TJES - 5011499-91.2024.8.08.0021
1ª instância - 1ª Vara Civel - Guarapari
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:24
Publicado Intimação - Diário em 10/06/2025.
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03/07/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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11/06/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617072 PROCESSO Nº 5011499-91.2024.8.08.0021 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ARIS PEREIRA REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogados do(a) REQUERENTE: JOICE VIEIRA PEREIRA - ES23381, MURILO CARNEIRO PIUMBINI - ES37211 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para manifestação acerca do laudo pericial.
GUARAPARI-ES, 6 de junho de 2025.
NEITER MARIA OLGA DOS SANTOS Diretor de Secretaria -
06/06/2025 23:42
Expedição de Intimação eletrônica.
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06/06/2025 23:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 19:00
Juntada de Petição de laudo técnico
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14/05/2025 10:32
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 02:50
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/05/2025 23:59.
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08/04/2025 03:53
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 03:53
Decorrido prazo de ARIS PEREIRA em 07/04/2025 23:59.
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01/04/2025 00:07
Publicado Intimação - Diário em 31/03/2025.
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01/04/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617072 PROCESSO Nº 5011499-91.2024.8.08.0021 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ARIS PEREIRA REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que serão as partes intimadas para, no prazo de 05 dias, tomarem ciência e se manifestarem a respeito da manifestação ID 64911902.
GUARAPARI-ES, 27 de março de 2025. -
27/03/2025 10:57
Expedição de Intimação - Diário.
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27/03/2025 10:56
Juntada de Certidão
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22/03/2025 03:32
Decorrido prazo de ARIS PEREIRA em 20/03/2025 23:59.
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13/03/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 00:03
Publicado Intimação - Diário em 10/03/2025.
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12/03/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617072 Autos nº.: 5011499-91.2024.8.08.0021 REQUERENTE: ARIS PEREIRA Advogados do(a) REQUERENTE: JOICE VIEIRA PEREIRA - ES23381, MURILO CARNEIRO PIUMBINI - ES37211 REQUERIDO: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO/MANDADO/CARTA Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita, eis que o pleito veio acompanhado da declaração de deficiência financeira (ID55843260) e inexiste, até este momento embrionário da ação, qualquer elemento que evidencie a ausência de pressuposto para o indeferimento do aludido benefício (§ 2º do Art. 99 do CPC).
No mais, nomeio para atuar nestes autos, como Perita Médica a Dra.
FABRICIA MARIA CABRAL DIAS, cujo endereço é de conhecimento do Cartório e cujos honorários fixo no valor de R$535,00 (quinhentos e trinta e cinco reais), nos termos do art. 1º, § 2º da resolução 06/2012 do e.
Tribunal de Justiça do ES, devendo a serventia intimar as partes para cumprimento do disposto no § 1º do art. 465 do CPC, bem como a parte ré para juntar aos autos cópia do processo administrativo (incluindo eventuais perícias administrativas) e/ou informes dos sistemas informatizados relacionados às periciais médicas realizadas.
Havendo impugnação quanto a nomeação da expert acima indicada, renove-se a conclusão.
Não havendo a impugnação, deverá a serventia: a) Intimar a parte ré para, no prazo de 10 (dez) dias, promover o depósito dos referidos honorários, devendo observar a guia gerada e anexada ao presente despacho. b) Com o comprovante de depósito nos autos, intime-se a expert para indicar dia e hora para realização do ato, devendo observar, para tanto a quesitação da parte autora, que deverá ser intimada imediatamente para apresentação dos quesitos no prazo de 10 (dez) dias e a quesitação unificada da parte ré constante do item VI do anexo da Recomendação Conjunta 01/2015 do CNJ, ficando desde logo ciente do prazo de 20 (vinte) dias para apresentação do competente Laudo Pericial. c) Com a designação de dia e hora para a realização da perícia, intimem-se as partes, devendo a parte autora comparecer no local, data e hora designadas, munida de todos os exames, atestados e laudos médicos já realizados. d) Advirta-se a parte autora que o comparecimento à perícia é obrigatório, devendo, no caso de impossibilidade de comparecimento, justificar no prazo de 05 (cinco) dias. e) Com a juntada aos autos do Laudo Pericial, faça-se conclusão para apreciação da tutela de urgência postulada pela parte autora. f) Por fim, defiro a parte autora o benefício da assistência judiciária gratuita, nos termos do § 3º do art. 99 do CPC.
Diligencie-se.
Guarapari-ES, 13 de fevereiro de 2025.
ANGELA CRISTINA CELESTINO DE OLIVEIRA Juíza de Direito -
06/03/2025 12:36
Expedição de #Não preenchido#.
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28/02/2025 16:12
Juntada de Certidão
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14/02/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 14:32
Conclusos para despacho
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30/01/2025 16:06
Juntada de Petição de pedido assistência judiciária
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05/12/2024 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2024 15:50
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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