TJES - 5005952-77.2023.8.08.0030
1ª instância - 1ª Vara Civel - Linhares
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 18:58
Juntada de Petição de contestação
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14/03/2025 11:59
Publicado Decisão em 11/03/2025.
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14/03/2025 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 5005952-77.2023.8.08.0030 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA DO CARMO BETO DE SOUZA Advogados do(a) REQUERENTE: ALONSO FRANCISCO DE JESUS - ES31430, LARA VERBENO SATHLER - ES19216 REQUERIDO: BANCO DAYCOVAL S/A Advogados do(a) REQUERIDO: ISABELA DOLATO - PR97681, LUIZ RODRIGUES WAMBIER - PR07295, SERGIO GONINI BENICIO - SP195470 DECISÃO Vistos, em inspeção. 1.Em que pese o teor da Certidão de ID. 63929702, em que pese a classificação do recurso apresentado em ID. 63742712, não há de se falar em sua apreciação por parte deste Juízo, vez que, nos termos do art. 1.010, § 3º, incabível o juízo de admissibilidade. 2.Em vista disso, certifique-se a Secretaria quanto à (in)tempestividade do referido recurso.
Estando intempestivo, autos conclusos. 3.Lado outro, tempestivo, cite-se/Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões no prazo legal.
Após, remetam-se os autos ao e.
TJES para fins de julgamento do recurso de apelação. 4.Intime-se.
Cumpra-se.
Linhares/ES, data registrada no sistema Samuel Miranda Gonçalves Soares Juiz de Direito Nome: MARIA DO CARMO BETO DE SOUZA Endereço: Avenida Sargento Morais, 463, Bebedouro, LINHARES - ES - CEP: 29913-020 Nome: BANCO DAYCOVAL S/A Endereço: Avenida Paulista, 1793, - de 1047 a 1865 - lado ímpar, Bela Vista, SÃO PAULO - SP - CEP: 01311-200 -
07/03/2025 10:38
Expedição de Intimação Diário.
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07/03/2025 06:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/03/2025 06:24
Processo Inspecionado
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06/03/2025 09:41
Conclusos para decisão
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01/03/2025 04:56
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 21/02/2025 23:59.
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01/03/2025 04:55
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 21/02/2025 23:59.
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01/03/2025 04:55
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 21/02/2025 23:59.
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25/02/2025 14:19
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 17:00
Juntada de Petição de recurso inominado
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08/01/2025 14:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/12/2024 13:06
Julgado improcedente o pedido de MARIA DO CARMO BETO DE SOUZA - CPF: *70.***.*57-58 (REQUERENTE).
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18/12/2024 12:28
Conclusos para despacho
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04/10/2024 05:17
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO BETO DE SOUZA em 03/10/2024 23:59.
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23/09/2024 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2024 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/09/2024 17:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/09/2024 12:58
Proferida Decisão Saneadora
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04/09/2024 12:58
Não Concedida a Medida Liminar a MARIA DO CARMO BETO DE SOUZA - CPF: *70.***.*57-58 (REQUERENTE).
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02/09/2024 12:24
Conclusos para decisão
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29/08/2024 16:11
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 10:30
Juntada de Petição de réplica
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08/08/2024 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2024 13:05
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 09:11
Juntada de Petição de contestação
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07/05/2024 08:08
Juntada de Aviso de Recebimento
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03/04/2024 12:54
Expedição de carta postal - citação.
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03/04/2024 12:15
Juntada de Certidão
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17/12/2023 14:43
Expedição de carta postal - citação.
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17/12/2023 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/12/2023 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2023 15:49
Conclusos para decisão
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21/09/2023 01:31
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO BETO DE SOUZA em 19/09/2023 23:59.
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16/08/2023 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2023 14:39
Expedição de intimação eletrônica.
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11/07/2023 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2023 09:06
Conclusos para decisão
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19/06/2023 12:31
Expedição de Certidão.
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14/06/2023 12:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2023
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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