TJES - 0011903-30.2016.8.08.0048
1ª instância - 4ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 03:05
Decorrido prazo de GERALDO TEIXEIRA DA COSTA em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 03:05
Decorrido prazo de CECILIA DE ARAUJO SANTOS em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 03:05
Decorrido prazo de ANGELO NASCIMENTO em 15/04/2025 23:59.
-
01/03/2025 00:15
Publicado Decisão em 27/02/2025.
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01/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574820 PROCESSO Nº 0011903-30.2016.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANGELO NASCIMENTO, CECILIA DE ARAUJO SANTOS, GERALDO TEIXEIRA DA COSTA REQUERIDO: ACTA ENGENHARIA LTDA Advogados do(a) REQUERENTE: BRUNO DE CASTRO QUEIROZ - ES12203, LUIZ OTAVIO PEREIRA GUARCONI DUARTE - ES8752 Advogado do(a) REQUERENTE: BRUNO DE CASTRO QUEIROZ - ES12203 Advogado do(a) REQUERIDO: LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA MENEZES - MG111202 D E C I S Ã O O Superior Tribunal de Justiça afetou, em 09/12/2019, os Recursos Especiais nº. 1.799.288/PR e nº. 1.803.225/PR como representativos da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1.039, de relatoria da Exma.
Ministra Maria Isabel Gallotti, no qual se discute a “fixação do termo inicial da prescrição da pretensão indenizatória em face de seguradora nos contratos, ativos ou extintos, do Sistema Financeiro de Habitação”.
Houve determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional.
Diante disso, considerando que o presente feito está na fase de saneamento, determino: 1) O sobrestamento do presente feito, encaminhando-o a escaninho próprio, devendo a Secretaria desta Unidade verificar bimestralmente o andamento da demanda que determinou a referida suspensão, fazendo conclusos os autos em caso de julgamento definitivo. 2) Deverá esta Serventia manter o controle dos processos nessa situação, para posterior emissão de relatório, contendo a identificação e quantidade de processos suspensos, ao Núcleo de Repercussão Geral e Recursos Repetitivos (NURER) do TJ/ES.
RETIFIQUE-SE a autuação, para excluir do polo passivo Acta Engenharia, terceiro alheio à lide, e incluir SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS GERAIS S/A (CNPJ 33.***.***/0001-09).
INTIMEM-SE.
DILIGENCIE-SE.
Serra/ES, na data da assinatura eletrônica.
CINTHYA COELHO LARANJA Juíza de Direito -
25/02/2025 16:26
Expedição de Intimação Diário.
-
21/02/2025 17:25
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo (STJ - Tema 1039)
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21/02/2025 17:25
Processo Inspecionado
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16/12/2024 10:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 18:17
Conclusos para despacho
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20/09/2024 17:49
Juntada de
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10/06/2024 02:03
Decorrido prazo de ANGELO NASCIMENTO em 06/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 01:47
Decorrido prazo de CECILIA DE ARAUJO SANTOS em 06/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 01:46
Decorrido prazo de GERALDO TEIXEIRA DA COSTA em 06/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 04:04
Decorrido prazo de ACTA ENGENHARIA LTDA em 27/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2024 17:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/04/2024 17:42
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2016
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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