TJES - 5018629-96.2023.8.08.0012
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel - Cariacica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 16:57
Arquivado Definitivamente
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14/05/2025 16:14
Transitado em Julgado em 25/03/2025 para ANDERSON VINAND DE ALMEIDA - CPF: *45.***.*40-18 (INTERESSADO), FRIOVIX COMERCIO DE REFRIGERACAO LTDA - CNPJ: 09.***.***/0001-29 (INTERESSADO), MIDEA DO BRASIL - AR CONDICIONADO - S.A. - CNPJ: 09.***.***/0001-79 (I
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21/03/2025 02:46
Decorrido prazo de FRIOVIX COMERCIO DE REFRIGERACAO LTDA em 20/03/2025 23:59.
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20/03/2025 01:36
Decorrido prazo de MIDEA DO BRASIL - AR CONDICIONADO - S.A. em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 01:36
Decorrido prazo de MIDEA INDUSTRIA E COMERCIO DO BRASIL LTDA. em 19/03/2025 23:59.
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02/03/2025 03:20
Decorrido prazo de MIDEA DO BRASIL - AR CONDICIONADO - S.A. em 14/02/2025 23:59.
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02/03/2025 03:20
Decorrido prazo de FRIOVIX COMERCIO DE REFRIGERACAO LTDA em 14/02/2025 23:59.
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02/03/2025 03:20
Decorrido prazo de MIDEA INDUSTRIA E COMERCIO DO BRASIL LTDA. em 14/02/2025 23:59.
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02/03/2025 03:04
Decorrido prazo de MIDEA DO BRASIL - AR CONDICIONADO - S.A. em 14/02/2025 23:59.
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02/03/2025 03:04
Decorrido prazo de FRIOVIX COMERCIO DE REFRIGERACAO LTDA em 14/02/2025 23:59.
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02/03/2025 03:04
Decorrido prazo de MIDEA INDUSTRIA E COMERCIO DO BRASIL LTDA. em 14/02/2025 23:59.
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02/03/2025 02:58
Decorrido prazo de MIDEA DO BRASIL - AR CONDICIONADO - S.A. em 14/02/2025 23:59.
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02/03/2025 02:58
Decorrido prazo de FRIOVIX COMERCIO DE REFRIGERACAO LTDA em 14/02/2025 23:59.
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02/03/2025 02:58
Decorrido prazo de MIDEA INDUSTRIA E COMERCIO DO BRASIL LTDA. em 14/02/2025 23:59.
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01/03/2025 00:10
Publicado Sentença em 25/02/2025.
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01/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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28/02/2025 12:54
Juntada de Certidão - Intimação
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24/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465569 PROCESSO Nº 5018629-96.2023.8.08.0012 EXEQUENTE Nome: ANDERSON VINAND DE ALMEIDA Endereço: Rua Muqui, 128, Vila Capixaba, CARIACICA - ES - CEP: 29148-230 EXECUTADO(A) Nome: FRIOVIX COMERCIO DE REFRIGERACAO LTDA Endereço: Avenida CIVIT, S/N, Área B1-1, Barro Branco, SERRA - ES - CEP: 29170-740 Nome: MIDEA INDUSTRIA E COMERCIO DO BRASIL LTDA.
Endereço: Estrada do Algodão, 905, Área Rural de Pouso Alegre, POUSO ALEGRE - MG - CEP: 37561-899 Nome: MIDEA DO BRASIL - AR CONDICIONADO - S.A.
Endereço: Rodovia BR-101, 2050, - do km 113,001 ao km 117,999 - lado ímpar, Salseiros, ITAJAÍ - SC - CEP: 88311-600 Advogado do(a) INTERESSADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255 Advogados do(a) INTERESSADO: FABIANA DINIZ ALVES - MG98771, RAFAEL DE LACERDA CAMPOS - MG74828 Acesse nossa página na internet SENTENÇA/OFÍCIO Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de sentença requerido por ANDERSON VINAND DE ALMEIDA em face de FRIOVIX COMERCIO DE REFRIGERACAO LTDA, MIDEA INDUSTRIA E COMERCIO DO BRASIL LTDA., MIDEA DO BRASIL - AR CONDICIONADO - S.A., haja vista a condenação imposta na sentença de Id. 48297049, com trânsito em julgado certificado no Id. 50065697.
