TJES - 5026437-19.2023.8.08.0024
1ª instância - 4ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2025 19:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 01:55
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA (123 MILHAS) em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 01:55
Decorrido prazo de EDUARDA HAMED MENEGHELLI em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 01:55
Decorrido prazo de PAULA HAMED DA COSTA em 03/04/2025 23:59.
-
14/03/2025 12:25
Publicado Sentença - Carta em 11/03/2025.
-
14/03/2025 12:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
07/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31344710 PROCESSO Nº 5026437-19.2023.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PAULA HAMED DA COSTA, E.
H.
M.
REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA (123 MILHAS) Advogado do(a) REQUERENTE: MARIANNA LYRIO ARAUJO - ES25182 Advogado do(a) REQUERIDO: RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO - MG129459 Sentença (Embargos de Declaração) (serve este ato como mandado/carta/ofício) (Visto em inspeção) Trata-se de Embargos de Declaração opostos por 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em face da sentença de Id n.º 49708626, que julgou parcialmente procedente a ação indenizatória ajuizada por PAULA HAMED DA COSTA E OUTRAS.
A embargante sustenta ter havido contradição quanto ao termo inicial dos juros moratórios.
Intimadas, as embargadas ofereceram contrarrazões, em que alegaram a inexistência de vícios a serem sanados. É o relatório.
DOS FUNDAMENTOS A presente ação versa sobre responsabilidade civil decorrente de inadimplemento contratual, tendo sido reconhecido o dever da embargante de restituir às autoras os valores pagos pela emissão de passagens aéreas e pagar indenização por dano moral.
Com efeito, verifica-se que não havia termo certo, pré-definido, para o reembolso dos pagamentos.
Nesse contexto, aplica-se o disposto no artigo 397, parágrafo único, do Código Civil, segundo o qual, não havendo termo, a mora se constitui mediante interpelação judicial ou extrajudicial.
Ademais, o artigo 405 do Código Civil estabelece que os juros de mora contam-se desde a citação inicial quando não houver termo previamente ajustado.
Nesse sentido PROCESSO CIVIL.
AGRAVO REGIMENTAL.
RESPONSABILIDADE CONTRATUAL.
DANO MORAL.
TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA.
CITAÇÃO. 1.
Em se tratando de responsabilidade civil contratual, o termo inicial dos juros moratórios, consoante jurisprudência sedimentada da Segunda Seção, é a data da citação.
Precedentes. 2.
Agravo regimental não provido. (STJ - AgRg no REsp: 1428807 DF 2014/0004234-5, Relator: Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Data de Julgamento: 22/05/2014, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 02/06/2014) Dessa forma, deve ser reconhecida a contradição na sentença, considerando a incoerência entre a natureza da responsabilidade reconhecida e o termo inicial de incidência dos juros.
DISPOSITIVO Ante o exposto, acolho os embargos de declaração para determinar que os juros moratórios incidam sobre o valor da indenização incidam a partir da data da citação.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Vitória/ES, 06 de março de 2025.
Fernando Antônio Lira Rangel Juiz de Direito (Ofício DM n.º 0079/2025) -
06/03/2025 11:03
Expedição de Intimação - Diário.
-
06/03/2025 11:03
Expedição de Intimação - Diário.
-
06/03/2025 08:20
Embargos de Declaração Acolhidos
-
06/03/2025 08:20
Processo Inspecionado
-
04/02/2025 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
-
17/09/2024 16:33
Conclusos para decisão
-
13/09/2024 14:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/09/2024 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2024 11:36
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 10:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/08/2024 20:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2024 20:09
Julgado procedente em parte do pedido de E. H. M. - CPF: *18.***.*89-36 (REQUERENTE), 123 VIAGENS E TURISMO LTDA (123 MILHAS) - CNPJ: 26.***.***/0001-57 (REQUERIDO) e PAULA HAMED DA COSTA - CPF: *18.***.*44-89 (REQUERENTE).
-
22/07/2024 16:19
Conclusos para julgamento
-
22/07/2024 14:19
Audiência Conciliação realizada para 22/07/2024 14:00 Vitória - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível.
-
22/07/2024 14:18
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
-
22/07/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2024 06:36
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA (123 MILHAS) em 24/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 06:35
Decorrido prazo de PAULA HAMED DA COSTA em 24/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 06:27
Decorrido prazo de EDUARDA HAMED MENEGHELLI em 24/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 16:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/06/2024 16:20
Audiência Conciliação designada para 22/07/2024 14:00 Vitória - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível.
-
05/06/2024 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 15:09
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 04:27
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA (123 MILHAS) em 11/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 04:25
Decorrido prazo de RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO em 11/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 04:25
Decorrido prazo de EDUARDA HAMED MENEGHELLI em 11/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 04:25
Decorrido prazo de MARIANNA LYRIO ARAUJO em 11/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 04:25
Decorrido prazo de PAULA HAMED DA COSTA em 11/12/2023 23:59.
-
14/11/2023 18:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2023 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2023 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 10:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/11/2023 10:50
Conclusos para decisão
-
08/11/2023 10:50
Juntada de Aviso de Recebimento
-
07/11/2023 20:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2023 01:14
Decorrido prazo de MARIANNA LYRIO ARAUJO em 26/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 01:29
Decorrido prazo de PAULA HAMED DA COSTA em 26/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 01:27
Decorrido prazo de EDUARDA HAMED MENEGHELLI em 26/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 17:45
Juntada de Petição de contestação
-
03/10/2023 02:48
Decorrido prazo de MARIANNA LYRIO ARAUJO em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 02:48
Decorrido prazo de EDUARDA HAMED MENEGHELLI em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 02:48
Decorrido prazo de PAULA HAMED DA COSTA em 02/10/2023 23:59.
-
22/09/2023 12:54
Expedição de carta postal - citação.
-
22/09/2023 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/09/2023 18:07
Não Concedida a Antecipação de tutela a E. H. M. - CPF: *18.***.*89-36 (REQUERENTE) e PAULA HAMED DA COSTA - CPF: *18.***.*44-89 (REQUERENTE)
-
15/09/2023 16:46
Conclusos para decisão
-
30/08/2023 15:48
Juntada de Petição de aditamento à inicial
-
28/08/2023 13:08
Expedição de intimação eletrônica.
-
28/08/2023 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 08:11
Conclusos para decisão
-
28/08/2023 08:11
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença - Carta • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
Sentença • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5009240-76.2023.8.08.0048
Marcelo Lopes Viana
Samarco Mineracao S.A.
Advogado: Anna Maria Prates Goltara
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 14/04/2023 14:55
Processo nº 5008625-62.2022.8.08.0035
Dacasa Financeira S/A - Sociedade de Cre...
Carlos Roberto de Assis
Advogado: Carlos Eduardo Pereira Teixeira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 13/04/2022 08:07
Processo nº 0005274-50.2010.8.08.0048
Farloc Comercio e Servicos LTDA
B e a Montagens Industriais LTDA EPP
Advogado: Breno Bonella Scaramussa
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 12/03/2010 00:00
Processo nº 5017425-11.2024.8.08.0035
Kelly Cristina Andrade do Rosario Ferrei...
Marcio Nascimento Gabriel
Advogado: Kelly Cristina Andrade do Rosario Ferrei...
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 03/06/2024 17:50
Processo nº 5000197-70.2025.8.08.0008
Mauricio Neimoeg
Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
Advogado: Leticia Bernabe de Souza
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 29/01/2025 13:20