TJES - 5002886-56.2017.8.08.0012
1ª instância - Vara Fazenda Publica Municipal - Cariacica
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 03:19
Decorrido prazo de NEUZA RODRIGUES em 22/05/2025 23:59.
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10/03/2025 00:00
Publicado Edital - Intimação em 10/03/2025.
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08/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - Vara da Fazenda Pública Municipal Rua São João Batista, s/nº, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465682 EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA 20 (VINTE) DIAS 5002886-56.2017.8.08.0012 MM.
Juiz(a) de Direito Cariacica - Comarca da Capital - Vara da Fazenda Pública Municipal, por nomeação na forma da lei, etc.
FINALIDADE DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que fica(m) devidamente intimado(s) EXECUTADO: NEUZA RODRIGUES(*07.***.*04-54); , de todos os termos da sentença proferida nos autos do processo em referência.
SENTENÇA SENTENÇA Vistos, etc.
Considerando que a Executada adimpliu os débitos tributários, conforme Certidão Negativa de Débitos juntada aos autos, julgo extinto o processo de execução fiscal, com resolução do mérito, nos termos do art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil.
Honorários advocatícios já quitados, como informado pela municipalidade exequente.
Custas processuais pela parte executada.
Caso não tenham sido pagas, deverá a contribuinte ser intimada para quitação, em 30 (trinta) dias.
Se decorrido o prazo sem que haja o adimplemento, deverá a serventia diligenciar no sentido de promover a cobrança através do Fisco Estadual, independentemente de conclusão.
Não sendo encontrada a parte executada para ser intimada desta sentença, intime-se através de EDITAL, com prazo dilatório de 20 (vinte) dias.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
O Sr.
Oficial de Justiça deverá diligenciar para obtenção do número do CPF ou CNPJ do(a) Executado(a), no caso de cobrança através do Fisco Estadual, caso ainda não conste nos autos.
Servirá a presente sentença, por cópia, como mandado de intimação/ofício para cobrança de eventuais custas existentes, bem como para ciência do inteiro teor da mesma.
P.
R.
I.
Cariacica, ES, 5 de setembro de 2022.
Juiz de Direito PAULO CÉSAR DE CARVALHO ADVERTÊNCIAS O(s) Executado(s) terá(ão) 15(quinze) dias para, querendo, apresentar recurso, após o prazo de 20(vinte) dias a contar da publicação do presente Edital.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no Fórum, lugar de costume e publicado na forma da lei.
Na data da assinatura digital -
06/03/2025 13:02
Expedição de #Não preenchido#.
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23/08/2024 14:53
Juntada de Aviso de Recebimento
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16/08/2024 15:10
Expedição de carta postal - intimação.
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28/06/2023 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2023 10:23
Processo Inspecionado
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15/06/2023 11:26
Conclusos para julgamento
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29/11/2022 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/11/2022 09:57
Expedição de intimação eletrônica.
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05/09/2022 16:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/01/2022 16:48
Conclusos para julgamento
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14/12/2021 11:09
Juntada de Petição de extinção do feito
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21/10/2021 15:13
Expedição de intimação eletrônica.
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11/06/2021 09:27
Recebidos os autos
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11/06/2021 09:27
Remetidos os autos da Contadoria ao Cariacica - Comarca da Capital - Vara da Fazenda Pública Municipal.
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11/06/2021 09:27
Realizado cálculo de custas
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10/06/2021 13:46
Recebidos os Autos pela Contadoria
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10/06/2021 13:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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09/06/2021 15:39
Juntada de Aviso de Recebimento
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31/05/2021 12:40
Expedição de carta postal - citação.
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03/09/2018 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2018 13:00
Processo Inspecionado
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28/08/2018 12:37
Conclusos para despacho
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23/10/2017 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2017 14:42
Conclusos para despacho
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16/10/2017 14:34
Expedição de Certidão.
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30/08/2017 15:47
Distribuído por sorteio
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30/08/2017 15:47
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2017
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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