Vejo que expedido alvará/transferência em favor da parte exequente (Id. 57136249), embora intimada para se manifestar quanto à quitação, quedou-se inerte (Id. 63506855), ensejando o reconhecimento de que a obrigação foi integralmente satisfeita, devendo o feito ser extinto.
Pelo exposto, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução, na forma do disposto no art. 924, inc.
II do CPC.
Custas e honorários indevidos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com as cautelas de lei.
Cariacica/ES, 19 de fevereiro de 2025 Juiz de direito assinado eletronicamente ADVERTÊNCIAS: 1.
Serve a presente como ofício/mandado. 2.
Em caso de oposição de embargos de declaração, a serventia deste juízo deverá intimar a parte contrária, se for o caso, para se manifestar, no prazo e forma do art. 1.023, §2º do CPC; 3.
Contra a Sentença, caberá recurso no prazo de 10 (dez) dias (art. 42 da Lei 9.099/95), sendo indispensável a representação por advogado (art. 41, §2º, da Lei 9.099/95). -
22/02/2025 17:42
Expedição de Intimação Diário.
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20/02/2025 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 12:31
Conclusos para despacho
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19/02/2025 12:30
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/01/2025 15:47
Juntada de Alvará
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08/01/2025 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 12:35
Conclusos para despacho
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02/12/2024 12:31
Juntada de Outros documentos
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19/11/2024 18:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/11/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 15:44
Conclusos para despacho
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08/11/2024 14:23
Decorrido prazo de FRIOVIX COMERCIO DE REFRIGERACAO LTDA em 05/11/2024 23:59.
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28/10/2024 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/10/2024 01:19
Decorrido prazo de MIDEA DO BRASIL - AR CONDICIONADO - S.A. em 25/10/2024 23:59.
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26/10/2024 01:17
Decorrido prazo de MIDEA INDUSTRIA E COMERCIO DO BRASIL LTDA. em 25/10/2024 23:59.
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17/10/2024 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2024 12:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/10/2024 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/10/2024 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 15:50
Conclusos para despacho
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08/10/2024 15:49
Processo Reativado
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08/10/2024 15:47
Juntada de Certidão
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05/09/2024 16:21
Arquivado Definitivamente
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05/09/2024 16:21
Transitado em Julgado em 08/08/2024 para ANDERSON VINAND DE ALMEIDA - CPF: *45.***.*40-18 (REQUERENTE), FRIOVIX COMERCIO DE REFRIGERACAO LTDA - CNPJ: 09.***.***/0001-29 (REQUERIDO), MIDEA DO BRASIL - AR CONDICIONADO - S.A. - CNPJ: 09.***.***/0001-79 (REQU
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28/08/2024 01:43
Decorrido prazo de MIDEA DO BRASIL - AR CONDICIONADO - S.A. em 27/08/2024 23:59.
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08/08/2024 16:04
Homologada a Transação
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08/08/2024 13:11
Conclusos para despacho
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24/07/2024 09:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2024 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2024 20:07
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2024 17:49
Conclusos para despacho
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05/07/2024 17:46
Juntada de Outros documentos
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22/05/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2024 13:54
Conclusos para despacho
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23/04/2024 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2024 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2024 17:29
Juntada de Outros documentos
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09/04/2024 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2024 12:41
Processo Inspecionado
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27/03/2024 17:31
Conclusos para despacho
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27/03/2024 17:30
Juntada de Outros documentos
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08/02/2024 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2024 15:01
Audiência Conciliação realizada para 05/02/2024 14:15 Cariacica - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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05/02/2024 15:00
Expedição de Termo de Audiência.
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02/02/2024 13:11
Juntada de Petição de contestação
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01/02/2024 16:48
Juntada de Petição de contestação
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29/01/2024 15:25
Juntada de Aviso de Recebimento
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23/01/2024 17:43
Juntada de Aviso de Recebimento
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27/12/2023 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2023 14:45
Juntada de Aviso de Recebimento
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27/11/2023 16:36
Expedição de carta postal - citação.
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27/11/2023 16:36
Expedição de carta postal - citação.
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27/11/2023 16:36
Expedição de carta postal - citação.
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27/11/2023 16:36
Expedição de carta postal - intimação.
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27/11/2023 16:33
Expedição de Certidão.
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24/11/2023 15:17
Audiência Conciliação designada para 05/02/2024 14:15 Cariacica - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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24/11/2023 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2023
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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