TJES - 5002102-71.2025.8.08.0021
1ª instância - 1ª Vara Civel - Guarapari
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 13:09
Conclusos para despacho
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14/04/2025 00:05
Publicado Intimação - Diário em 08/04/2025.
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14/04/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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09/04/2025 22:28
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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07/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617072 PROCESSO Nº 5002102-71.2025.8.08.0021 USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: ANTONIO DA SILVA CROPALATO REQUERIDO: LUZILDO ADEODATO BORGES Advogado do(a) REQUERENTE: LUIZ FELIPE SANTOS SIMOES - ES30687 DECISÃO/MANDADO/CARTA Trata-se de pedido de concessão do benefício da assistência judiciária gratuita formulado por ANTONIO DA SILVA CROPALATO, sob o argumento de hipossuficiência financeira, sem prejuízo de seu próprio sustento e sua família.
Para comprovar tal alegação, o requerente juntou aos autos declaração de hipossuficiência em id n°64524143 e declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) em id n°64563762. É o relato.
Decido.
Após análise dos documentos apresentados, verifico que os mesmos não condizem com o pedido postulado, pois indicam que a requerente possui ativos financeiros suficientes para arcar com as custas do processo.
Diante disso, indeferido o pedido de assistência judiciária gratuita e determino que a requerente efetue o pagamento das custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito.
Diligencie-se.
GUARAPARI-ES, 3 de abril de 2025.
ANGELA CRISTINA CELESTINO DE OLIVEIRA Juíza de Direito -
05/04/2025 10:56
Expedição de Intimação - Diário.
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03/04/2025 17:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/04/2025 17:19
Conclusos para despacho
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18/03/2025 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 00:03
Publicado Intimação - Diário em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617072 Email:[email protected] PROCESSO Nº 5002102-71.2025.8.08.0021 USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: ANTONIO DA SILVA CROPALATO REQUERIDO: LUZILDO ADEODATO BORGES C E R T I D Ã O / I N T I M A Ç Ã O Certifico que a petição inicial NÃO CUMPRE os requisitos insertos nos artigos 319 do CPC, no Código de Normas da E.
Corregedoria Geral da Justiça/ES, fato este que inviabiliza o seu seguimento.
Diante disso, com fulcro nos artigos 171, 184 § 2º, 232 e 268 todos do Novo Código de Normas da E.
Corregedoria Geral da Justiça/ES e nos regramentos da Portaria acima mencionada, INTIMO o D.
Advogado para diligenciar, no prazo de 15 (quinze) dias quanto à regularização dos itens abaixo selecionados: () Juntar instrumento do mandato – procuração - outorgado pela parte autora, conferindo poderes para atuar nos autos; () Juntar instrumento de substabelecimento que confere poder ao Advogado para atuar nos autos; () Efetuar o recolhimento das custas processuais prévias sob pena de cancelamento da distribuição; () Efetuar o recolhimento da(s) despesa(s) processual(is) referente(s) à(s) diligência(s) do Oficial de Justiça.
Quantidade(s) necessária(s): ( ) () Efetuar no recolhimento da(s) despesa(s) processual(is) referente(s) às despesa(s) postal(is).
Quantidade(s) necessária(s): ( ) () Fornecer cópia(s) do(s) documentos de identificação pessoal da(s) parte(s) autora(s); () Fornecer cópia(s) do(s) comprovante(s) de residência atual do(s) autor(es); () Esclarecer divergência entre a qualificação e/ou informação constante na petição inicial e os documentos que a instruem; () Apresentar o demonstrativo discriminado atualizado do débito até a data da propositura da ação; () Juntar novamente documento(s) ID(s) xxxxxxxxx, tendo em vista terem apresentado erro ao abrir, não permitindo a visualização; () Se manifestar sobre aparente litispendência, tendo em vista a causa de pedir, partes e pedido na(s) ação(ões) nº xxxxxxxxxxxx em trâmite na x Vara Cível de xxxxxxxx; () Apresentar em cartório a via original do título executivo extrajudicial que fundamenta a execução. (X) - AUTOR POSTULOU POR ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, CONTUDO, NÃO PARESENTOU COMPROVANTE DE RENDA, BEM COMO AUTOR É CASADO E NÃO INCLUIU SUA CÔNJUGE NO POLO ATIVO OU APRESENTOU OUTORGA.
I) Para adoção da providência acima descrita, a via original do título executivo extrajudicial poderá ser apresentada pessoalmente à secretaria do juízo, ocasião em que o apresentante deverá aguardar a conferência com o documento digitalizado juntado no PJe, a fim de que, ultimadas as providências necessárias, lhe seja devolvido o título.
II) Optando a parte por remeter a via original via correspondência, sob sua inteira responsabilidade, o envelope deverá ser lacrado e endereçado diretamente à secretaria desta 1ª Vara Cível e Comercial do Juízo de Guarapari, Comarca da Capital.
Após a conferência, esta Secretaria procederá à intimação da parte apresentante por meio de seu advogado para retirada do documento diretamente na secretaria sob pena de eliminação do documento após o trânsito em julgado da sentença que extinguir a ação, independentemente da razão da extinção e de nova intimação.
SECRETARIA DA 1ª VARA CÍVEL Juízo de Guarapari Comarca da Capital - PJES Código de Normas da E.
Corregedoria Geral da Justiça/ES Art. 171. "[...]A correta formação do processo eletrônico constitui responsabilidade do advogado ou procurador, que deverá inserir nos sistemas de processamento eletrônico do PJES as peças essenciais e documentos na seguinte ordem: .[...]" Art. 184 § 2º "[...] Após a descrição e o lançamento da certidão no sistema de autos eletrônicos, será a parte intimada para providenciar diligência que lhe compete [...]" Art. 232. "[...] Ultrapassada a fase da distribuição, quando as petições iniciais não atenderem aos requisitos estabelecidos para o cadastramento, o chefe de secretaria diligenciará para que a omissão seja suprida, intimando o advogado da parte autora, independentemente de despacho.[...]" Art. 268. "[...]Todas as ações sujeitam-se às custas prévias, que deverão ser recolhidas na forma estipulada neste Código; certificado pelo chefe de secretaria o não recolhimento na propositura da ação, deverá intimar a parte, na pessoa de seu advogado, na forma do art. 438, inciso XII, deste Código de Normas, e caso não se verifique o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, será cancelada a distribuição[...]" -
07/03/2025 12:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 09:59
Expedição de Intimação - Diário.
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07/03/2025 09:58
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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