TJES - 5004855-90.2024.8.08.0035
1ª instância - 4ª Vara Civel - Vila Velha
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 04:22
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO CENTER GLORIA SHOPPING em 03/04/2025 23:59.
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11/03/2025 00:02
Publicado Intimação - Diário em 10/03/2025.
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11/03/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492563 PROCESSO Nº 5004855-90.2024.8.08.0035 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO CENTER GLORIA SHOPPING EXECUTADO: NATALIA DI LAURO NONATO, MAURO VAREJAO, INES NATALICE RICAS VAREJAO Advogados do(a) EXEQUENTE: ARIANY DOS SANTOS ALVES - ES38196, FABRIZIO DE OLIVEIRA LEAO - ES17818 S E N T E N Ç A Refere-se à "EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)" proposta por EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO CENTER GLORIA SHOPPING em face de EXECUTADO: NATALIA DI LAURO NONATO, MAURO VAREJAO, INES NATALICE RICAS VAREJAO.
Destarte, após o regular iter procedimental, as partes entabularam acordo e solicitaram sua homologação, ID 62448882. É o breve relatório.
Decido.
As partes já referenciadas transacionaram e requereram a homologação do acordo.
Portanto, não vislumbro óbice legal quanto à homologação do acordo, sobretudo porque a transação equivale a um conflito social solucionado.
Evidente que não havendo dúvidas quanto à existência do acordo, a homologação é o caminho adequado. À luz do exposto, HOMOLOGO a transação realizada pelas partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, resolvendo o mérito, na forma dos arts. 487, III, “b” do Código de Processo Civil.
A teor do art. 90, § 3º, do Código de Processo Civil, aplicável também às execuções, consoante orientação do c.
Superior Tribunal de Justiça (REsp n. 1.880.944/SP) dispenso as partes do pagamento das custas processuais suplementares.
Tocante aos honorários, já foram objeto do acordo.
Intimem-se, com a observância do disposto no art. 1000, parágrafo único, do novo Código de Processo Civil[1].
Diligencie-se com as formalidades legais.
Por último, arquive-se em definitivo.
Vila Velha-ES, data da assinatura eletrônica.
MARIA IZABEL PEREIRA DE AZEVEDO ALTOÉ Juíza de Direito [1] Art. 1.000.
A parte que aceitar expressa ou tacitamente a decisão não poderá recorrer.
Parágrafo único.
Considera-se aceitação tácita a prática, sem nenhuma reserva, de ato incompatível com a vontade de recorrer. dd -
06/03/2025 13:27
Expedição de #Não preenchido#.
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25/02/2025 22:38
Processo Inspecionado
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25/02/2025 22:38
Homologada a Transação
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18/02/2025 16:26
Conclusos para julgamento
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04/02/2025 11:17
Juntada de Petição de homologação de transação
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09/12/2024 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/12/2024 00:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/12/2024 00:34
Juntada de Certidão
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25/11/2024 12:02
Decorrido prazo de NATALIA DI LAURO NONATO em 22/11/2024 23:59.
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24/10/2024 01:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/10/2024 01:57
Juntada de Certidão
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01/10/2024 17:24
Juntada de Certidão
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01/10/2024 17:21
Expedição de Mandado - citação.
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04/07/2024 09:35
Decorrido prazo de FABRIZIO DE OLIVEIRA LEAO em 03/07/2024 23:59.
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03/07/2024 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2024 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/06/2024 01:15
Decorrido prazo de INES NATALICE RICAS VAREJAO em 28/06/2024 23:59.
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29/06/2024 01:14
Decorrido prazo de MAURO VAREJAO em 28/06/2024 23:59.
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14/06/2024 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/06/2024 15:38
Juntada de Certidão
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07/06/2024 13:38
Juntada de Certidão
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15/05/2024 17:14
Juntada de Certidão
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15/05/2024 16:47
Expedição de Mandado - citação.
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22/02/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2024 15:36
Conclusos para despacho
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16/02/2024 16:32
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 10:50
Juntada de Petição de juntada de guia
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16/02/2024 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2024
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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