
Decorrido prazo de MARLENE PEREIRA DE CARVALHO ARAUJO em 07/03/2025 23:59.
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07/03/2025 12:43
Conclusos para decisão
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06/03/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2025 02:29
Publicado Despacho em 10/02/2025.
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01/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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27/02/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 12:32
Processo Inspecionado
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27/02/2025 12:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/02/2025 13:29
Conclusos para decisão
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10/02/2025 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980675 Processo n. 5002371-04.2025.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARLENE PEREIRA DE CARVALHO ARAUJO REQUERIDO: UNIMED DO NORTE FLUMINENSE COOP TRABALHO MEDICO DESPACHO 1) Considerando tratar-se de pessoa idosa e acamada, e que na procuração pública não consta outorga de poderes para sua representante constituir advogado em seu nome, INTIME(M)-SE a(s) parte(s) requerente(s), por meio do(a)(s) advogado(a)(s)/defensor(a)(es)(as) atuante(s) na causa, para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) esclarecer(em) e comprovar(em) sua capacidade, juntando aos autos laudo médico firmado por médico psiquiatra atestando, se for o caso, sua plena capacidade; ou b) regularizar(em) sua representação, mediante a juntada de termo de curatela e a devida qualificação da pessoa nomeada curadora. 2) Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, VENHAM-ME conclusos. 3) DILIGENCIE-SE.
Vitória/ES, data e hora conforme assinatura eletrônica.
MARCIA PEREIRA RANGEL Juíza de Direito -
05/02/2025 15:28
Expedição de Intimação Diário.
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05/02/2025 14:03
Processo Inspecionado
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05/02/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 15:37
Conclusos para decisão
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24/01/2025 15:36
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Certidão - Juntada • Arquivo
Certidão - Juntada • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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Decisão - Carta • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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