TJES - 5000343-45.2025.8.08.0030
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Linhares
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:19
Publicado Decisão em 27/06/2025.
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29/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Juízo de Linhares - 2º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) N. 5000343-45.2025.8.08.0030 REQUERENTE: DANIEL CESCONETTO JUNIOR Advogados: CLEYLTON MENDES PASSOS - ES13595, JEAN BAZZONI - ES37411 REQUERIDO: SHPS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA.
Advogado: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - ES15130 DECISÃO 1.
Com efeito, observo que o requerente DANIEL CESCONETTO JUNIOR informou que, até a data de 06/06/2025, a Decisão que deferiu a tutela de urgência não foi cumprida de forma integral pela requerida SHPS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA., mesmo após ser devidamente citada/intimada na data de 31/01/2025, conforme Aviso de Recebimento de ID 64471224.
Além disso, verifica-se que a ré, ao comunicar a realização do “congelamento” da conta “SAPATICO”, acostou documento (fl. 02 do ID 70718904) que noticia que o último login via app e web ocorreu em 06/06/2025, corroborando com a informação consignada pela parte autora.
Ou seja, a obrigação de fazer não foi cumprida de forma tempestiva, de modo que o desprezo da ré com a Decisão Judicial proferida é inadmissível, não havendo qualquer justificativa plausível para o não atendimento do comando judicial.
Assim, levando-se em consideração a sua intimação pessoal e o prazo determinado para cumprimento, verifica-se que a obrigação deveria ter sido cumprida até a data de 07/02/2025, inclusive, ocasião em que a multa por descumprimento passou a incidir.
Para além disso, observa-se que as astreintes já fixadas não foram suficientemente adequadas para compelir a satisfação da medida de urgência, cabendo a este Juízo diligenciar para garantir o acato à Decisão.
Demais disso, frisa-se que o não cumprimento, com exatidão, dos provimentos judiciais, de natureza provisória ou final, poderá caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do §1º do art. 77 do Código de Processo Civil.
Neste contexto, tendo em vista que a multa já fixada não atingiu o fim a qual se destina, qual seja, compelir o cumprimento da ordem judicial, tenho por bem majorar as astreintes.
Ante ao exposto, acolho o requerimento formulado pelo autor, reconheço o descumprimento da obrigação de fazer a partir da data de 08/02/2025 e majoro a multa já fixada para o valor de R$800,00 (oitocentos reais) por dia descumprimento. 2.
Ressalto que a multa inicialmente fixada incidirá de 08/02/2025 à 06/06/2025 (data em que o perfil estava vigente no site da ré), ou seja, por 118 (cento e dezoito) dias, totalizando a quantia de R$59.000,00 (cinquenta e nove mil reais), a ser adimplida por ocasião do cumprimento de sentença, caso a ação seja julgada procedente. 3.
Consigno, ademais, que o novo valor majorado incidirá a partir da data deste provimento, caso comprovado novo descumprimento. 4.
Fica a requerida SHPS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA. intimada acerca desta Decisão, bem como cientificada de que novo descumprimento reiterado poderá caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ensejar em sanções criminais, civis e processuais cabíveis, além de aplicação, ao responsável, de multa de até 20% (vinte por cento) do valor da causa, nos termos do §2º do art. 77 do Código de Processo Civil. 5.
Fica o autor DANIEL CESCONETTO JUNIOR intimado acerca deste provimento, bem como para apresentar réplica à Contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. 6.
Após tudo procedido, conclusos os autos para julgamento. 7.
Diligencie-se.
Linhares/ES, (data da assinatura eletrônica).
Tiago Fávaro Camata Juiz de Direito .
Nome: DANIEL CESCONETTO JUNIOR Endereço: Alameda dos Piabas, SN, ALPHAVILLE, Aviso, LINHARES - ES - CEP: 29901-138 Nome: SHPS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA.
