TJES - 5000240-23.2025.8.08.0035
1ª instância - 3ª Vara Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível PRIMEIRA SECRETARIA INTELIGENTE Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492561 PROCESSO Nº 5000240-23.2025.8.08.0035 TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) REQUERENTE: M.
A.
F.
T.
REPRESENTANTE: CARLOS ANTONIO TAVARES REQUERIDO: UNIMED VITORIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO CERTIDÃO Certifico que, devidamente intimado/citado a parte requerida não se manifestou nos autos, razão pela qual, em ato continuo, intimo a parte a parte requerente para requerer o que se entender de direito.
VILA VELHA/ES, datado e assinado eletronicamente. -
31/07/2025 11:39
Expedição de Intimação - Diário.
-
31/07/2025 11:38
Expedição de Certidão.
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06/04/2025 02:47
Decorrido prazo de UNIMED VITORIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 03/04/2025 23:59.
-
11/03/2025 00:03
Publicado Intimação - Diário em 10/03/2025.
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11/03/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 3ª Vara Cível de Vila Velha/ES - Comarca da Capital Rua Doutor Annor da Silva, nº 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, Vila Velha/ES, CEP: 29.107-355 Telefone: (27) 3149-2563 PROCESSO Nº 5000240-23.2025.8.08.0035 TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) REQUERENTE: M.
A.
F.
T.
REPRESENTANTE: CARLOS ANTONIO TAVARES Advogados do(a) REQUERENTE: CARLOS ANTONIO TAVARES - ES21228, CARLOS ANTONIO TAVARES - ES21228 REQUERIDO: UNIMED VITORIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DESPACHO Vistos, etc., Considerando os argumentos expostos, tenho como cumpridos os requisitos autorizadores para a concessão da gratuidade de justiça, razão pela qual defiro o benefício.
Noutro vértice, considerando que a liminar requerida foi deferida no plantão judiciário conforme decisão de ID. n. 57064673, determino que a z.
Serventia diligencie quanto ao cumprimento da determinação.
Diligencie-se com urgência.
Vila Velha/ES, 25 de fevereiro de 2025.
MARÍLIA PEREIRA DE ABREU BASTOS Juíza de Direito Assinado eletronicamente -
06/03/2025 12:31
Expedição de #Não preenchido#.
-
27/02/2025 17:47
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2025 22:47
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a M. A. F. T. - CPF: *17.***.*81-77 (REQUERENTE).
-
07/01/2025 15:55
Conclusos para decisão
-
07/01/2025 15:55
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição inicial (PDF) • Arquivo
Petição inicial (PDF) • Arquivo
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