Endereço: Avenida Brigadeiro Faria Lima, 3732, - de 3252 ao fim - lado par, Itaim Bibi, SÃO PAULO - SP - CEP: 04538-132 Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25011413144718700000054354988 02 - Procuração - Daniel Cesconetto Junior.pdf Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25011413144780600000054354998 03 - COMPROVANTE DE ENDEREÇO DANIEL Documento de comprovação 25011413144843400000054354993 04 - INPI - REGISTRO SAPATICO (1) Documento de comprovação 25011413144874700000054354994 06 - NOTIFICAÇÃO SHOPEE Documento de comprovação 25011413144977600000054355000 05 - PROVA 01 - Sapatico Calçados Infantis, Loja Online _ Shopee Brasil Documento de comprovação 25011413145211700000054354996 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25011517350850600000054460249 Decisão - Carta Decisão - Carta 25012713445966600000054689024 Intimação - Diário Intimação - Diário 25012809455937100000055082657 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 25012809455958100000055082658 Pedido de Providências Pedido de Providências 25021115545402600000055938634 Reserva XQITTH Realizada com Sucesso Documento de comprovação 25021115545429600000055938636 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 25030611571065200000057229543 ID 62021827 Aviso de Recebimento (AR) 25030611571080000000057229544 Despacho Despacho 25030617262045800000057155470 Intimação - Diário Intimação - Diário 25030708403075300000057295597 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 25030708403091700000057295598 Petição (outras) Petição (outras) 25032810465404100000058594669 ES-5000343-45.2025.8.08.0030 DANIEL CESCONETTO JUNIOR Petição (outras) em PDF 25032810465413000000058594671 KIT - SHPS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA - 07.03.2025 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25032810465433800000058594672 Contestação Contestação 25052315483564600000061669852 ES - 5000343-45.2025.8.08.0030 - DANIEL CESCONETTO JUNIOR - CONTESTAÇÃO Contestação em PDF 25052315483574400000061669855 KIT - SHPS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA - 14.05.2025 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25052315483601600000061671206 KIT REPRESENTANTE - SUL E SUDESTE - 01.10.2024 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25052315483627900000061671207 Termo de Audiência Termo de Audiência 25052617491911900000061768571 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 25060215521280500000062202981 Pedido de Providências Pedido de Providências 25060610540301200000062505030 Sapatico Calçados Infantis, Loja Online _ Shopee Brasil Documento de comprovação 25060610540337300000062505031 Petição (outras) Petição (outras) 25061113134664600000062791420 5000343-45.2025.8.08.0030-PETIÇÃO Petição (outras) em PDF 25061113134681600000062791421 -
25/06/2025 10:27
Expedição de Intimação Diário.
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25/06/2025 10:27
Expedição de Intimação Diário.
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24/06/2025 16:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/06/2025 16:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/06/2025 13:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 10:54
Juntada de Petição de pedido de providências
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02/06/2025 17:39
Conclusos para decisão
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02/06/2025 15:52
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 12:26
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/05/2025 16:00, Linhares - 2º Juizado Especial Cível.
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26/05/2025 17:49
Expedição de Termo de Audiência.
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23/05/2025 15:48
Juntada de Petição de contestação
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28/03/2025 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 00:05
Publicado Intimação - Diário em 11/03/2025.
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14/03/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 2º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33711876 PROCESSO Nº 5000343-45.2025.8.08.0030 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DANIEL CESCONETTO JUNIOR Advogados do(a) REQUERENTE: CLEYLTON MENDES PASSOS - ES13595, JEAN BAZZONI - ES37411 REQUERIDO: SHPS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA.
INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Linhares - 2º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do(a) R.
Despacho id 64358981, BEM COMO para ciência da REDESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA, a qual será realizada conforme orientações constantes na Decisão id 61582490.
Audiência de conciliação redesignada para 26/05/2025 16:00, Linhares - 2º Juizado Especial Cível Linhares-ES, 7 de março de 2025 Diretor de Secretaria -
07/03/2025 08:43
Expedição de Intimação eletrônica.
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07/03/2025 08:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2025 08:32
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/05/2025 16:00, Linhares - 2º Juizado Especial Cível.
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06/03/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 11:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/02/2025 16:50
Conclusos para decisão
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11/02/2025 15:54
Juntada de Petição de pedido de providências
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03/02/2025 13:13
Publicado Intimação - Diário em 02/03/2021.
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03/02/2025 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2021
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28/01/2025 09:46
Expedição de #Não preenchido#.
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28/01/2025 09:46
Expedição de #Não preenchido#.
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28/01/2025 09:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/04/2025 14:00, Linhares - 2º Juizado Especial Cível.
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27/01/2025 13:45
Concedida a Medida Liminar
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27/01/2025 13:45
Processo Inspecionado
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15/01/2025 17:35
Conclusos para decisão
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15/01/2025 17:35
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 13:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
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